Microsoft word - quimica_verkaufsbedingung__maerz2011_pt.doc
Condições gerais de venda 1. – Âmbito de aplicação 1.1
Todas as propostas, vendas, fornecimentos e prestações de serviços por parte da DENSO
Química, S.A.U., C/Yunque, 9-11 - Nave 12A, 28760 Tres Cantos - Madrid (de seguida: “DENSO Química”), baseiam-se exclusivamente nas seguintes condições gerais de venda (de seguida: “condições de venda”). Condições gerais de venda, particulares do cliente, no âmbito dos artigos 305º e seguintes do BGB (Código Civil alemão), são com isto expressamente contestadas. 1.2
As seguintes condições de venda fazem parte de todos os contratos que a DENSO Química,
enquanto vendedora, concluir com o cliente, no que diz respeito aos seus fornecimentos e prestação de serviços. Estas condições são reconhecidas por parte do cliente através da adjudicação do contrato ou da aceitação do fornecimento. As condições de venda não vigoram relativamente a consumidores, no âmbito do artigo 13º do BGB (Código Civil alemão). 1.3
Caso a DENSO Química apresente serviços de construção remunerados, então, enquanto base
contratual, vigora a parte B das normas contratuais aplicáveis à adjudicação de obras públicas (VOB) da República Federal da Alemanha, na sua constituição actualmente válida. Determinações que disto diferem necessitam de um documento por escrito. 2. – Proposta, aceitação, conclusão de contrato 2.1
As propostas por parte da DENSO Química são sem compromisso e sem reservas.
A DENSO Química tem um prazo de 30 dias para aceitar as encomendas por parte do cliente.
Neste ponto, o cliente concederá à DENSO Química um prazo correspondente a 30 dias para aceitação relativamente a cada encomenda futura. A encomenda é considerada como aceite, quando confirmada por escrito ou facturada pela DENSO Química. O fornecimento e a factura são considerados simultaneamente como confirmação da encomenda. 2.3
As encomendas, para as quais não foi expressamente acordado um preço, serão calculadas no
valor da lista de preços que vigora no dia do fornecimento. Caso a entrega deva suceder nos quatro meses após conclusão do contrato, mantêm-se os preços em vigor à data da conclusão do contrato. 2.4
Todos os dados relativamente à DENSO Química que se encontram em catálogos, listas de
preços, ou em qualquer outro material de publicidade etc. quanto ao objecto de fornecimento ou prestação de serviços (p. ex. peso, medida, tolerâncias), bem como todas as imagens, descrições, diagramas ou ilustrações servem apenas para descrição, e apenas deverão transmitir uma ideia geral da mercadoria aí descrita. Não contêm nenhuma explicação, outros quaisquer compromissos ou garantias, e não constituirão parte do contrato. Diferenças comerciais habituais ou alterações, sucedidas com base em regulamentações jurídicas ou que representem melhorias técnicas, são admissíveis, desde que não afectem a conformidade relativamente à finalidade prevista no contrato. 3. – Fornecimento, expedição, transferência dos riscos 3.1
Todos os fornecimentos ocorrem, por princípio, „a partir da oficina“ ou „a partir do armazém” da
DENSO Química, desde que não tenha sido acordado por escrito algo. Os prazos e datas de entrega são apenas considerados de modo aproximado, desde que não tenham sido acordados de forma fixa por escrito. As datas de entrega referem-se sempre ao momento de entrega ao transitário ou carregador. A DENSO Química tem o direito de reter entregas em dívida, quando o cliente entra em incumprimento com as suas obrigações de pagamento ou quando subsiste a preocupação fundamentada de que este não poderá cumprir com as suas obrigações. 3.2
Em caso de incumprimento por parte do cliente, a DENSO Química reserva-se o direito de
apenas efectuar outros fornecimentos e prestações de serviços mediante pagamento prévio ou contra reembolso. 3.3
Os fornecimentos parciais são admissíveis, desde que seja conveniente para o cliente. Cada
fornecimento parcial é considerado enquanto comércio independente. 3.4
Fornecimentos convenientes antecipados, bem como excesso ou insuficiência de fornecimentos
são igualmente admissíveis. 3.5
Se entrega de um produto de saída não ocorrer atempadamente por parte de um fornecedor da
DENSO Química, então, o prazo de entrega relativamente ao cliente será correspondentemente alargado.
A DENSO Química tem o direito à rescisão, caso se apresente um impedimento para a realização
do serviço acordado, não só de tipo transitório, que a DENSO Química não tenha de representar, e que dificulte essencialmente o serviço, ou que o torne impossível, especialmente em caso de violência extrema (p. ex. guerra, distúrbios, greves, lock-outs, medidas oficiais). 3.7
Contanto que o impedimento, no sentido do n.º 3.6, altere significativamente a dimensão
económica ou o conteúdo da entrega, ou que afecte significativamente a actividade da DENSO Química, o contrato será devidamente adaptado, tendo em conta o princípio geral de boa-fé. Caso isto não possa ser economicamente justificável, o cliente tem o direito de desistir do contrato. Caso o cliente pretenda recorrer a este direito de resolução, então, terá de o imediatamente transmitir à DENSO Química após reconhecimento do âmbito de alcance do acontecimento. 3.8
O tipo de expedição e a embalagem são da competência da DENSO Química. No caso de
embalagens normalizadas, a DENSO Química tem o direito de arredondar as quantidades encomendadas à unidade de embalagem imediatamente superior. 3.9
O risco passa, o mais tardar, através da entrega do objecto de entrega ao transitário ou
carregador, para o cliente. Tal aplica-se igualmente a fornecimentos parciais. Caso a expedição ou a entrega se atrasem, por consequência de uma situação a ser representada pelo cliente, então, o risco transita, a partir do dia da ordem de expedição, para o cliente. 3.10
O cliente é obrigado a verificar imediatamente a mercadoria após recebimento, no que respeita a
danos e defeitos. A advertência relativamente a defeitos, a entregas erradas ou insuficientes, deve ser feita por escrito à DENSO Química, num prazo de sete dias após recebimento da mercadoria. Caso contrário, a mercadoria será considerada como aceite. O cliente deverá apresentar imediatamente os danos de transporte e defeitos evidentes ao transitário ou carregador correspondente, bem como à DENSO Química. De outro modo, o cliente será o responsável, caso o transitário ou carregador não possam ser responsabilizados, devido à falta de apresentação. 4. – Responsabilidade por defeitos 4.1
A DENSO Química pode optar por fornecer ou produzir, ou melhorar posteriormente duas vezes
gratuitamente (cumprimento posterior) todas as partes, fornecimentos ou prestação de serviços, se dentro do prazo de prescrição apresentarem defeitos e, cuja causa se relaciona, desde logo, com o momento da transferência de riscos. 4.2
A DENSO Química terá, em primeiro lugar, de garantir o cumprimento posterior, no sentido do nº.
4.1, dentro de um prazo adequado. 4.3
Caso o cumprimento posterior não se realize, o cliente pode, sem prejuízo de outros quaisquer
pedidos de indemnização, por opção sua, desistir do contrato ou baixar o preço. 4.4
Direitos devido a responsabilidade por defeitos não consistem em caso de uma diferença apenas
insignificante da condição acordada, em caso de afectação insignificante de utilidade, em caso de desgaste natural ou de danos, que tenham ocorrido após a transferência de risco, devido a tratamento erróneo ou negligente, a esforço ou aplicação excessivos, a armazenamento ou instalação inadequadas, à inobservância de disposições de construção e de tratamento, bem como de manuais de utilização, a manutenção e conservação insuficientes, a meios de produção inadequados, a empreitadas insuficientes, ao terreno impróprio para construção, ou que tenham ocorrido devido a influências exteriores, que não estejam previstas no contrato. 4.5
Se o cliente ou terceiros procederem a alterações não autorizadas ou incorrectas da mercadoria,
ou a reparações, então, não constituem direitos para estes ou para consequências daí decorrentes relativos à responsabilidade por defeitos, caso o cliente não consiga comprovar que os danos não tenham sido causados pelas alterações incorrectas ou as reparações. Não constituem direitos por responsabilidade por defeito, em especial, quando o cliente ou terceiros procederam à montagem de peças de origem desconhecida ou quando o cliente ou terceiros procederam à aplicação de peças de substituição ou componentes de origem desconhecida, e em que a causa do defeito esteja nessa alteração ou da aplicação. 4.6
Direitos relativos ao cliente, devido às despesas necessárias para o cumprimento posterior, em
especial, custos de transporte, rodoviários, de trabalho e de material, também se excluem, quando as despesas aumentam, porque o objecto de fornecimento foi encaminhado posteriormente para outro local que o da sucursal do cliente. 4.7
Os direitos de recurso jurídicos do cliente contra a DENSO Química, apenas consistem, caso o
cliente não tenha concluído acordos para além relativamente aos direitos legais por responsabilidade por defeito com o seu adquirente.
O montante da reposição a prestar, no âmbito do n.º 4.7, limita-se aos custos de venda (p. ex.
custos de transporte e de material) do cliente, mas não à sua margem de vencimento relativamente ao adquirente. 4.9
Outros quaisquer direitos relativos ao cliente contra a DENSO Química e funcionários da DENSO
Química, devido a defeitos de obra, encontram-se, sem prejuízo da regulamentação do n.º 5, excluídos destas condições de venda. 4.10
Os direitos relativos a responsabilidade por defeito, que não estejam compreendidos nos artigos
438º, parágrafo 1, n.º 2, no artigo 479º, parágrafo 1 e artigo 634º, parágrafo 1 n.º 2 do BGB (Código Civil Alemão), prescrevem num ano a partir do momento entrega. 4.11
Os direitos relativos a responsabilidade por defeito compreendidos nos artigos 438º, parágrafo 1,
n.º 2, 479º, parágrafo 1 e 634º, parágrafo 1 do BGB (Código Civil Alemão), prescrevem dois anos a partir da data de entrega. 4.12
Os direitos relativos a danos decorrentes do incumprimento de obrigações acessórias relativas ao
contrato de venda, que não consistem num defeito do objecto, prescrevem igualmente num ano a partir da data de entrega. 5. – Responsabilidade 5.1
Os pedidos de indemnização por parte do cliente, independentemente do fundamento jurídico,
encontram-se excluídos, a não ser em casos de intenção, de negligência grosseira, por lesão da vida, corporal ou da saúde, por incumprimento de uma garantia, no âmbito do artigo 444º do BGB (Código Civil Alemão), por impossibilidade de prestação ou por incumprimento de obrigações contratuais fundamentais. A indemnização por incumprimento de obrigações contratuais fundamentais está, no entanto, limitada pelos danos previstos e típicos de contrato, desde que não se apresente uma intenção delituosa ou negligência grosseira ou que não se encontre uma responsabilidade por lesão da vida, corporal ou da saúde. Uma alteração do ónus da prova em prejuízo do cliente não se relaciona com as regulamentações existentes. 5.2
Enquanto o cliente tiver o direito de exigir uma indemnização por impossibilidade de fornecimento
ou de prestação de serviços por parte da DENSO Química, o pedido de indemnização por parte do cliente limita-se a 10% do valor daquela parte do fornecimento, que, pela impossibilidade, não pode ser integrado na actividade útil. Esta limitação não vigora, enquanto se encontrar uma responsabilidade obrigatória em casos de intenção delituosa, de negligência grosseira ou de lesões corporais. Uma alteração do ónus da prova em prejuízo do cliente também não se relaciona com isto. O direito por parte do cliente relativamente à rescisão do contrato mantém-se inalterado. 5.3
Caso a DENSO Química atrase o fornecimento ou a prestação de serviços, o cliente pode –
desde que comprove que foi lesado por isso – sob as condições previstas, exigir uma indemnização de 0,5% por cada semana em atraso, no total, porém, um máximo de 5% do valor pela parte da encomenda, que, devido ao atraso, não pôde ser integrada na actividade. 5.4
Os pedidos de indemnização por parte do cliente devido ao retardamento da prestação de
serviços, que vão além dos limites referidos no n.º 5.3, também se encontram excluídos após decurso de quaisquer prazos de fornecimento impostos à DENSO Química. Isto não vigora, enquanto não houver uma responsabilidade obrigatória em casos de intenção delituosa, ou de negligência grosseira ou de lesões corporais. Uma alteração do ónus da prova em prejuízo do cliente não se relaciona com isto. Porém, o cliente apenas poderá rescindir contrato, desde que a DENSO Química seja responsabilizada pelo atraso do fornecimento ou do serviço prestado, no sentido do n.º 5.1. No restante, o direito de rescisão do cliente mantém-se inalterado. 5.5
O cliente é obrigado, quando a DENSO Química o requer, a explicar, dentro de um prazo
adequado, se rescindiu o contrato devido ao atraso do fornecimento ou da prestação de serviço, e / ou se exige uma indemnização em vez da prestação de serviço, ou se pretende ainda o fornecimento. 5.6
As determinações da lei de responsabilidade decorrente de produtos vigoram de modo ilimitado.
Os contratos de consultoria entre as partes necessitam de um documento por escrito.
Informações e serviços de consultoria verbais por parte da DENSO Química apenas são vinculativas quando confirmadas por escrito pela DENSO Química. Consultoria geral ou apresentações de produto sucedem exclusivamente para fins informativos, e não são vinculativas. 5.8
O cliente obriga-se à utilização dos produtos exclusivamente de acordo com a recomendação de
processamento da DENSO Química. A responsabilidade por parte da DENSO Química exclui-se, caso o produto seja utilizado de uma forma que não corresponda à recomendação de processamento da DENSO Química. Caso a recomendação de utilização não seja apresentada ao cliente, esta poderá, a qualquer
altura, ser requerida à DENSO Química por escrito ou através da Internet. O cliente é obrigado, em caso de dúvida quanto ao processamento e à utilização do produto, em especial nos casos em que o processamento difere da recomendação de utilização, a dirigir-se por escrito ao responsável correspondente da DENSO Química. A DENSO Química não será responsabilizada, se o produto não for aplicado por técnicos qualificados. 6. – Reserva de propriedade 6.1
A mercadoria mantém-se em propriedade da DENSO Química até ao pagamento de todos os
créditos decorrentes da relação comercial, incluindo despesas acrescidas, pedidos de indemnização e pagamento por cheques e letras de câmbio. 6.2
A reserva de propriedade mantém-se igualmente, quando créditos individuais foram registados
por parte da DENSO Química numa conta corrente, em que se possa fazer o balanço e reconhecimento do saldo. 6.3
Os poderes, por parte do cliente, de venda de mercadoria sob reserva por comércio, terminam
com a revogação através da DENSO Química, por consequência de uma degradação contínua da situação patrimonial do cliente, o mais tardar, no entanto, com a sua suspensão de pagamentos ou com o pedido ou início de um processo de insolvência relativamente ao seu património. 6.4
Com isto, o cliente cede o crédito com todos os direitos acessórios relativos à revenda de
mercadorias sob reserva – incluindo outros créditos de saldo – à DENSO Química. Caso o cliente tenha vendido o crédito no âmbito do factoring real, o crédito da DENSO Química vence imediatamente e o cliente cede o crédito daí decorrente contra o factor à DENSO Química, transferindo imediatamente o seu montante de venda para a DENSO Química. A DENSO Química aceita a cessão. 6.5
Enquanto o cliente cumprir com as obrigações de pagamento tem o poder de cobrar os créditos
cedidos. Em caso de revogação, a domiciliação extingue-se, o mais tardar, no entanto, em caso de incumprimento de pagamento por parte do cliente ou em caso de degradação considerável da situação patrimonial do mesmo. Neste caso, a DENSO Química poderá ameaçar o cliente com cobrança de créditos através da própria ou de terceiros contratados. Após o decorrer do prazo, o cliente atribui o poder à DENSO Química de informar os adquirentes acerca da cessão e de cobrar os créditos. A pedido, o cliente é obrigado a entregar um relatório preciso relativamente aos créditos a cobrar da DENSO Química, com nome e endereço do adquirente, montante de cada crédito, data da factura etc.e a transmitir à DENSO Química todas as informações necessárias relativas à cobrança dos créditos cedidos, bem como a permitir a verificação dessas informações. 6.6
Se o valor, necessário para a segurança da DENSO Química, cujo crédito excedeu um total a
mais de 10%, então, e a pedido do cliente ou a pedido de um terceiro afectado pela garantia excessiva da DENSO Química, a DENSO Química é obrigada a optar pela libertação de garantias. 6.7
A penhora ou a transferência de garantias da mercadoria sob reserva ou dos créditos cedidos não
são admissíveis. A DENSO Química deve ser imediatamente informada relativamente a apreensões, sob indicação do credor de penhora. 6.8
Se o cliente não cumprir com as suas obrigações de pagamento, ou se lesar outras quaisquer
obrigações contratuais, a DENSO Química, após fixação de prazos sem resultados, tem o direito à rescisão. Se a DENSO Química utilizar o seu direito de resolução, pode usufruir da venda directa da mercadoria sob reserva, da qual se desistiu. 6.9
O cliente guarda a mercadoria sob reserva para a DENSO Química a título gratuito. Ele deverá
assegurá-la contra danos habituais, como, por exemplo, furto e água, numa área habitualmente utilizada. Com isto, o cliente cede os seus pedidos de indemnização, que a partir dos danos acima referidos contra sociedades seguradoras ou outras quaisquer obrigações de reposição lhe são reservados, à DENSO Química no montante do valor da factura da mercadoria. A DENSO Química aceita a cessão. 6.10
Todos os créditos, bem como os direitos relativos à reserva de propriedade mantêm-se em todas
formas especiais determinadas nestas condições até à declaração de relações eventuais, com as quais a DENSO Química, no interesse do cliente, concordou. 6.11
Os pagamentos por parte do cliente a associações de compra, reguladores centrais e instituições
semelhantes não têm efeito e não têm influência na reserva de propriedade. Decisivo é muito mais a entrada de pagamento efectiva na DENSO Química. As instituições anteriormente referidas não são consideradas enquanto “terceiros”, no âmbito do artigo 362º a parágrafo 2 do Código Civil alemão. 6.12
O processamento ou reconversão sucedem sempre para a DENSO Química enquanto produtor.
Se a propriedade da DENSO Química se extinguir através de ligação ou mistura, então ficará, desde já,
acordado, que a propriedade do cliente relativamente ao objecto individual será transferida em uma parte do valor (valor de cálculo) à DENSO Química. 7. – Condições de pagamento 7.1
Todos os montantes da factura são líquidos, a partir da oficina, com acréscimo do imposto sobre
a venda, pagáveis num prazo de 30 dias a partir da data da factura. Em todo o caso, o cliente entra em incumprimento, se não pagar, o mais tardar, 30 dias a partir do recebimento da factura. Neste caso, não será necessário um aviso especial. À excepção de um pagamento por letra de câmbio, todas as facturas, num pagamento com um prazo de pagamento de 14 dias a partir do recebimento da factura com 2% de desconto, é de resto sem qualquer dedução pagável, desde que não tenha sido acordado outra coisa por escrito anteriormente. Decisivo para a data de pagamento é a entrada na DENSO Química. Cheques, letras de câmbio, transferências, apenas são considerados enquanto pagamento após pagamento, ou comprovativo na conta da DENSO Química. No caso de pagamentos por letra de câmbio, as despesas de desconto e de letra de câmbio, bem como outros quaisquer custos adicionais, recaem sobre o cliente. Caso o banco não desconte letras de câmbio aceites, então a DENSO Química pode exigir um pagamento em dinheiro imediato. 7.2
Caso o cliente não cumpra com os objectivos de pagamento referidos no n.º 7.1., terá de pagar o
crédito com 8% de juros relativamente à taxa de juro de base, de acordo com o artigo 247º do BGB (Código Civil Alemão). A cobrança de outro qualquer dano por incumprimento mantém-se inalterada. 7.3
A retenção de pagamentos ou a compensação com as pretensões contrárias por parte do cliente,
apenas é admissível, quando a pretensão contrária é considerada incontestável ou de força legal. 7.4
Todos os direitos e obrigações decorrentes destas condições de venda ou dos acordos entre eles
concluídos, à excepção dos créditos, não podem ser cedidos ou transferidos por parte do cliente sem uma aceitação prévia por escrito por parte da DENSO Química. 7.5
Caso a DENSO Química obtenha informações acerca de uma degradação da situação
patrimonial do cliente ou acerca de um comportamento contrário por parte do cliente, a mesma tem o direito de efectuar fornecimentos ou prestação de serviços ainda em dívida apenas contra pagamento antecipado ou com constituição de garantia. 8. – Armazenamento de dados O cliente toma conhecimento de que a DENSO Química, armazena dados da relação contratual para processamento de dados. Desde que, no âmbito, por exemplo, da relação comercial, da facturação, necessária com o cliente, a DENSO Química tem poderes para transmitir os dados necessários do cliente a terceiros. O cliente concorda, desde logo, com a transmissão correspondente dos seus dados a terceiros. 9. – Disposições finais 9.1
O tribunal de Leverkusen é o tribunal competente para todos os contenciosos entre a DENSO
Química e o cliente. A DENSO Química tem o direito de apresentar denúncia contra o cliente no seu tribunal competente. 9.2
O local de realização de todos os direitos e obrigações relativamente à DENSO Química e ao
cliente, decorrentes destas condições de venda, ou dos acordos concluídos entre eles, corresponde à respectiva sede da DENSO Química. O mesmo se aplica em especial quanto ao cumprimento posterior. 9.3
A relação de direito entre a DENSO Química e o cliente encontra-se exclusivamente sob o direito
da República Federal da Alemanha. O Acordo das Nações Unidas relativo a acordos sobre venda internacional de mercadorias de 11 de Abril de 1980 (CISG) não é aplicável. 9.4
Se as determinações individuais destas condições de venda ficaram total ou parcialmente sem
efeito, então, a eficácia da parte restante ou das restantes determinações mantém-se, com isso, inalterada. Actualização: Abril de 2008
Chapter 18 Combined Immunofluorescence, RNA Fluorescent In Situ Hybridization, and DNA Fluorescent In Situ Hybridization to Study Chromatin Changes, Transcriptional Activity, Nuclear Organization, and X-Chromosome Inactivation Julie Chaumeil, Sandrine Augui, Jennifer C. Chow, and Edith Heard Keywords Immunofl uorescence; Fluorescent in situ hybridization; RNA FISH; DNA FISH; Nuclear
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