Iap

FUNDOS DE PENSÕES
GLOSSÁRIO DE TERMOS DA ACTIVIDADE
AEGFP: Associação das Empresas Gestoras de Fundos de Pensões.
APS: Associação Portuguesa de Seguradoras.
Associados: pessoas colectivas ou outras instituições que contribuem para o fundo e cujos
planos de pensões são realizados ou complementados por este. Avaliação Actuarial: estudo efectuado por um actuário, de acordo com um determinado
método actuarial, que pretende determinar a forma de financiamento de um plano de pensões. Usualmente uma avaliação actuarial serve para calcular o nível de financiamento, o custo normal, a responsabilidade actuarial e o valor actuarial dos activos que compõem o património do fundo (esta última característica não se aplica ainda ao mercado português). Beneficiário: pessoa singular com direito às prestações pecuniárias (pensões de reforma por
velhice ou invalidez, reforma antecipada, pré-reforma e pensões de sobrevivência) estabelecidas nos planos de pensões, seja ou não participante. Benefício Acumulado no Momento t: valor do benefício de um participante correspondente à
aplicação do plano de pensões de acordo com o tempo de serviço no momento t, independente das condições de elegibilidade para o benefício. O benefício pode ser calculado relativamente ao salário do momento t ou ao salário projectado. Contrato Constitutivo: contrato celebrado entre a entidade gestora e os associados
fundadores, sujeito a aprovação prévia do Instituto de Seguros de Portugal, e que deve englobar todos os elementos relevantes para a definição do plano de pensões, identificação dos associados, participantes e beneficiários, e condições gerais de funcionamento do fundo. Contrato de Depósito: contrato celebrado entre a entidade gestora e os depositários, do qual
devem constar as regras de relacionamento entre ambos e as comissões a cobrar pelos últimos. Contrato de Gestão: contrato celebrado entre a(s) entidade(s) gestora(s) e o(s) associado(s),
do qual devem constar os elementos identificadores da(s) entidade(s) gestora(s), do fundo, do(s) depositário(s) e da política de gestão do fundo, tanto no aspecto actuarial, como no aspecto Contribuição Normal: ver custo normal.
Contribuições: dotações para os fundos efectuadas pelos associados, participantes ou
contribuintes, as quais poderão revestir a forma de dinheiro, títulos ou património imobiliário. Contribuinte: entidade (pessoa singular ou colectiva) que contribui para fundos de pensões
abertos por aquisição de unidades de participação do fundo. Custo Normal: taxa de contribuição anual, destinada a fazer face à responsabilidade por
serviços futuros, resultante da aplicação de um determinado método actuarial (exclui o valor da amortização de desvios actuariais e/ou da responsabilidade por serviços passados). Défice Actuarial: quando o valor actuarial dos activos que compõem o fundo for inferior à
responsabilidade actuarial calculada de acordo com um determinado método actuarial. Densidade Contributiva: número de dias de registo de contribuições para a Segurança Social
durante um ano civil. Para efeitos do preenchimento do prazo de garantia e do cálculo da pensão da Segurança Social, são apenas considerados os anos civis com uma densidade contributiva igual ou superior a 120 dias (Decreto-Lei 329/93, 25/9). Depositários: instituições de crédito onde deverão ser depositados os valores e documentos
representativos do património do fundo. Desvio Actuarial: diferença verificada entre a projecção para o momento t+1 da
responsabilidade actuarial, calculada de acordo com um determinado método actuarial no momento t, e a responsabilidade actuarial calculada no momento t+1, de acordo com o mesmo Direitos Adquiridos (vesting): diz-se que um participante tem direitos adquiridos
relativamente a um plano de pensões quando o recebimento, total ou parcial, do respectivo benefício acumulado não depende da manutenção do seu vínculo com o associado. Elegibilidade: os requisitos que têm que ser preenchidos para que um participante ou
beneficiário se habilite ao recebimento de um benefício ao abrigo de um plano de pensões. Os requisitos podem ser relativos a, por exemplo, idade, tempo de serviço, categoria profissional, Fundo de Pensões: património exclusivamente afecto à realização de um ou mais planos de
Fundo de Pensões Aberto: fundo de pensões em que não se exija a existência de qualquer
vínculo entre os associados e/ou contribuintes, dependendo a adesão ao fundo unicamente da Fundo de Pensões Fechado: fundo de pensões com apenas um associado ou, existindo vários
associados, quando exista um vínculo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social entre os mesmos e seja necessário o assentimento destes para a inclusão de novos Fundo de Pensões PPR: fundo de pensões aberto de adesão individual, com características
diferenciadoras face a outros tipos de fundos de pensões relativamente à fiscalidade das contribuições, fiscalidade dos reembolsos e composição das aplicações do fundo. Idade Normal de Reforma (INR): idade prevista no plano de pensões para a passagem à
Idade Normal de Reforma para a Segurança Social: 65 anos para as mulheres e para os
homens. Transitoriamente, a partir de 1994, a idade normal de reforma das mulheres é igual a 62,5 anos, sofrendo um acréscimo de 6 meses por cada ano até atingir os 65 anos. Instituto de Seguros de Portugal: órgão de supervisão da actividade seguradora e dos Fundos
Método Agregado: método em que o cálculo do custo normal é obtido por forma a financiar,
com relação ao valor actuarial dos salários futuros, durante o período de vida activa de cada um dos participantes à data da avaliação, a diferença entre o valor actuarial dos benefícios totais e o valor actuarial dos activos que compõem o fundo. Método Attained Age: método de custeio de benefícios projectados para a idade normal de
reforma no qual a responsabilidade actuarial é calculada de acordo com os salários projectados para a idade normal de reforma. O custo normal é obtido por forma a financiar, com relação ao valor actuarial dos salários futuros, durante o período de vida activa de cada um dos participantes a partir da data da avaliação, o valor actuarial dos benefícios que se acumularão Método Entry Age: método de custeio de benefícios projectados para a idade normal de
reforma pelo qual o custo normal reflecte o custo de financiamento do plano de pensões para cada idade de admissão, com relação ao valor actuarial dos salários futuros. Método Unit Credit não Projectado: método de custeio de benefícios acumulados em que a
responsabilidade actuarial é calculada de acordo com os salários à data da avaliação. O custo normal será igual ao custo dos benefícios que se acumularão no ano seguinte ao da avaliação, tendo em conta os salários projectados para o final desse ano. Método Unit Credit Projectado: método de custeio de benefícios acumulados para a idade
normal de reforma em que a responsabilidade actuarial é calculada de acordo com os salários projectados para a idade normal de reforma. O custo normal será igual ao custo dos benefícios que se acumularão no ano seguinte ao da avaliação, tendo em conta os salários projectados para Nível de Financiamento de um Plano de Pensões (funding ratio): quociente entre o valor
actuarial do património do fundo, seguro e/ou provisões e a responsabilidade actuarial calculada de acordo com um determinado método actuarial. Nível Mínimo de Financiamento de um Fundo de Pensões: nível de financiamento definido
pelo Instituto de Seguros de Portugal - calculado de acordo com um determinado método actuarial, uma taxa de juro máxima e uma determinada tábua de mortalidade - abaixo do qual é exigido o estabelecimento de um plano de amortização das responsabilidade por serviços passados não financiado. O prazo máximo actualmente em vigor para a amortização da referida responsabilidade é de 20 anos para a responsabilidade relativa aos participantes e 3 anos para a responsabilidade relativa aos reformados e pensionistas. Participantes: pessoas singulares em função de cujas circunstâncias pessoais e profissionais se
definem os direitos consignados nos planos de pensões, independentemente de contribuírem ou não para a formação do património do fundo. Usualmente os trabalhadores e administradores Património do Fundo: valores que constituem o fundo e que podem ser títulos (acções,
obrigações e certificados de fundos de investimento), empréstimos hipotecários, bens imóveis e disponibilidades (numerário, depósitos à ordem e aplicações nos mercados monetários Pensão da Segurança Social: valor do benefício da Segurança Social em caso de reforma ou
sobrevivência, a qual é igual ao produto de 2% pelo número de anos com contribuições registadas para a Segurança Social (observadas as condições de densidade contributiva) aplicado à remuneração de referência. Pensão de Sobrevivência Diferida: pensão devida a um terceiro (usualmente membro do
agregado familiar) em caso de falecimento de um participante (trabalhador ainda no activo) após a sua passagem à situação de reforma. Pensão de Sobrevivência Imediata: pensão devida a um terceiro (usualmente membro do
agregado familiar) em caso de morte de um participante ou reformado. Pensão Provisória: pensão atribuída pela Segurança Social imediatamente após o requerimento
para atribuição de uma pensão de reforma, a qual vigora até à data da atribuição definitiva da Pensionista da Segurança Social: pessoa singular, titular de uma pensão de sobrevivência ao
abrigo do regime de Segurança Social estatal. Pensionista: pessoa singular, titular de uma pensão, tenha ou não sido participante do fundo.
Período de Amortização: período de financiamento da responsabilidade actuarial não
Período de Financiamento: diz-se que um método actuarial utiliza um período de
financiamento de X anos, quando o cálculo da responsabilidade actuarial e do custo normal têm em conta apenas os benefícios vencidos ou a vencer durante esse período. Período de Solvência: período de financiamento.
Plano Actuarial: plano técnico que permite calcular o valor actuarial das prestações futuras e
incertas (pensões e/ou capitais), tanto no montante como no tempo, e cuja ocorrência obedece a Plano de Pensões: programa que estabelece as condições em que se constitui o direito ao
Plano de Pensões com Direitos Adquiridos: plano de pensões que prevê a possibilidade de um
participante vir a ter direitos adquiridos. Plano de Pensões Complementar Integrado: quando os benefícios consagrados no plano de
pensões dependem directamente do benefício atribuído pela Segurança Social. Plano de Pensões Complementar não Integrado: quando os benefícios consagrados no plano
de pensões não dependem directamente do benefício da Segurança Social, havendo, no entanto, o estabelecimento de um valor máximo para o conjunto dos montantes das pensões a cargo da Plano de Pensões Contributivo: plano de pensões em que se prevêem contribuições por parte
dos participantes, com ou sem carácter de obrigatoriedade. Plano de Pensões de Benefício Definido: plano de pensões onde se define o benefício a que os
participantes e beneficiários terão direito, quando se cumprirem as condições estabelecidas no plano de pensões para o recebimento do benefício. Plano de Pensões de Contribuição Definida: plano de pensões onde se define a contribuição
que o associado transfere para um fundo de pensões. Prazo de Garantia de Invalidez: número mínimo de anos, seguidos ou interpolados, com
registo de contribuições, exigido pela Segurança Social para atribuição de uma pensão de reforma por invalidez, actualmente fixado em 5 anos. Prazo de Garantia de Sobrevivência: número mínimo de anos, seguidos ou interpolados, com
registo de contribuições, exigido pela Segurança Social para atribuição de uma pensão de sobrevivência, actualmente fixado em 3 anos. Prazo de Garantia de Velhice: número mínimo de anos, seguidos ou interpolados, com registo
de contribuições, exigido pela Segurança Social para atribuição de uma pensão de reforma por Pré-Reforma: Reforma antecipada sem quebra do vínculo laboral e com manutenção de
contribuições para a Segurança Social. Prestações Pecuniárias (pensões ou capital): montantes a receber pelos beneficiários
correspondentes aos benefícios a que têm direito em virtude do estabelecido no plano de Reforma Antecipada: situação que dá origem a uma prestação pecuniária com início do
pagamento antes da idade normal de reforma e com quebra do vínculo existente entre o associado e participante, excluindo as situações de prestações devidas em caso de invalidez. Reformado da Segurança Social: pessoa singular, titular de uma pensão de reforma por
velhice ou invalidez ao abrigo do regime de Segurança Social estatal. Reformado: pessoa singular, titular de uma pensão, tendo sido participante do fundo.
Regime de Capitalização: sistema de financiamento de benefícios de reforma em que as
contribuições da - ou por conta da - actual população activa são aplicadas em activos mobiliários ou imobiliários, sendo utilizadas para o pagamento das prestações a que a actual população activa tenha direito quando passe à situação de reforma. Regime de Repartição: sistema de financiamento de benefícios de reforma em que as
contribuições da - ou por conta da - actual população activa suportam o pagamento das pensões dos actuais reformados e pensionistas. Este é o regime de financiamento dos benefícios de reforma seguido pela generalidade dos regimes estatais de Segurança Social. Remição de uma Pensão em Capital: transformação de um benefício sob a forma de renda
num capital igual ao valor actuarial dos termos futuros da renda. Remuneração de Referência: valor utilizado para o cálculo das pensões de reforma da
Segurança Social, o qual corresponde à média das melhores 10 das últimas 15 remunerações anuais com registo de contribuições. Para o cálculo da média referida, as remunerações são revalorizadas de acordo com o preceituado na Lei em vigor. Responsabilidade Actuarial: valor actuarial da responsabilidade relativa ao tempo de serviço
já prestado, calculado de acordo com um determinado método actuarial. Inclui o valor actuarial Responsabilidade por Liquidação do Fundo (termination plan liability): responsabilidade
actuarial de um dado plano de pensões em caso de interrupção da sua vigência. Responsabilidade por Serviços Futuros: diferença entre o valor actuarial dos benefícios
totais e a responsabilidade actuarial. Responsabilidade por Serviços Passados não Financiada: diferença entre a responsabilidade
actuarial e o valor do fundo, do seguro e/ou provisões. Responsabilidade por Serviços Passados: ver responsabilidade actuarial.
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões: sociedade anónima, sujeita à fiscalização do
Ministério das Finanças e do Instituto de Seguros de Portugal, que tem por objecto exclusivo a administração, gestão e representação de um ou mais fundos de pensões, exercendo todos os seus actos em nome e por conta comum dos associados, participantes e beneficiários. Desenvolve a sua actividade na qualidade de gestora do fundo ou fundos e de sua legal Superavit Actuarial: quando o valor actuarial dos activos que compõem o fundo for superior à
responsabilidade actuarial calculada de acordo com um determinado método actuarial. Tábua de Reforma Antecipada ou Pré-Reforma: tabela a partir da qual se podem calcular,
para cada idade, as probabilidades da ocorrência de situações de saída das empresas por motivos de reforma antecipada ou pré-reforma. Tábua de Rotação de Pessoal (turnover table): tabela a partir da qual se podem calcular, para
cada idade, as probabilidades da ocorrência de situações de saída do universo em estudo por motivos que não a morte, invalidez, reforma antecipada ou pré-reforma. Tábua de Invalidez: tabela a partir da qual se podem calcular, para cada idade, as
probabilidades de ocorrência de situações de invalidez. Tábua de Mortalidade: tabela a partir da qual se podem calcular, para cada idade, as
Tábua de Serviço: tabela a partir da qual se podem calcular, para cada idade, as probabilidades
de ocorrência de situações de saída do universo abrangido por uma avaliação actuarial (morte, invalidez, reforma antecipada, pré-reforma ou rescisão do contrato de trabalho). Unfunded Liability: ver responsabilidade por serviços passados não financiados.
Valor Actual da Responsabilidade com Serviços Passados: ver responsabilidade actuarial.
Valor Actuarial dos Activos de um Fundo de Pensões: montante determinado de acordo com
um ou vários dos seguintes critérios: valor de mercado; valor de aquisição; valor actual dos Valor Actuarial dos Benefícios Totais: valor actuarial da responsabilidade total de um
determinado plano de pensões; inclui serviços passados e serviços futuros. Valor Actuarial dos Salários Futuros: montante dos salários acumulados até à idade normal
de reforma actualizados para a data da avaliação a uma determinada taxa de juro, tomando em consideração as probabilidades relativas à efectiva disposição dos referidos montantes (estar

Source: http://www.institutodosactuarios.org/docs/Formacao/GlossarioTermosFundosPensoes.pdf

7.bactericidal%20activity%20of%20combinations%20of%20oligodynamic%20colloidal%20silver

Bactericidal activity of combinations As high level acquired resistance to conventional antibio- of Silver–Water Dispersion™ with 19 tics is frequent, it seems reasonable to use combinationtherapy in order to achieve bactericidal synergism. Active antibiotics against seven microbial silver solutions have shown marked activity against provenbacterial-resistant strains. Hence, a ra

Pharmacy

Pharmaceuticals Industry Profile From: Yahoo Finance, September 13, 2005 A The US leads the world in pill popping, claiming both the largest market share and five of the ten largest druggernauts (Bristol-Myers Squibb, Johnson & Johnson, Merck & Co., Pfizer, and Abbott Laboratories). Pfizer, already the top drug company, pushed itself even farther out in front with its 2003 buy of

Copyright © 2010 Medicament Inoculation Pdf