PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RS Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional Informativo Eletrônico PIDAP Sumário
- Decreto Estadual nº 45.742, de 01 de julho de 2008 - Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa os
critérios de aferição de evasão escolar e de mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/11/97, a
Informativo Eletrônico da PIDAP
Informativo quinzenal produzido pela PIDAP - Nº 11 - 01/07/2008 à 15/07/2008
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Governador do RJ contesta dispositivos da Constituição estadual que aumentam vinculação de verbas para o ensino
O governador do Rio de mesmas normas já foram anterior- aplicação – particularmente do pa-
314, parágrafos 2º e 5º, poderão tra-
Urgência
grafos 2º e 5º, parte final, que deter-
Liminar anterior Informativo Eletrônico da PIDAP ADI contra lei seca será julgada diretamente no mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ções, no prazo de dez dias, e a manifestação do advoga-
4103, ajuizada contra a Lei 11.708/08 (Lei
do-geral da União e do procurador-geral da República,
Seca), será analisada diretamente no mé-
sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o
rito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O
processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade
presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispen-
de julgar definitivamente a ação”.
sou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já
o artigo 12 da Lei 9.868/99, que determina as normas
solicitou informações às partes e, depois disso, a ação
seguirá para que o advogado-geral da União e o procu-
rador-geral da República apresentem os respectivos
O texto diz que, “havendo pedido de medida
pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O
cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de
Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias
seu especial significado para a ordem social e a segu-
rança jurídica, poderá, após a prestação das informa-
Governo do DF questiona portaria que restringe licitações para compra de medicamentos
O governador do Distrito Federal, José economicidade) e inciso XXI (princípio da ampla acessi-
Roberto Arruda (DEM), ajuizou a Ação Di-
bilidade nas licitações públicas).
reta de Inconstitucionalidade (ADI) 4105,
Ao justificar o pedido de liminar, José Roberto
com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal
Arruda aponta os dispositivos constitucionais violados
(STF), contra a Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998,
pela portaria. Quanto ao perigo na demora do julgamen-
do Ministério da Saúde, particularmente seu artigo 5º,
to da ADI, ele informa que tramitam, na Justiça do DF,
parágrafo 3º, que restringe a participação, em licitações
diversas ações judiciais questionando a aplicação do
públicas para aquisição de medicamentos, aos con-
requisito do credenciamento para que os revendedores
correntes que possuírem credenciamento junto à em-
de medicamentos possam participar das licitações pú-
presa detentora do registro dos produtos.
blicas. Segundo ele, o cumprimento de algumas deci-
Segundo o governador, “tal imposição apenas
sões judiciais a respeito “tem gerado gravíssimos pre-
serve para limitar desarrazoadamente a concorrência
juízos para a Administração Pública local”.
no certame, impedindo a participação de outros
Ele informa que são internados, em média, 30 mil
revendedores de medicamentos, igualmente habilita-
pacientes por mês nos hospitais da rede pública do DF
dos e aptos a fornecê-los de maneira segura, eficiente
e realizadas 500 mil consultas nos hospitais, ambulató-
rios, prontos-socorros e postos de saúde públicos. Isso,observa, exige disponibilidade de medicamentos, que
Violações
pode ser comprometida por culpa de “uma exigência
O governador alega que os dispositivos impug-
descabida do artigo 5º, parágrafo 3º, da Portaria 2.814”.
nados violam os seguintes dispositivos da Constitui-
Ele lembra que o STF tem reconhecido, por pre-
ção Federal (CF): artigo 1º, caput (princípio republicano)
e inciso IV (livre iniciativa); artigo 5º, incisos II (princípio
inconstitucionalidade evidente, como afirma ser o caso
da legalidade relativo à Administração Pública e da li-
da portaria impugnada. Daí por que pede a concessão
berdade concernente aos cidadãos) e XIII (liberdade do
da liminar. No mérito, pede que a Corte declare a
exercício de qualquer trabalho); artigos 6º e 196 (direito
inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 3º, da por-
à saúde); artigo 170, caput, inciso IV e parágrafo único
taria, com eficácia erga omnes (para todos, não só para
(livre iniciativa e livre concorrência) e, como corolários
do princípio republicano, o artigo 37, caput (princípios
Processos relacionados: ADI 4105 - Data: 10/07/
da impessoalidade, razoabilidade, eficiência e
Informativo Eletrônico da PIDAP STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre
O Plenário do Supremo Tribunal Federal de atividade em trabalho insalubre”, afirmou o ministro.
(STF) garantiu, na manhã desta terça-fei-
A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres
ra (1º), o direito a aposentadoria especial
Britto reforçou dizendo que “esse é um caso típico de
a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em
preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder
ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação
Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente
Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O caso foi debatido no
assegurado”. Ou seja, é um direito garantido pela Cons-
tituição Federal, mas que ainda depende de regulamen-
O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o
tação por parte do Congresso Nacional.
STF já tem precedentes em que determina a aplicação
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes,
da Lei 8.213/93 “ante a inércia do Congresso Nacional”
disse que seria interessante comunicar o Congresso
em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de bene-
sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. “O pre-
sidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que es-
Ao votar pela concessão da aposentadoria, o mi-
tava organizando um grupo ou comissão com esse
nistro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a
desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas
contagem de tempo de serviço diferenciada. “Julgo pro-
lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos
cedente o pedido formulado para, de forma
mandamental, assentar o direito do impetrante à conta-
Processos relacionados : MI 758 – 01/07/2008
gem diferenciada do tempo de serviço em decorrência
Servidores do MPU ajuízam ADI contra lei que proíbe exercício da advocacia
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) regime jurídico de servidores públicos da União são de
iniciativa privativa do presidente da República.
(ADI) 4100, ajuizada pelo Sindicato Naci-
Afirma ainda que a Constituição Federal não prevê
onal dos Servidores do Ministério Público da União
“a mínima possibilidade de o procurador-geral da Re-
(Sinasempu) contra normas que impedem o exercício
pública propor ao Poder Legislativo projeto de lei que
da advocacia por parte dos servidores.
verse sobre exercício da advocacia, matéria esta afeta à
A ADI é especificamente contra o artigo 21 da Lei
iniciativa privativa presidente da República”.
11.415/06 e os artigos 1º e 2º da Resolução 27/2008 doConselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A lei
é fruto de um projeto apresentado pelo procurador-ge-
Na ação, o sindicato pede que seja concedida
ral da República em 2005, com o objetivo de modificar
liminar para suspender a eficácia da lei que “atingiu de
o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do
maneira direta milhares de servidores e de maneira in-
MPU. No entanto, além de tratar dos cargos e salários,
direta número inestimável de interessados”.
a lei “alterou o regime jurídico dos servidores do MPU,
“É inegável que os servidores do MPU, bem como
vedando o exercício da prática de advocacia e
os requisitados e sem vínculo que já exerciam a advoca-
consultoria técnica aos servidores”. A decisão também
cia, quando da publicação da Lei e da Resolução, mui-
atingiu os servidores requisitados e sem vínculo.
tos deles desempenhando esse árduo ofício ao longo
O texto original previa a necessidade de discipli-
de vários anos, foram tolhidos de uma importante fonte
nar o exercício da advocacia apenas aos servidores
de renda, sem a concessão de qualquer contrapartida”,
dos Ministérios Públicos Estaduais, uma vez que os
servidores do MPU já estariam sujeitos à Lei Ordinária
Por fim, afirma que o perigo na demora é evidente
11415/06. No entanto, o CNMP aprovou a resolução 27,
e por isso é imprescindível a concessão da liminar sob
na qual veda o exercício da advocacia também para os
pena de expor milhares de interessados a riscos de
danos irreparáveis ou de difícil reparação.
O sindicato alega que a lei não poderia versar
O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
sobre o assunto porque normas que tratam sobre o
Processos relacionados : ADI 4100 – 01/07/2008. Informativo Eletrônico da PIDAP STF julgará a penhora do patrimônio da extinta RFFSA
O presidente da República, Luiz Inácio Lula zada antes de a empresa ter o patrimônio incorporado à
União ou aos estados não pode ser substituída, na exe-
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 145)
Argumentando que o precatório é a melhor forma
para evitar que parte dos bens da extinta Rede Ferroviá-
de pagamento da dívida pública – pela isonomia da or-
ria Federal S.A. (RFFSA) se mantenha sob penhora
dem cronológica de quitação – a argüição pede que as
estabelecida antes da extinção da empresa, em janeiro
dívidas que envolvam o patrimônio da extinta RFFSA se-
de 2007. A ação defende que, uma vez passado para o
jam pagas por meio de precatórios. Segundo a ADPF, a
controle da União, o patrimônio da sociedade de econo-
antiga empresa de estradas de ferro tem mais de 50 mil
mia mista deveria ter a característica da
imóveis, a maior parte deles sem regularização
impenhorabilidade de bens própria do Direito Público.
A ADPF é contra Orientação Jurisprudencial do Tri-
Processo relacionado : ADPF 145 – 10/07/2008.
bunal Superior do Trabalho (TST) segundo a qual “apenhora de bens de empresas de direito privado reali-
ADI contra voto aberto na eleição de conselheiros de tribunal de contas está em análise no STF
O Supremo Tribunal Federal encaminhou Roberto Requião, com o voto aberto dos deputados es-
taduais, possa influenciar na escolha do nome de um
irmão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Con-
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4104, ajuiza-
tas do Estado. “Em algumas hipóteses, o voto aberto, ao
da pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) contra o
contrário do que se imagina, acaba por criar entrave à
artigo 56 da Constituição do Estado do Paraná. Eles
manifestação real do pensamento do representante
terão cinco dias para dar parecer acerca do parágrafo
popular eleito para o parlamento”, diz a ADI.
que proíbe o voto secreto nas deliberações da Assem-
A legenda sustenta, ainda, que no caso da eleição
bléia Legislativa. A inconstitucionalidade apontada pelo
dos conselheiros do TCPR indicados pelo governador,
partido seria a falta de simetria da Constituição estadu-
o voto é na pessoa. “Isso tolhe a liberdade de quem tem
al com os preceitos da Constituição Federal, que prevê
o direito/dever de escolher por um em detrimento do
o voto fechado na eleição dos conselheiros do Tribunal
outro, restando como maior prejudicado o povo”, afirma
O partido teme que o governador do Paraná,
Processo relacionado : ADI 4104 – 09/07/2008. CSPB questiona norma de Rondônia que alterou teto de remuneração do servidor
A Confederação dos Servidores Públicos do O artigo 60, I, dispõe que a Constituição Federal
somente poderá ser emendada mediante proposta de
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Inconstitucionalidade (ADI) 4107 para pedir a suspen-
Deputados ou do Senado Federal. Segundo a CSPB,
são, em caráter liminar, da Emenda à Constituição (EC)
essa norma é de reprodução obrigatória nas constitui-
de Rondônia nº 55/207, que alterou a forma de estipula-
ções dos estados. Tanto assim que a Constituição de
ção do teto remuneratório único do funcionalismo pú-
Rondônia, em seu artigo 38, recepcionou esse disposi-
blico daquele estado. No mérito, a CSPB pede a decla-
tivo, ao estipular: “A Constituição pode ser emendada
ração da inconstitucionalidade da norma.
mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos
A Confederação alega vício formal do dispositivo
membros da Assembléia Legislativa”.
impugnado. Segundo ela, na apresentação da propos-
Já quanto ao artigo 1º, parágrafo único da CF - que
ta de EC na Assembléia Legislativa de Rondônia (AL-
estabelece que todo o poder emana do povo, que o exer-
RO), não foi observado o número mínimo de um terço
ce por meio de representantes eleitos ou, diretamente,
dos membros da AL-RO, em afronta ao artigo 60, inciso
nos termos da CF -, a Confederação alega que, no docu-
I, da Constituição Federal (CF), bem como ao artigo 1º,
mento de apresentação da proposta de EC, não foram
parágrafo único, CF. Sem falar também no artigo 38 da
identificados os signatários do documento – nem por
seu nome, nem por documentos parlamentares. E esse
Informativo Eletrônico da PIDAP
fato, segundo ela, vedou o controle popular dos atos de
que essa regra deve ser recepcionada, também, pelos
A Confederação representativa dos servidores pú-
A CSPB observa que a jurisprudência do STF “é
blicos de todos os níveis do país afirma que, do protoco-
pacífica quanto ao fato de inexistir convalidação de vício
lo nº 5, de 13 de março de 2007, consta que a proposta
de iniciativa, por se ter levado ao mundo jurídico a norma
de emenda constitucional que deu origem à EC nº 55 foi
que, no seu nascituro, tinha seu projeto inicial maculado”.
assinada apenas por seu autor, deputado estadual Alex
Cita, neste contexto, a ADI 2867, relatada pelo ministro
Textoni, e por outros seis deputados (quando eram ne-
Celso de Mello no Plenário da Corte.
cessárias, no mínimo, oito assinaturas para completarum terço), “e tão-somente essas, sem nenhuma identi-
Vício material
ficação referente àquele que a tenha assinado”.
Além disso, sustenta, nos autos da proposta de
A Confederação alega, ademais, que a Emenda à
emenda existe divergência entre as assinaturas. Com
Constituição Federal nº 47/2005 acrescentou o parágra-
isso, haveria até a possibilidade de a proposta ter sido
fo 12º ao artigo 37 da Constituição, facultando aos Esta-
dos e ao Distrito Federal estabelecerem, por meio de
A CSPB aponta outra anomalia: a elaboração do
emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, como
parecer da Comissão de Constituição e Justiça da AL-
limite único de remuneração de seus servidores o sub-
RO e a votação, em dois turnos, da proposta de emenda
sídio mensal dos desembargadores do respectivo Tri-
ocorreram todas no mesmo dia – 20 de março de 2007,
bunal de Justiça, não se aplicando esse dispositivo,
e com uma diferença de um (1) minuto entre a primeira
porém, aos subsídios dos deputados estaduais e
Ela lembra, a propósito, que o Regimento Interno
Entretanto, a norma rondoniense ignorou este fato
do Senado Federal estabelece, em seu título IX, Capítu-
e continuou condicionando a remuneração dos servido-
lo I, artigo 362, que “o interstício entre o primeiro e o
res estaduais à do governador, informa a confederação.
segundo turnos será de, no mínimo, cinco dias úteis”. E
Processos relacionados : ADI 4107 – 15/07/2008. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Desapropriação. Discussão. Domínio. Prazo. Estágio probatório. Estabilidade.
julgamento, negou provimento ao re-curso ao fundamento de que a aliena-
ção pelo Estado da Federação de terras de fronteirapertencentes à União é considerada transferência
É incabível a exigência de que o servidor a non dominio e, por isso, nula. É máxima jurídica
sedimentada que ninguém pode transferir o que
não tem, tampouco a entidade pública pode desa-
lista de promoção de sua carreira. Não há que se con-
propriar bem próprio. Consectariamente, não ocor-
fundir estágio probatório (prazo de vinte e quatro me-
re julgamento extra petita na análise do domínio no
ses previsto na antiga redação do art. 20 da Lei n. 8.112/
bojo da ação, porquanto há, em verdade, impossi-
1990) e estabilidade (prazo de três anos constante da
bilidade jurídica de o titular expropriar bem próprio,
redação do art. 41 da CF/1988 dada pela EC n. 19/
o que encerra figura assemelhada à confusão. De-
1998). Precedente citado: MS 12.418-DF, DJ 8/5/2008.
veras, não cabe ao ente público expropriar e indeni-
MS 12.389-DF, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora
zar aquilo que lhe pertence, ou, ainda, ao Incra inde-
convocada do TJ-MG), julgado em 25/6/2008.
nizar área pertencente à União. REsp 752.944-PR,
Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior
acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 24/6/2008.
Data: 01/07/2008Fonte: Informativo de Jurisprudência do Su-
Informativo Eletrônico da PIDAP Companhia hidroelétrica tem de reajustar repasses do ICMS para município alagoano
A Companhia Hidroelétrica do São Francis- cesso por falta de fundamentação), e 475, inciso I (efei-
co (Chesf) deve repassar parte dos valores
tos de sentença contra estados apenas após o duplo
arrecadados pelo Imposto de Circulação de
grau de jurisdição), do CPC. Por fim, declarou que não
Mercadorias e Serviços (ICMS) na Hidrelétrica Xingó para
deveria figurar no pólo ativo do processo.
o município de Piranhas, Alagoas. A decisão foi unânime
Já a Chesf alegou que a sentença teria violado os
na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
artigos 130 e 145 do CPC, já que não foi realizada a
e seguiu integralmente o voto do relator do recurso, mi-
prova técnica necessária para provar que Xingó realmen-
te estaria no território do município. Afirmou também que
O município de Piranhas entrou com ação contra a
a produção de provas não estaria sujeita à preclusão
Chesf e estado de Alagoas para regulamentar a sua
(perda de prazo para se exercer um direito). Acrescentou
participação na receita tributária relacionada à Hidrelé-
ainda não ter sido analisada a suposta incompetência
trica Xingó. A Xingó é de propriedade da Chesf e parte
absoluta da Justiça comum para tratar da matéria, já
dela estaria no território de Piranhas e parte no municí-
pio de Canindé do São Francisco, Sergipe, o que lhe
No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que os
daria direito de receber parcela do tributo. Para o municí-
recursos do estado de Alagoas seriam intempestivos
pio, a Companhia deveria repartir o tributo entre os mu-
(feitos fora do prazo determinado) e que a alegação de
nicípios e emitir a Declaração de Valor Adicionado (DVA),
não ter havido análise completa da defesa não resolve-
com os valores adequados. Além disso, também pediu
ria a questão. Além disso, o estado pediu sua entrada
que a Chesf e o Estado pagassem as diferenças causa-
no processo, não podendo alegar depois que não deve-
das pela alteração do índice entre os anos de 1996 e
ria dele participar. Quanto às alegações da Chesf, o mi-
nistro afirmou que o reexame de provas ou a verificação
Em primeiro grau, o pedido foi considerado impro-
da não-realização de provas técnicas não poderiam ser
cedente, pois entendeu-se que o fato gerador do ICMS
consideradas por serem vedadas pela Súmula 7 do STJ.
não ocorreria no município. Em recurso ao Tribunal de
O ministro acrescentou que, nos julgados anterio-
Justiça de Alagoas (TJAL), a Chesf foi condenada a re-
res, ficou demonstrado que a Hidrelétrica de Xingó fica
partir o valor recolhido do imposto igualmente entre os
localizada entre os municípios de Piranhas e Canindé
municípios de Piranhas e Canindé do São Francisco,
do São Francisco. Quanto à incompetência da Justiça
sendo que a Secretaria de Fazenda de Alagoas deveria
comum, o magistrado observou que o tema não foi
calcular a participação de Piranhas. O TJAL considerou
prequestionado (tratado anteriormente no processo),
que não deveria haver o pagamento das diferenças en-
portanto não poderia ser alegado no recurso ao STJ,
conforme expresso nos artigos 267, parágrafo 3º, e 302,
O estado de Alagoas e a Chesf recorreram ao STJ.
parágrafo 4º, do CPC. Com essa fundamentação, o mi-
O estado alegou ofensa ao artigo 535 do Código de Pro-
nistro Fux negou o pedido de Alagoas e não conheceu
cesso Civil (CPC), pois a decisão do TJAL não teria ana-
lisado vários pontos de sua defesa. Teriam sido desres-
peitados os artigos 267, parágrafo 3º (extinção do pro-
Mantida liminar que concedeu isenção de ICMS sobre demanda contratada de potência
Um curtume do estado de Goiás continua não provou a alegação de que o cumprimento da liminar
provocaria grave lesão à economia pública, um dos ele-
mentos que justificaria a suspensão de segurança. O
(ICMS) sobre a demanda contratada de potência de
ministro constatou que foi alegado possível risco às fi-
energia elétrica. O presidente do Superior Tribunal de
nanças públicas, sem a apresentação do cálculo ou
Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros,
planilha que ratificasse a alegação.
negou pedido do estado de Goiás para que fosse
A tarifa de energia elétrica de grande consumido-
suspensa liminar concedida pelo Tribunal de Justiça
res, como as indústrias, diferentemente da tarifa cobra-
da dos consumidores comuns, é formada por dois ele-
Em um pedido de segurança, o Curtume Centro
mentos, por isso chamada binômia: o consumo e a de-
Oeste obteve a decisão provisória determinando ao
manda de potência. O consumo refere-se ao que é efe-
Estado que se abstivesse de cobrar o ICMS incidente
tivamente consumido; a demanda de potência refere-se
sobre a demanda contratada de potência, “demanda
à garantia de utilização do fluxo de energia. Diz respeito
ultrapassada e excedente de demanda reativa”, de acor-
ao perfil do consumidor e visa dar confiabilidade e segu-
do com a decisão. Para o presidente do STJ, o Estado
rança ao fornecimento de energia para os grandes con-
Informativo Eletrônico da PIDAP
sumidores, que têm exigência diferenciada de qualida-
tratada de potência. O julgamento acontece na Primeira
de de serviço. A demanda de potência é estabelecida
Seção. Diz respeito a uma empresa de celulose de Mi-
nas Gerais e encontra-se suspenso em razão de um
O STJ está analisando, em um recurso especial, a
pedido de vista do ministro Francisco Falcão.
legalidade da incidência de ICMS sobre a demanda con-
Processos: SS 1858, REsp 586120 - 11/07/2008
STJ confirma isenção de IR sobre indenização trabalhista
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a primento das referidas normas coletivas”, destacou em
gamentos relativos à indenização coleti-
Para o ministro, ao estabelecer que “a indeniza-
va decorrente de convenção coletiva de trabalho e inde-
ção recebida pela adesão a programa de incentivo à
nização pelo rompimento de contrato de trabalho du-
demissão voluntária não está sujeita à incidência do
rante a vigência da estabilidade temporária no empre-
imposto de renda”, a súmula 215 do STJ se refere não
go. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou
apenas a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas
recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto
de direito público a servidores públicos civis, a título de
sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta .
incentivo à adesão a programas de desligamento volun-
Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki,
tário do serviço público (isenção prevista no artigo 14 da
embora represente acréscimo patrimonial, o pagamen-
Lei n. 9.468/97), mas também a indenizações por ade-
to de indenização por rompimento de vínculo funcional
são de empregados a programas de demissão voluntá-
ou trabalhista é isento nas situações previstas no arti-
ria instituídos por norma de caráter coletivo (isenção
go 6º, V, da Lei n. 7.713/88 e no artigo 14 da Lei n. 9.468/
compreendida no artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88).
97. Citando precedentes da Turma, o relator ressaltou
Teori Zavascki reconhece que a indenização paga
que as fontes normativas do Direito do Trabalho não
em decorrência do rompimento imotivado do contrato
são apenas as leis em sentido estrito, mas também as
de trabalho e em valor correspondente ao dos salários
convenções e os acordos coletivos, cuja força impositiva
do período de estabilidade acarreta acréscimo ao
está prevista na própria Constituição (artigo 7º, inciso
patrimônio material e constitui fato gerador do imposto
de renda. Contudo, como tal pagamento não se dá por
“Conseqüentemente, pode-se afirmar que estão
liberalidade do empregador, mas por imposição da or-
isentas de imposto de renda, por força do artigo 6º, V,
dem jurídica, a indenização está abrigada pela norma
da Lei n. 7.713/88, as indenizações por rescisão do
de isenção do inciso XX do artigo 39 do Regulamento do
contrato pagas pelos empregadores a seus emprega-
Imposto de Renda/99. “Por isso, o valor não está sujeito
dos quando previstas em dissídio coletivo ou conven-
à tributação do imposto de renda”, concluiu o relator.
ção trabalhista, inclusive, portanto, as decorrentes de
Processo relacionado : Resp 860774 – 08/07/2008
programa de demissão voluntária instituídos em cum-
É indispensável inclusão de agravo de instrumento em pauta de julgamento
É indispensável a inclusão do agravo de ins- No recurso especial para o STJ, o banco alegou
trumento em pauta de julgamento, não po-
que a decisão ofendeu sete artigos do Código de Pro-
cesso Civil (527, III, 552, 155, 165, 458, II, 525, I, 111, 535,
brepor à determinação do artigo 552 do Código de Pro-
II), além da divergência com a orientação de outros tribu-
cesso Civil. A conclusão é da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recur-
O banco argumentou que o agravo é nulo. “Seja
so especial do Banco América do Sul em processo que
por não ter sido dada oportunidade para o agravado se
discute contrato de prestação de serviços com clientes.
manifestar, seja por não ter havido publicação em diário
O banco recorreu ao STJ após a decisão do Tribu-
oficial”, alegou. Sustentou, ainda, que somente as pe-
nal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de negar
ças obrigatórias levam ao não-conhecimento do recur-
seguimento a agravo de instrumento por falta de apre-
so, sendo que outras não, ainda que necessárias.
sentação de peças necessárias. “Agravo de Instrumen-
Segundo a defesa dos clientes, não houve prejuí-
to. Traslado deficiente. Ausência de peças necessárias.
zo objetivo e o interesse de ser intimado é deles e não
Negativa de seguimento”, diz a decisão.
do banco. “O recorrente pretendeu, um ano após, reavivar
Para o TJRS, se as peças necessárias não foram
tema superado, o que foi indeferido em primeiro grau,
apresentadas, ficou prejudicado o perfeito conhecimento
gerou agravo de instrumento, que, levado em mesa pelo
do caso pelo tribunal. E rejeitou o recurso. Informativo Eletrônico da PIDAP
A Quarta Turma conheceu parcialmente do recur-
é dado ao relator decidir e, havendo agravo regimental,
so especial e deu parcial provimento apenas no que diz
levar o processo em mesa para apreciação do respecti-
respeito à falta de inclusão do agravo em pauta de julga-
vo colegiado, o artigo 552 do mesmo código é cogente
mento. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, é
em exigir seja dado a agravo o devido processo legal,
obrigatório tornar pública a inclusão em pauta do agravo
qual seja, a sua inclusão em pauta, se o relator não tiver
de instrumento, sob pena de afrontar o princípio da pu-
feito o uso daquela faculdade”, concluiu Aldir Passari-
blicidade dos julgamentos, previsto no artigo 552 do
Processo relacionado : Resp 505088 – 04/07/
“Salvo na hipótese do artigo 557 do CPC, em que
Tribunal garante impenhorabilidade de imóvel hipotecado em confissão de dívida
O Superior Tribunal de Justiça manteve a Seguindo orientação predominante no STJ, o
relator reiterou que a impenhorabilidade prevista na Lei
n. 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ain-
teca ao Banco do Brasil em instrumento de confissão
da que ele se ache locado a terceiros, por gerar frutos
de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ,
que possibilitam à família constituir moradia em outro
acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passa-
bem alugado ou utilizar o valor obtido pela locação des-
rinho Junior, negou o agravo regimental interposto pelo
se bem como complemento da renda familiar. Ou seja,
banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anu-
assegura ao proprietário, mesmo que não resida no
imóvel ou que esteja parte dele locado, o direito à
De acordo com os autos, diante da ameaça de
ficarem desabrigados com a penhora do imóvel
“Com efeito, o imóvel que serve de residência à
residencial por conseqüência da execução contra seus
entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções le-
pais, os filhos, na condição de possuidores do bem
gais e estritamente em seu contexto, a teor do artigo 3º,
por doação dos avós paternos, embargaram a execu-
V, da Lei n. 8.009/90, não se estendendo a outras, como
ção do imóvel e garantiram o direito de habitação em
no caso dos autos, em que remanesce o princípio geral
embargos de terceiros. O banco recorreu da decisão
da impossibilidade da penhora, visto que a garantia real
para garantir a validade da penhora, sustentando que,
foi constituída após o débito inicial, em instrumento de
uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há
confissão de dívida”, concluiu Aldir Passarinho Junior.
que se falar em impenhorabilidade do bem de família.
Processo relacionado : AG 960689 – 03/07/2008. TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS TRF 4ª R - Mantida multa imposta ao Governador do Paraná
O Desembargador Federal Edgard dência no descumprimento da liminar que proibiu
Requião de praticar atos que impliquem em promoção
pessoal, ofensas à imprensa, adversários políticos e
(11/7) recurso interposto pelo governador do Paraná,
instituições, com a utilização indevida de qualquer pro-
Roberto Requião, contra a multa imposta pela Justiça
grama, propaganda ou comercial veiculado pela Rádio
Federal de Curitiba no final de junho. Segundo o ma-
e TV Educativa do Paraná, especificamente, no progra-
gistrado, “não se vislumbra o alegado risco de dano
irreparável, pois o valor da pena pecuniária imposta
Processo: AI 2008.04.00.024168-3/TRF - 14/07/
será cobrado após o trânsito em julgado da ação”.
A multa, de R$ 200 mil, foi aplicada a pedido do
Ministério Público Federal (MPF), em razão da reinci-
Informativo Eletrônico da PIDAP TRF 1ª R - Ofensa ao princípio da irretroatividade enseja incidente de inconstitucionalidade
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região suscitou dos das Cortes Superiores pautam-se pelo entendimen-
incidente de inconstitucionalidade no jul-
to de que esta não é considerada lei interpretativa, não
podendo, pois, retroagir por expressa vedação legal.
Segurança n° 2006. 35.02.001515-0/GO. A relatora,
Completou a Magistrada que ainda que ela fosse consi-
Desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso,
derada lei interpretativa, não poderia retroagir, em razão
pronunciou-se pela inconstitucionalidade da segunda
do princípio da segurança jurídica, evitando-se, dessa
parte do art. 4º da Lei Complementar 118/2005, por
forma, a denominada surpresa fiscal. Para isso, o inciso
ofensa ao princípio da irretroatividade da norma, con-
XXXVI do art. 5º da CF/1988 assegura o princípio da
forme assegurado no inciso XXXVI do art. 5º da CF/
irretroatividade da norma. Há também a irretroatividade
1988, que consagra o princípio da Segurança Jurídica.
da lei tributária garantida pela Constituição Federal, con-
A Lei Complementar 118, publicada em 09/02/
forme o art. 150, III, a, bem como art. 105 do Código
2005, estabeleceu, nos arts. 3º e 4º: “Art. 3º Para efeito
de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172,
Em seu voto, explicou a Desembargadora que “a
de 25 de outubro de 1966 ý Código Tributário Nacional,
prescrição qüinqüenal, tal como estabelecida na LC 118/
a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tribu-
2005, passou a vigorar em 09/06/2005, ou seja, 120 dias
to sujeito a lançamento por homologação, no momen-
após a publicação da Lei (art. 4º da LC 118/2005), sendo
to do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art.
aplicável aos tributos cuja extinção pelo pagamento an-
150 da referida Lei”. “Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120
tecipado (art. 3º) seja posterior a tal termo inicial, não
(cento e vinte) dias após sua publicação, observado,
tendo relevância a data do ajuizamento da ação que bus-
quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei
que o indébito tributário a ser repetido.”
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Na seqüência, a Desembargadora, então, suspen-
deu a análise do mérito da demanda e determinou a
Discute-se se a LC 118 seria, ou não, considera-
remessa à Corte Especial deste Tribunal, conforme o
da lei interpretativa e, dessa forma, aplicável retroativa-
art. 352 do Regimento Interno do TRF da 1ª Região
mente, nos termos do art. 106, I, do Código Tributário
(RITRF), para a análise da argüição de
inconstitucionalidade suscitada. Processo: (MS)
A Desembargadora esclareceu que vários julga-
2006.01. 2006.35.02.001515-0/GO - 03/07/2008
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Súmula 228: nova redação.
A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Su-
salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em
perior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adi-
cional de insalubridade, foi publicada hoje (04) no Diário
A mesma resolução que altera a Súmula nº 228
da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Ple-
ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação
no, realizada na semana passada, a alteração foi moti-
Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em
vada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da
Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à
Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário
Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguin-
mínimo como indexador de base de cálculo de vanta-
gem de servidor público ou de empregado e torna, as-sim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDA-
Com a modificação, a redação da Súmula nº 228
DE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra
é o resultado da soma do salário contratual mais o adi-cional de insalubridade. SÚMULA 228.
A resolução entra em vigor na data de sua publica-
CULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação
da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Fede-ral, o adicional de insalubridade será calculado sobre o
Informativo Eletrônico da PIDAP Justiça do Trabalho extingue ação com o mesmo pedido após acordo entre as partes
Depois de homologado acordo judicial em lho de Campo Grande determinou o arquivamento do
ação trabalhista, não cabe novo pedido de
Um ano depois, ele entrou com outro pedido de
entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho negou
reparação de danos, mas o juiz da Terceira Vara do Tra-
recurso de um ex-empregado contra a massa falida da
balho de Campo Grande mandou extinguir o processo
sem julgamento do mérito, por entender que já havia
Contratado como carpinteiro, ele sofreu acidente
coisa julgada. Inconformado, o carpinteiro apelou ao Tri-
que lhe causou rompimento dos tendões e atrofia de
bunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que
dois dedos. Entrou com ação sustentando que, na oca-
manteve a sentença de primeiro grau, reafirmando o
sião, a serra elétrica com a qual trabalhava apresentava
entendimento de que os danos morais já haviam sido
problemas técnicos e, além disso, a empresa não lhe
objetos de ação anterior sobre a qual houve acordo. Ou
forneceu equipamentos de segurança. Alegou perda de
seja: tratava-se de um mesmo pedido envolvendo as
capacidade para o trabalho e requereu (indenização com
base nos salários que deixaria de receber durante 26
O empregado ainda recorreu ao TST, mas o mi-
anos (período que faltava para se aposentar) ou a con-
nistro relator, Aloysio Corrêa da Veiga considerou correta
versão em apenas uma parcela no valor total de R$ 104
a decisão do Regional, diante do acordo judicialmente
mil, além de indenização por danos morais no valor de
homologado, com quitação ampla das verbas do con-
quinhentas vezes o salário-mínimo vigente à época, ou
trato de trabalho, e concluiu: “qualquer pretensão relati-
va a indenização por dano moral também está
Antes do julgamento da ação, o ex-empregado
acobertada pelo efeito da coisa julgada”.(RR-503/2002-
concordou em receber R$ 2.000,00 em quatro parcelas.
Ao homologar o acordo, o juiz da Segunda Vara do traba-
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Funcionário público consegue licença maternidade
O assistente social G. A. S., que adotou uma O Ministério Público foi a favor do benefício. A licen-
ça será retroativa. Ele havia tirado duas férias atrasadas
e licenças de saúde para cuidar da menina enquanto
foi dada pelo TRT15, onde o servidor trabalha. É a pri-
meira vez que a Justiça concede a um homem o mes-
O funcionário público tentou obter a licença por um
mo direito a que fazem jus as mães adotivas que
processo administrativo na presidência do TRT15. O
pedido foi negado. Ele entrou, então, com um processo
Por 15 votos a quatro, os juízes do tribunal foram
favoráveis ao direito do assistente social, que é soltei-
A advogada contratada pelo servidor usou em sua
ro, de cuidar da filha adotada. G. A. S. esperou quatro
defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que
meses para obter o direito. A menina foi abandonada na
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual-
maternidade pelos pais e passou pela UTI por proble-
quer natureza”. O TRT15 tem direito de recorrer da deci-
mas respiratórios. O bebê ficou em um abrigo em
são, mas informou que não deve fazê-lo. O site não for-
Segundo o artigo 210 da Lei 8.112/90, a lei do
funcionalismo público, “à servidora que adotar ou obti-
Fonte: ConJur In: http://www.jornaldaordem.com.br/
ver a guarda judicial de criança de até um ano serão
concedidos 90 dias de licença remunerada”. Informativo Eletrônico da PIDAP Estatal se livra de pagar verbas trabalhistas de terceirizados
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de seus serviços por meio de outra pessoa jurídica.
A fiscalização do convênio pela Funasa não quer
dizer que a mão-de-obra tenha sido terceirizada, o que
Recicla Brasil (IRB). A decisão é do TRT10 (DF e TO)
afasta a aplicação da Súmula 331 do TST.
em ação patrocinada pela Procuradoria Regional Fe-
A Funasa fez uma série de convênios com ONGs
para prestar serviços de saúde aos índios. Com isso, a
A Funasa firmou convênio com o IRB para presta-
fundação sofre um número grande de ações trabalhis-
ção de serviços de saúde a populações indígenas. Após
tas por parte de trabalhadores desses institutos.
o término do contrato, alguns empregados do instituto
O TRT10 destacou que as entidades privadas que
ingressaram com reclamações trabalhistas pedindo a
colaboram com o Poder Público, também denominadas
condenação subsidiária da Funasa.
de terceiro setor, quando não desvirtuadas, mantém sua
Os trabalhadores embasaram a reclamação na
autonomia em relação aos integrantes da administra-
Súmula 331 do TST. A norma afirma que se o emprega-
ção pública, não podendo ser confundidos seus bens e
dor deve obrigações trabalhistas, o tomador de servi-
quadros de pessoal com os do aparato estatal, pois não
ços tem responsabilidade subsidiária.
recebe tais fatores do sujeito público. O número do pro-
A Procuradoria sustentou que o convênio foi fe-
chado por interesse comum das partes. Por isso, nes-
te caso, não há terceirização dos serviços, já que não
Fonte: Conjur In: http://www.jornaldaordem.com.br/
se está diante do modelo trilateral, onde o ente público
simplesmente contrata mão-de-obra para a execução
Município de Sarandi é impedido de contratar serviços terceirizados
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Traba- Município, especialmente ante a ausência de prova de
eventual necessidade temporária e emergencial de
prolatada pelo Juízo da Vara de Palmeira
das Missões que, julgando procedente a ação civil pú-
Segundo o relator do acórdão, Desembargador
blica movida pelo Ministério Público do Trabalho, deter-
Federal do Trabalho João Pedro Silvestrin, a contratação
minou que o Município se abstivesse de contratar mão-
deveria ter ocorrido nos moldes preceituados no inciso
de-obra fornecida por empresas interpostas ou coope-
II do artigo 37 da Constituição Federal, o que não ocor-
reu. Em vista disso, considerou o Tribunal que a utiliza-
O TRT-RS considerou que a contratação efetuada
ção de mão de obra terceirizada deu-se em fraude aos
pelo ente público de trabalhadores nas mais diversas
princípios que regem o direito laboral, assim como em
áreas, para exercerem funções vinculadas a cada uma
afronta aos ditames aplicáveis à administração pública.
das secretarias municipais, como as de técnico em
enfermagem, agente administrativo, professor e enfer-
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-
meiro, teve como objetivo suprir necessidades essen-
ciais, preenchendo vagas atreladas à atividade-fim do
Informativo Eletrônico da PIDAP TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Reconhecida legalidade na contratação de escritório de advocacia pela Câmara de Sapucaia do Sul
Não houve ilegalidade na contratação de es- desnecessidade da contratação, porém, esse critério
critório de advocacia pela Câmara Munici-
repousa em razões de conveniência e oportunidade, que
refogem ao âmbito do controle jurisdicional.”
de reaver judicialmente verbas desviadas do Legislativo.
Quanto à lesividade aos cofres públicos, salien-
Na tarde de hoje (9/7), a 21ª Câmara Cível do TJRS
tou o magistrado, também não ficou positivado o dano
reconheceu que o contrato de prestação de serviços foi
ao erário que justificaria o manejo da demanda. “Aliás,
precedido de regular licitação, modalidade convite, com
tendo havido a realização do serviço de advocacia con-
a participação de três escritórios interessados.
tratado, segundo resulta da prova colhida na instrução,
João Luiz Scopel, Pinheiro & Mariani Advogados
não há falar em lesão aos cofres públicos.” Informou a
S/C, Milton Pinheiro dos Santos e Maria Salette Mariani
existência de firme jurisprudência nesse sentido.
dos Santos apelaram da sentença, que julgou parcial-
Segundo reiterada orientação do Superior Tribu-
mente procedente ação popular movida por Marco Antô-
nal de Justiça, acrescentou, a procedência da ação po-
nio da Rosa. A Justiça de 1º Grau entendeu ter ocorrido
pular pressupõe nítida configuração da existência dos
ilegalidade na contratação dos apelantes, determinan-
requisitos da ilegalidade e da lesividade.
do a restituição de valores indevidamente recebidos do
Desembargadores Francisco José Moesch e Liselena
Desembargador Marco Aurélio Heinz, inexistiu ilegali-
Processo relacionado : 70024596298 – 09/07/
dade na contratação questionada. O contrato foi prece-
dido de regular licitação, afirmou. “Pode se cogitar da
Projeto virtual reduz em 68% o número de processos de Execução Fiscal
Instalado no final de 2006 na Comarca de Ig- após a distribuição, é marcada uma audiência de conci-
rejinha, o projeto-piloto de Execução Fiscal vir-
liação entre o Município - que é notificado por correio
tual já reduziu em 68% o número de execu-
eletrônico - e a outra parte. Quando não há acordo, o que
ções fiscais em tramitação, representando uma que-
ocorre somente em 22% dos casos, o processo passa
da de mais de 35% na soma total de ações. A compa-
ração foi feita entre os meses de março de 2007, quan-
Das 2.487 ações de execução fiscal iniciadas de
do 9.545 processos estavam em andamento no Foro,
março de 2007 a junho de 2008, 1.940 tramitaram ape-
e junho de 2008, que soma 6.165 ações.
nas no meio virtual. Segundo o magistrado, isso repre-
Processos de separação, divórcio, dissolução
senta maior agilidade, menor custo e é ecologicamente
de união estável e alimentos também já tramitam des-
correto. Também reduz o trabalho, permitindo mais tem-
sa forma. Segundo o Juiz da Vara Judicial de Igrejinha,
po para que se dê andamento aos demais processos.
Vancarlo André Anacleto, que integra comissão sobre
Fonte : Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
o assunto, o objetivo é expandir a virtualização das
execuções fiscais em todas as Comarcas do Estado.
Maior agilidade e economia de recursosNo processo virtual, as petições iniciais são en-
tregues em CD ou outra forma de armazenamento e,
Informativo Eletrônico da PIDAP Determinado fornecimento gratuito de Viagra à portadora de hipertensão pulmonar
Paciente carente deve receber gratuitamen- Perito judicial concluiu que o uso do remédio melhorou
a capacidade física de portador da doença, diminuindo
(Viagra), decidiu a 3ª Câmara Cível do
TJRS. Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar
Para o Juiz Pozza, entretanto, não importa o fato do
severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia
Viagra não se encontrar na lista de medicamentos es-
constantes. Os magistrados confirmaram a obrigação
senciais ou excepcionais. Salientou que lei estadual re-
do Estado do Rio Grande do Sul em fornecer a medica-
guladora do tema considera medicamentos excepcio-
ção, que foi indicada por profissional de medicina. Para
nais aqueles que devem ser usados com freqüência e
o Colegiado, é dever constitucional dos entes da Fede-
de forma permanente, sendo indispensáveis à vida do
ração o fornecimento gratuito de tratamento médico aos
paciente. Ressaltou que a norma legal não menciona a
necessidade de regulação por portarias de quais medi-
O relator do apelo do ente público, Juiz-Convoca-
camentos serão, ou não considerados excepcionais ou
do ao TJ Pedro Luiz Pozza, destacou ser irrelevante o
fato de o medicamento ser registrado na ANVISA para
tratamento diverso da enfermidade da autora. O Viagra
Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e
destina-se a portadores de disfunção erétil (dificuldade
de ereção masculina). Segundo o magistrado, a pres-
crição médica atesta a imprescindibilidade na utiliza-
ção do produto para a enfermidade da demandante. Assegurada posse de cotista negro aprovado em concurso público
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível na decisão do Tribunal de Contas do Estado que reco-
nheceu a inconstitucionalidade da lei municipal, preven-
do as cotas, por ser discriminatória.
para a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, preen-chendo vaga reservada a afro-brasileiros. O Colegiado
Discriminação Positiva
confirmou ser correta a regra do edital, baseada em
Conforme o Desembargador Rogério Gestal Leal,
lei municipal que estabeleceu 12% de cotas para afro-
o artigo 3º da Constituição Federal de 1988, elenca os
descendentes, do total de inscritos aprovados para o
objetivos fundamentais da República Federativa Brasi-
leira. Do mandamento constitucional, frisou, retiram-se
Segundo o relator do recurso do Município,
o significado e a justificativa das chamadas ações afir-
Desembargador Rogério Gesta Leal, o ponto de vista
mativas. “Aqui entendidas como políticas públicas e pri-
jurídico da matéria “não é outro senão o de garantir
vadas destinadas a implementar benefício em favor de
tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas
um determinado número de pessoas, dentro de um con-
desigualdades.” Em sua avaliação, a reserva de va-
texto sócio-econômico em que se encontram em
gas está em sintonia com a Constituição Federal e
com a legislação municipal. “Haja vista que equâni-
Dessa perspectiva, prosseguiu, também se cons-
me em termos de razoabilidade e proporcionalidade
titui a idéia de “discriminação positiva”. Entendida pela
Corte de Justiça da Comunidade Européia como uma
A lei, destacou o magistrado, dispôs que os can-
medida que visa a eliminar ou reduzir as desigualdades
didatos negros participariam do concurso público em
que de fato podem existir na vida social. Na mesma li-
igualdade de condições com os demais no que se
nha, acrescentou, as ações afirmativas no Brasil têm
refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de
sido interpretadas como um estratégia de política social
aprovação. Na hipótese de não-preenchimento da cota
ou institucional voltada para alcançar a igualdade de
prevista no edital, as vagas remanescentes seriam
oportunidades entre as pessoas. “Distinguindo e bene-
revertidas para os demais qualificados no concurso,
observada a ordem de classificação.
discriminatórios com ações empreendidas em um tem-
O Município interpôs a apelação, em reexame
po determinado, com o objetivo de alterar positivamente
necessário, contra sentença que tornou definitiva
a situação de desvantagem desses grupos.”
liminar, em Mandando de Segurança do cotista, deter-
Para o Desembargador Rogério Gesta Leal, a re-
minando a posse dele no cargo para o qual foi apro-
serva de cotas para negros em concursos públicos, uni-
vado. O Município havia negado a nomeação, com base
versidades e crédito educativo, afigura-se como uma
Informativo Eletrônico da PIDAP
verdadeira forma de equalização normativa de realida-
de educação, oportunidades de trabalho, saúde, dentre
des e oportunidades sociais tão distintas. “De forma al-
guma podendo caracterizar-se como discriminação em
relação a brancos ou quem quer que seja.”
Desembargadores Nelson Antônio Monteiro Pacheco e
O julgado também traz vasta estatística revelando
a discriminação com relação à população afro-descen-
dente. Os números demonstram o alto grau de desi-
gualdades entre negros e brancos do país em termos
Juízes das Varas da Fazenda cobram cumprimento fiel de sentenças reconhecendo reajuste da “Lei Britto” no RS
A Subcoordenadoria dos Juízes da Fa- pensações com reajustes concedidos em leis posterio-
res, “o que não foi autorizado”. Ocorre, ainda, de limitar
Alegre entregou, ontem (14/7), ofício ao
os índices apenas a algumas parcelas por
Secretário Estadual da Fazenda, Aod Cunha de Moraes
desconsiderar todas as vantagens, cuja base de cálcu-
Júnior, assinado por 18 magistrados. Eles reclamam
providências do Estado no sentido de cumprir fielmente
Os Juízes da Fazenda destacam que essas recla-
as sentenças em ações que reclamam diferenças rela-
mações são, invariavelmente, solucionadas em favor dos
tivas aos índices de aumento concedidos pela Lei 10.395/
servidores, e têm servido como fonte de retrabalho. “Cau-
95, conhecida como “Lei Britto”.
sando retardamento na análise de outros feitos, inclusi-
Segundo o documento, são freqüentes as recla-
ve daqueles em que o Estado é credor.”
mações de que o setor administrativo competente da
Afirmam, ainda, que por atrasar o pagamento de
Secretaria da Fazenda procede à implantação dos au-
Requisições de Pequeno Valor (RPVs), no prazo legal
mentos nos vencimentos/proventos do servidor, sem
de 60 dias, o Estado provoca ordem judicial para decre-
seguir exclusivamente o que determina a decisão judici-
tação de seqüestro de contas públicas. Quando há de-
mora na demonstração do pagamento, a liberação do
Conforme o coordenador do grupo, Juiz de Direito
dinheiro público ocorre de forma integral, sem a reten-
Eduardo Uhlein, providência da Secretaria da Fazenda é
ção do Imposto de Renda, mesmo que cabível. Nessa
de extrema importância porque atinge milhares de ser-
situação, os Juízes da Fazenda preocupam-se com a
vidores do Executivo. Esclareceu que o Estado tem apli-
possibilidade de perda de receita pública ao Estado.
cado os aumentos de forma parcial, estabelecendo com-
Determinados bloqueio de bens e quebra de sigilo de envolvidos na fraude contra o Detran
A Juíza Estadual Mara- cumpram o bloqueio de bens e valo- gundo os relatos, o esquema envol-
cimento ilícito e prejuízo ao erário.
do de justiça no 2º Juizado da 2ª Vara
Improbidades Informativo Eletrônico da PIDAP Comunicação à Justiça Fede- TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE OUTROS Município terá que indenizar por enchente
Uma moradora de Parnamirim (RN) ganha- sa da ausência de prestação do serviço de drenagem e
rá R$ 5 mil da prefeitura do município por
de conservação das galerias pluviais, uma realidade
ter sua casa invadida pelas águas da chu-
presente há vários anos no local. Também foi levado em
va. Ela morava nas proximidades da Lagoa Antônio
consideração o transtorno causado às famílias, que fi-
Pontes e, assim como seus vizinhos, enfrentava dificul-
dade com as águas pluviais, que não tinham para onde
“A agonia sentida na ocasião, a incerteza sobre o
escoar e invadiam as casas ao redor. A decisão é da 3ª
futuro e o sofrimento provocado pela perda de um
patrimônio construído com grande esforço são suficien-
O município alegou que não teve culpa no evento
tes para presumir os danos morais, passíveis de res-
danoso. A responsabilidade seria das fortes chuvas e o
sarcimento”, concluiu a relatora, desembargadora Ma-
elevado índice pluviométrico da região. Também não
ria Zeneide Bezerra. (Proc. n.º 2008001698-0)
teriam ficado comprovados nos autos a existência dos
danos materiais suportados pelo alagamento.
Fonte: TJRN In: http://www.jornaldaordem.com.br/
Para a Câmara, o evento danoso ocorreu por cau-
Município terá que indenizar filha de morador atropelado por motorista que prestava serviço à prefeitura
A filha de um morador de Dix-Sept Rosado Recorrendo ao TJRN, a mãe da criança, que a re-
(RN), atropelado por um motorista da pre-
presentava judicialmente, tentou aumentar o valor dos
feitura, receberá do município R$ 60 mil
danos morais. Entretanto, a relatora, juíza convocada
reais e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até
Maria Zeneide Bezerra, entendeu que o valor deveria ser
que a vítima completasse 65 anos de idade. A decisão
mantido, tendo como base os princípios da razoabilidade
e proporcionalidade. Ela ressaltou ser inegável que a
O juízo de primeira instância reconheceu o pedi-
criança passou por transtornos com a perda do pai. En-
do da filha do cidadão, entendendo a existência de res-
tretanto, a desembargadora explicou que deve-se “evitar
ponsabilidade civil objetiva do Estado. O dano teria fica-
o enriquecimento ilícito do demandante, sem, contudo,
do comprovado, em decorrência do atropelamento deste
deixar de punir o réu pelo ato ilícito, além de, ainda, ser-
por um ônibus que prestava serviço à prefeitura. Na
vir como medida pedagógica para inibir que o causador
ocasião, ele estava pedalando na sua bicicleta quando
proceda da mesma forma no futuro”. (Proc. n.º
foi atingido pelo veículo. Além de fixar o pagamento de
indenização por danos morais em R$ 60 mil, o juízo de
primeira instância determinou o pagamento de pensão
Fonte: TJRN In: http://www.jornaldaordem.com.br/
em 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse
Informativo Eletrônico da PIDAP TJRN - Diabética terá medicamentos gratuitos
A paciente A.M.R.B., que é portadora de Dia- interpôs recurso alegando que a sentença deveria ser
betes, teve assegurado o seu direito de re-
anulada, pois teria sido concedida além do que foi pedi-
do, ao atribuir outra enfermidade à autora, condenando-
necessita para o tratamento de sua enfermidade, ao ser
o ao fornecimento de medicamento diverso do pedido
julgado favoravelmente recurso na 2ª Câmara Cível do
inicial, bem como pela necessidade de figurarem como
Tribunal de Justiça, que confirmou sentença da 3ª Vara
réu na ação a União e o Município, pois entende que não
pode ser o único responsável pelo fornecimento do
No pedido inicial, A.M.R.B informou que necessita
do uso contínuo dos medicamentos denominados “In-
Esta última alegação foi rejeitada pelo relator,
sulina Lantus” (03 refis para caneta/mês) e mais os se-
Desembargador Cláudio Santos, que entende que é
guintes insumos: tiras reativas accu-chek (02 caixas de
obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distri-
50 unidades/mês) para medição da taxa de glicose, e
to Federal e Municípios) assegurar às pessoas despro-
agulhas “novo fine” de 0.3x6mm (01 caixa/mês) e lance-
vidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou
tas accu-chek (01 caixa, contendo 25 lancetas/mês).
congênere necessário à cura, controle ou abrandamento
Como não dispõe de recursos financeiros para arcar
de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sen-
com o alto custo do tratamento, procurou assistência
do o SUS composto pela União, Estados-membros e
junto à Secretaria de Saúde Municipal e à UNICAT - Uni-
Municípios, o relator reconhece, em função da solidarie-
dade de Agentes Terapêuticos, contudo, as mesmas não
dade, a possibilidade de qualquer deles figurarem como
dispunham de meios para atendê-la. Então, pediu para
que o Estado do Rio Grande do Norte promovesse ime-
Concluiu que não necessita de reparos a decisão
diatamente o fornecimento, em seu benefício, do medi-
de primeira instância, devendo apenas ser retificado, na
camento acima mencionados, na quantidade necessá-
sentença, o nome do medicamento a ser fornecido à
ria, inclusive, enquanto persistir a sua necessidade, com
autora, que, ao invés do “aclasta 5 mg” deverá ser a
aplicação de multa em caso de descumprimento.
“insulina lantus” e demais insumos.
Na sentença, o Juiz condenou o Estado, através
O número do Recurso é 2008.002616-3 e o da
da UNICAT, a fornecer à autora, o medicamento “Aclasta”
Ação Ordinária é 001.06.025731-9.
5mg – frasco de 100 ml (.)”, na forma e quantidade
descritas na exordial, fixando multa diária de um mil re-
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
ais em caso de descumprimento, a ser paga em favor
Inconformada com a sentença, o Estado do RN
TJMT - Cálculo de ICMS por substituição deve obedecer lei complementar
Em decisão unânime, a Segunda Turma de gem, suprimindo, portanto, o equivalente a 2% do ICMS
por ela devido, o que afronta os princípios constitucio-
nais da legalidade e da não-cumulatividade.
rança a mandado interposto pela empresa Primo
A Primo Schincariol Indústria afirmou não gozar de
Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.
qualquer benefício fiscal previsto na norma já mencio-
contra ato ilegal da Secretaria de Estado da Fazenda,
nada, conforme parecer emitido pela Secretaria de Es-
consistente na permissão do creditamento de apenas
tado da Fazenda de Goiás (Estado de origem), razão
10% do valor do ICMS-Próprio em vez dos 12% efetiva-
pela qual deverá ser garantido a ela o cálculo do ICMS
mente recolhidos no Estado de origem (Mandado de
na forma do artigo 8º, da Lei Complementar 87/96, artigo
Segurança Individual nº. 31989/2007).
13, da Lei 7098/98, e artigo 296 do Regulamento do
Com a decisão, fica afastada a aplicação do arti-
ICMS (RICMS), nas operações com estabelecimentos
go 2º do Decreto Estadual 4.540/2004, que proíbe ao
contribuinte substituto o aproveitamento de fração de
Segundo o relator do recurso, Juiz substituto de
ICMS correspondente ao incentivo fiscal concedido pelo
Segundo Grau, Marcelo Souza de Barros, um documen-
Estado de origem, quando não amparado em convênio
to acostado aos autos, emitido pelo superintendente da
celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Administração Tributária da Secretaria de Estado da
Fazenda de Goiás, comprova que a empresa impetrante
No mandado, a empresa sustentou, com êxito,
não usufrui de nenhum dos incentivos ou benefícios fis-
que a medida impugnada está escorada nesse Decre-
cais referidos no item 3 do Anexo Único do Decreto 4.540/
to Estadual, sob o argumento de que a impetrante teria
sido beneficiada por incentivos fiscais no Estado de ori-
“As notas fiscais aportadas demonstram que o
Informativo Eletrônico da PIDAP
ICMS foi calculado pela alíquota de 12%, fato que confir-
concedido em desacordo com o que dispõe o artigo 155,
ma a inexistência de qualquer beneficio fiscal no Estado
§ 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal’.
de origem e as Guias de Recolhimento deste Estado
“Assim, não obstante considerar que a vedação
revelam que, realmente, a empresa está sendo obriga-
ao aproveitamento de crédito do ICMS não poderia estar
da ao recolhimento indevido de 2% de ICMS”, afirmou o
prevista em decreto, restou devidamente demonstrado
nos autos que a impetrante não usufrui de nenhum dos
O Magistrado explicou que, de acordo com o texto
incentivos ou benefícios fiscais referidos no item 3 do
constitucional, cabe à lei complementar regular o proce-
Anexo Único da referida norma, não só pela declaração
dimento da concessão de benefícios fiscais, incluindo-
acostada às f. 44, como também pelas notas fiscais
se aí a da redução da base de cálculo do ICMS. “Atento a
apresentadas que demonstram que o ICMS foi calcula-
esse comando, ficou estabelecido no inciso I, do pará-
do no Estado de origem pela alíquota de 12%”, ressal-
grafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 24/75
o seguinte: ‘Art. 1º - As isenções do imposto sobre ope-
A segurança concedida determina à autoridade
rações relativas à circulação de mercadorias serão con-
coatora (Sefaz) que permita que a impetrante efetue o
cedidas ou revogadas nos termos de convênios cele-
cálculo do ICMS devido por substituição tributária na for-
brados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Fede-
ma do artigo 8º da Lei Complementar nº. 87/96, regula-
ral, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto nes-
dora do ICMS, assim como estribado no artigo 13, da Lei
te artigo também se aplica:I - à redução da base de cál-
7098/98 e artigo 296, do RICMS, afastada a restrição do
Decreto 4.540/2004, desde que a requerente não seja
Já o artigo 24, da Lei 7.098, de 30/12/98 (lei esta-
beneficiária de quaisquer benefícios fiscais previstos no
dual), que consolida normas referentes ao ICMS, no seu
parágrafo único, dispõe que ‘o imposto é não-cumulati-
A decisão foi em conformidade com o parecer mi-
vo, compensando-se o que for devido em cada opera-
ção relativa à circulação de mercadorias ou prestação
Desembargadores José Ferreira Leite (2º vogal), Mariano
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
Alonso Ribeiro Travassos (3º vogal), José Silvério Go-
e de comunicação com o montante cobrado nas anteri-
mes (4º vogal), Sebastião de Moraes Filho (5º vogal),
ores por este ou por outro Estado. Parágrafo único. Não
Juracy Persiani (6º vogal) e Márcio Vidal (7º vogal). Pro-
será cobrado o imposto, ainda que destacado no docu-
mento fiscal, quando a correspondente operação ou pres-
tação tenha sido contemplada com subsídio, incentivo
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso In: http:/
ou benefício de natureza fiscal financeira ou creditícia,
/www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=25416
Estado terá que reparar por acidente em interior de prédio público
O Estado do Rio Grande do Norte terá que público, permitindo que a calçada de um prédio público,
por onde trafegam dezenas de pessoas todos os dias,
no interior de um prédio público. Ela caiu
deteriore-se a ponto surgir um buraco”, concluiu a
em um buraco, formado na parte interna de uma calça-
relatora, juíza convocada Francimar Dias.
A magistrada também lembrou que o laudo médi-
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal
co, cuja radiografia demonstrou que a autora da ação
condenou o Estado a pagar R$ 378,32 a título de inde-
sofreu fratura do pólo inferior da paleta do joelho direito
nização por danos materiais, mais R$ 20 mil por dano
após a queda, deixou-a incapacidade para o desempe-
nho normal das atividades laborais por 60 dias. (Proc.
O Estado recorreu. O TJRN, contudo, acolheu a
Apelação parcialmente, apenas para reduzir o montan-
te da indenização para 12 mil reais. “O dano tem ori-
Fonte: TJRN In: http://www.jornaldaordem.com.br/
gem no ato omissivo do poder público estadual em
não prover a manutenção e conservação de um bem
Informativo Eletrônico da PIDAP Estado é condenado a indenizar por erro em exame de HIV
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da do, processá-lo e transfundi-lo para o paciente, não sen-
do seu objetivo o diagnóstico de doenças”.
Para o juiz, contudo, é incontestável a responsabi-
30 mil a R.P., a título de danos morais. Em outubro de
lidade do Estado, pois, como coletor, analista e distribui-
2006, quando ela tentou fazer duas doações de sangue
dor de sangue, o Hemocentro, embora não sendo res-
no Hemocentro de Goiás, foi diagnosticada erronea-
ponsável por diagnosticar doenças, deve responder pela
mente como portadora do vírus HIV, o que lhe causou
má análise de material coletado para distribuição.
não apenas sofrimento e constrangimentos como tam-
“O problema, então, é apenas dimensionar qual a
bém levou ao fim de um relacionamento conjugal de 14
extensão dos danos que a falsa notícia causou à auto-
anos, uma vez que ela desconfiou ter sido contaminada
ra”, ponderou o magistrado, observando que ela é pes-
soa pobre, mora em bairro distante e não exerce ativida-
Tempo depois, quando o ex-companheiro se sub-
meteu ao mesmo exame que o considerou sadio, a
“Ambos os companheiros devem ter enfrentado
autora se dirigiu ao Centro de Referência em Diagnós-
pesadelos terríveis, imputando-se culpas recíprocas e
tico e Terapêutico para fazer nova coleta de sangue, a
certamente planejando como seriam suas vidas
qual atestou que ela também não era portadora do HIV.
doravante, inclusive quanto tempo ainda poderiam viver.
Ela justificou o pedido de reparação por danos
Qualquer pessoa que recebe uma notícia como essa
morais alegando que, além dos sofrimentos que lhe
tem motivos de sobra para se abalar, sofrer e até perder
foram causados, o Hemocentro sequer fez um segun-
o sentido da vida”, concluiu o magistrado. O portal de
do exame de HIV nela após o primeiro dar resultado
notícias do TJGO não informou o número do processo.
positivo, o que, a seu ver, foi uma atitude negligente.
Ao contestar a ação, o Estado alegou não ter res-
Fonte: TJGO In: http://www.jornaldaordem.com.br/
ponsabilidade pelos fatos, uma vez que a função do
Hemocentro é “garantir a segurança do sangue capta-
TJRN - Estado deve fornecer proteínas e aminoácidos à criança enferma
A criança M.C.R.S. ganhou uma importante atenuando os sofrimentos de que padecem.
vitória na Justiça: que o Estado forneça o
Desta forma, é indispensável reconhecer a obri-
suplemento hidrolisado protéico ou formu-
gação do Estado de assegurar o fornecimento de remé-
lação de aminoácidos de nome comercial ALFARE, pelo
dios e outros produtos indispensáveis à saúde a todas
período que for necessário e na quantidade prescrita
as pessoas desprovidas de recursos financeiros, e por-
pelo médico. Segundo a mãe da criança, aos dois anos
tadoras de doenças graves, não se podendo admitir que
de idade ela se submeteu a um transplante de fígado e
sobre tal garantia recaía os obstáculos burocráticos pre-
após isso passou a apresentar um alto grau de alergia
sentes na Administração Pública, acima de tudo quando
a lactose, não podendo ingerir leite de origem convenci-
se encontra em jogo o maior bem jurídico do ser huma-
onal ou de soja, sob pena de sofrer fortes diarréias e
comprometimento do seu desenvolvimento.
Para a relatora, restou suficientemente demons-
Alegou, ainda, que para combater as carências
trado nos autos que a criança, com menos de cinco anos
nutricionais e garantir a sobrevivência de sua filha, ne-
de idade, se encontra acometida de doença grave, pois
cessita, por prescrição médica, fazer uso diário por um
quando tinha dois anos, foi submetida a um transplante
período prolongado do suplemento, justificando que
de fígado, passando a ter intolerância à proteína do leite
seus familiares não têm recursos financeiros para co-
tipo convencional, ou até mesmo do de soja. Restou
brir os gastos contínuos com a sua aquisição. Então,
evidenciada, inclusive, a sua necessidade de uso diário
procurou o Estado para que este fornecesse o suple-
do produto para garantir a sua saúde e vida, eis que, em
mento, que negou alegando que a despesa com o su-
razão da intolerância alimentar, passou a apresentar um
plemento pleiteado não está prevista no orçamento do
Estado do RN, o que ofende ao Princípio da Legalidade
Conclui a reatora: “Em hipóteses como essa, res-
salva-se que, de fato, não há como o Estado deixar de-
A determinação de fornecimento do suplemento
satendido o cidadão de comprovada pobreza, que está
foi da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e confirmada
necessitando de medicamento ou produto específico
pela 2ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar apelo do Esta-
essencial ao seu tratamento, porque essa condição não
do. A relatora, Juíza convocada Patrícia Gondim desta-
pode aguardar a espera da implementação de progra-
cou na sua decisão que é ônus do Estado, enquanto
ma ou política governamental voltada ao atendimento à
ente político e administrativamente organizado, seja na
saúde do hipossuficiente”. Processo: (Apelação)
esfera federal, estadual ou municipal, zelar pela prote-
ção da saúde dos cidadãos, propiciando-lhes, sobretu-
Disponível em :<http://www.iob.com.br/juridico/
do, em casos como este, os meios necessários para,
pelo menos, assegurar-lhes melhor qualidade de vida,
Informativo Eletrônico da PIDAP Órgão público responde por acidente causado por seu servidor
A 3ª Câmara de Direto Público do Tribunal de bicicleta por via pública preferencial em Chapecó, quan-
do foi colhido por caminhão do DEINFRA, que invadiu a
al de Infra-Estrutura de SC (Deinfra) a inde-
preferencial e bateu na lateral direita do veículo.
nizar em R$ 62,8 mil, por danos morais e materiais,
O órgão público tentou eximir-se da responsabili-
Maria Roseli Leal e sua filha, Tainara Leal Arruda, cujo
dade, ao alegar culpa exclusiva da vítima. O magistrado,
esposo e pai morreu em acidente de trânsito. O órgão
entretanto, explicou que, nesse caso, não há nem ne-
também deverá arcar com pensão mensal vitalícia cor-
cessidade da demonstração da culpa para o reconheci-
respondente a dois terços do salário mínimo, até que
mento da responsabilidade do Estado, pois era um ser-
Maria Roseli e Tainara completem, respectivamente, 65
vidor público estadual que conduzia o veículo, no exercí-
cio de suas funções. “O Estado tem o dever de ressarcir
“As pessoas jurídicas de direito público e as de
os danos a que deu causa ou deveria evitar”, reafirmou.
direito privado prestadoras de serviços públicos respon-
A indenização, antes arbitrada em R$ 90 mil pela
derão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
Comarca de Chapecó, foi reduzida pelos magistrados. A
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
decisão foi unânime. (Apelação cível nº. 2006.018169-0)
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, expli-
cou o relator do processo, desembargador substituto
Fonte: TJ-SC In: http://www.jornaldaordem.com.br/
Jânio Machado. Em 2002, Irineu Arruda pedalava sua
Município paga despesa hospitalar por falta de vaga em UTI da rede pública
O município de Uberlândia foi condenado a Em primeira instância, a liminar foi deferida parci-
almente, apenas para que o hospital não lançasse o
sentada R. S. S., de 72 anos, que, em de-
nome de J. B. S. nos serviços de proteção ao crédito. Ao
corrência da ausência de vagas em UTI da rede pública
julgar o mérito, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara
de saúde, foi internada no hospital particular Madrecor.
da Fazenda Pública da comarca de Uberlândia, determi-
R. S. S. foi submetida a uma cirurgia em hospital públi-
nou que a Secretaria Municipal de Saúde fosse respon-
co, em fevereiro de 2006, mas, em função de complica-
sável pelo pagamento das despesas existentes junto
ções, precisou de um leito de UTI, não disponível nos
hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde
desembargadores da 7ª Câmara Cível confirmaram a
A aposentada R. S. S., a vendedora F. S. N. S. e o
sentença proferida em primeira instância, determinan-
bancário J. B. S. impetraram um mandado de seguran-
do que o município pague as despesas hospitalares.
ça com pedido de liminar contra o secretário municipal
Para o relator do processo, desembargador Alvim
de saúde e gestor do SUS em Uberlândia e contra o
Soares, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável
hospital. R., F. e J. alegaram que não têm condições de
pelo gerenciamento dos recursos inerentes à saúde do
arcar com as despesas médico-hospitalares da rede
município: “A alegação de que não possui vaga para os
particular, que, ao final do tratamento, totalizaram R$
pacientes que necessitam de atendimento de urgência/
emergência deixa os usuários do SUS totalmente sem
Os três requereram que fosse concedida liminar
alternativa, vez que, sendo em sua maioria pessoas
para impedir que o hospital descontasse o cheque no
pobres e sem recursos, não têm condições de pagar
valor de R$ 4,5 mil, que se viram obrigados a emitir no
um hospital particular; tal situação é inaceitável, visto
momento do atendimento inicial, para impedir que o
que os usuários do SUS não têm a quem recorrer, fican-
hospital propusesse qualquer ação de cobrança judici-
do à mercê da administração municipal, que demonstra
al ou de execução forçada e para que o município fosse
não prestar um serviço de saúde eficiente”.
condenado a pagar as despesas do hospital com re-
Informativo Eletrônico da PIDAP TJMT - Estado deve fornecer medicamento necessário à manutenção da saúde
A Primeira Turma de gência que o caso requer. No méri- do Estado em fornecer os medica-
gal), Licínio Carpinelli Stefani (3º vo-
gal), Antonio Bitar Filho (4º vogal), os
trição relativa à lista elaborada pelo
w w w . i o b . c o m . b r / j u r i d i c o /
TJSC – Tribunal de Justiça discute legalidade de cessão gratuita de prédio público
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal Ministério Público que, na ocasião, estipulou prazo de
de Justiça, em sessão marcada para às 14
30 dias para a desocupação do imóvel. Posteriormente,
horas desta terça-feira (15/07), julgará agra-
quando da análise preliminar do agravo, em decisão do
vo de instrumento que discute a legalidade da cessão
desembargador Lédio Andrade, tal liminar restou
gratuita do uso de dois andares do prédio da secretaria
suspensa. Na sessão desta terça-feira será julgado o
estadual da Fazenda, localizado na rua Tenente Silveira,
mérito dos agravos. A ação civil pública promovida pelo
área central de Florianópolis, por repartições da prefei-
MP continuará em tramitação na Vara da Fazenda Públi-
tura da Capital. O ato de cessão foi concretizado pelo
ca da Comarca da Capital. Processos: (Agravos)
Decreto Executivo 3381/2005. O relator da matéria será
o desembargador César Abreu. O magistrado determi-
nou a juntada de dois agravos que tratam do mesmo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina In:
assunto, interpostos pelo Estado e pelo Município, para
h t t p : / / w w w . i o b . c o m . b r / j u r i d i c o /
julgamento único. Ambos combatem liminar obtida pelo
TJRN - Deficiente auditivo ganha direito de assumir vaga em concurso
Um candidato ao cargo de médico legista para investigar o nível de deficiência do candidato.
O Estado não promoveu a nomeação, alegando
para portador de deficiência. Alguns candi-
que o candidato não possuía deficiência suficiente para
datos levantaram suspeita sobre a situação clínica do
ser beneficiado com a vaga de deficiente físico e que por
autor, afirmando não possuir o nível de deficiência audi-
isso não ocorreu nenhuma ilegalidade no Edital, na qual
tiva necessário para ser enquadrado como portador de
exigia aos candidatos a referida vaga, comprovação do
deficiência. o que resultou em recursos administrativos
elemento limitador, sendo subordinados a uma perícia
Informativo Eletrônico da PIDAP
médica, o que foi realizado no caso.
se, conforme entendimento do STJ. “Esta Corte firmou
Desembargador Amaury Moura, relator do proces-
compreensão de que, se aprovado dentro do número de
so, destacou que o candidato está enquadrado nas nor-
vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera
mas que dispõe sobre a Política Nacional de Integração
expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à
da Pessoa Portadora de deficiência, regulamentadas
nomeação - Recurso Ordinário em Mandado de Segu-
nos decretos nº 3.298/99 nº 5.296/2004, o que foi com-
rança - Relator: Ministro Paulo - 2002/0118470 – STJ.
provado com as perícias médicas realizadas.
A primeira decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Públi-
Demostrando assim, o direito do autor de ser nomeado
desembargadores da 3ª Câmara Cível, mantiveram to-
Candidato foi o único aprovado na vaga de defici-
dos os ternos da decisão de primeiro grau. O processo
No concurso existiam 5 vagas para médicos
legistas, sendo uma delas para portador de deficiência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Na lista de aprovados, o autor foi o único deficiente apro-
vado, tendo por isso direito subjetivo à nomeação e pos-
ATUALIDADES Governo de São Paulo arrocha legislação e Fisco tem nova arma no combate à fraude de combustível
órgão regulador competente. Permite ainda que a Se-
cretaria da Fazenda determine, a qualquer tempo, a ne-
cessidade de recadastramento de contribuintes do ICMS.
vernador José Serra e portaria da Secre-
Essas medidas vão permitir que, constatada a fraude
taria da Fazenda que são uma nova arma no combate
em um determinado estabelecimento, os procedimen-
à comercialização de combustível adulterado. Os dois
tos de cassação da eficácia da inscrição estadual se-
instrumentos legais são um novo golpe do Governo
jam estendidos a todas as empresas do mesmo ramo
para combater a adulteração de combustível e a sone-
às quais os sócios fraudadores estejam vinculados.
gação de ICMS. Com a alteração será possível impedir
Para complementar o decreto, a Coordenadoria
que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual
da Administração Tributária também publica na mesma
foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo
edição do Diário Oficial, uma portaria disciplinando os
pelo prazo de cinco anos. A decisão do Governo de
procedimentos de renovação de inscrição estadual. Em
aprimorar a legislação é também uma medida em de-
anexo à portaria, uma relação de 57 postos revendedores
fesa do consumidor uma vez que a agilidade e a rapi-
de combustíveis foram notificados para a renovação da
dez de ação dos fraudadores e sonegadores pode cau-
inscrição estadual em um prazo de 30 dias. São empre-
sar danos ao motor dos veículos – com perda de po-
sas nas quais aparece como sócio, gestor ou procura-
tência e aumento de consumo – além da sonegação
dor, pessoa física ou jurídica impedida de exercer ativi-
dades nesse ramo por participação, direta ou indireta,
O decreto altera e insere novos dispositivos no
em sociedade que teve a inscrição cassada – Lei 11.929,
Regulamento do ICMS. Estabelece, por exemplo, como
“antecedente fiscal desabonador”, a participação de
pessoa física ou jurídica na condição de empresário,
sócio, diretor, dirigente ou procurador de empresa que
w w w . e d i t o r a m a g i s t e r . c o m /
tiver sua inscrição cassada em razão de apuração de
produto em desconformidade com especificações do
Informativo Eletrônico da PIDAP Associação Nacional dos Procuradores da República defende atuação do procurador-geral da República no STF
A Associação Nacional dos Procuradores da em representações, notícias-crime e ações penais são
República (ANPR) vem a público desagra-
acompanhados diretamente pelo Procurador-Geral da
var e apoiar a atuação do Procurador-Ge-
ral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de
Associação também refuta as afirmações de que
Souza, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A
o MPF se estaria omitindo e permitindo morosidade na
ANPR considera injustas e descabidas críticas recém-
tramitação de inquéritos que apuram vazamentos de
publicadas na imprensa a respeito da atuação do Mi-
dados de investigações sigilosas. A atuação dos mem-
nistério Público Federal (MPF) e de seu Procurador-Geral
bros do Ministério Público Federal pauta-se pela estrita
quanto à tramitação de inquéritos e representações en-
A ANPR considera que críticas saudáveis e cons-
São improcedentes as afirmações de que a Pro-
trutivas são benvindas na arena democrática, sobretudo
curadoria-Geral da República não acompanharia o des-
quando buscam o fortalecimento das instituições.
fecho de notícias-crime encaminhadas ao Supremo. De
acordo com a Constituição e o Código de Processo
Fonte: MPF In: http://www.editoramagister.com/
Penal, todos os despachos e julgamentos proferidos
Publicado Ato Regimental nº 1 que visa agilizar e desburocratizar processos administrativos da União, autarquias e fundações
O Diário Oficial da União desta quinta-feira a Súmula da AGU, quando no exercício em órgãos de
(03/07) publicou o Ato Regimental nº 1 do
consultorias e assessoramento jurídicos da AGU, Pro-
curadoria-Geral Federal (PGF) ou da Procuradoria-Ge-
Antonio Dias Toffoli, que dispõe sobre a edição de
ral do Banco Central do Brasil, ficam autorizados a reco-
Súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU). As
súmulas têm eficácia imediata e objetivam simplificar
Os membros da AGU, Procuradores Federais e
e dinamizar os procedimentos administrativos na esfe-
Procuradores do Banco Central do Brasil, que estejam
ra do Poder Executivo Federal, autarquias e fundações.
em exercício nos órgãos de representação judicial da
De acordo com Marcos Cavalcante, adjunto do
União ou de suas autarquias e fundações, também fi-
Advogado-Geral da União, a AGU tem atualmente 32
cam autorizados a reconhecer a procedência do pedido,
súmulas em vigor e as mais recentes são as do Institu-
não contestar, não recorrer e desistir dos recursos já
to Nacional do Seguro Social (INSS). “A Súmula AGU
interpostos contra decisões judiciais nos casos que
representa mudanças de procedimento, maior agilida-
estejam em consonância com Súmula da AGU.
de e desburocratização na expedição”, enfatizou.
Até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Secretário-
Conforme o artigo 2º do Ato Regimental editado
Geral do Contencioso consolidará as súmulas da AGU
nesta quinta-feira, as Súmulas AGU representam a con-
e as encaminhará ao Advogado-Geral da União para
solidação da jurisprudência interativa dos Tribunais
publicação no Diário Oficial da União. O Ato Regimental
Federais e têm caráter obrigatório para os órgãos jurí-
nº 1 revoga o nº 2/97 e o inciso XV do artigo 3º do Ato
dicos que constam da Lei Complementar nº 73/93, que
Pelo Ato Regimental nº 1, é vedado aos membros
Fonte: AGU In: http://www.editoramagister.com/
da advocacia pública da União, aos Procuradores Fe-
derais e aos Procuradores do Banco Central contrariar
Informativo Eletrônico da PIDAP Ação civil pública pode prescrever em cinco anos
O Projeto de Lei 3377/08, apresentado pelo ta. “A inatividade dos legitimados à propositura da ação
civil pública, com presunção de abandono ou de renún-
cia do direito, deve acarretar a prescrição”, acrescenta
ção da ação civil pública. É acrescentado artigo à Lei
Carlos Souza. Do contrário, sustenta o deputado, há o
7.347/85, que atualmente não prevê esse tipo de prazo.
risco de perpetuar-se uma situação de instabilidade.
Segundo o deputado, a prescrição é importante
para “garantir a segurança jurídica por decurso de tem-
Tramitação
po, quando o interessado deixa passar o prazo de exer-
O projeto tramita em caráter conclusivo e será exa-
cício do seu direito subjetivo de cobrar o cumprimento
minado apenas pela Comissão de Constituição e Justi-
“A tutela jurisdicional para satisfazer determinado
direito não deve persistir indefinidamente, para que haja
w w w . e d i t o r a m a g i s t e r . c o m /
tranqüilidade nas relações entre os indivíduos”, ressal-
LEGISLAÇÃO Legislação Federal
- Decreto Feferal nº 6.503, de 3 de julho de 2008:
- Lei Feferal nº 11.737, de 14 julho de 2008: Altera o
Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3o do Decreto
art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 –
no 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre
Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores
a exploração, mediante permissão e autorização, de
Públicos o poder de referendar transações relativas a
serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros e dá outras providências. Legislação Estadual
- Decreto Estadual nº 45.740, de 01 de julho de 2008
- Decreto Estadual nº 45.741, de 01 de julho de 2008
- Modifica o Regulamento do Imposto sobre
- Modifica o Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- Decreto Estadual nº 45.742, de 01 de julho de 2008
- Decreto Estadual nº 45.738, de 01 de julho de 2008
- Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa
- Modifica o Regulamento do Imposto sobre
os critérios de aferição de evasão escolar e de
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/
sobre Prestações de Serviços de Transporte
11/97, a qual dispõe sobre a participação dos
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
municípios no produto da arrecadação do ICMS. Para
(RICMS). Para acessar a norma, clique aqui.:
- Decreto Estadual nº 45.737, de 01 de julho de 2008
- Decreto Estadual nº 45.735, de 01 de julho de 2008
- Modifica o Regulamento do Imposto sobre
- Modifica o Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Informativo Eletrônico da PIDAP
- Decreto Estadual nº 45.736, de 01 de julho de 2008 -
- Decreto Estadual nº 45.744, DE 08 DE JULHO DE
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações
2008. (publicado no DOE nº 130, de 09 de julho de
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
2008): Altera dispositivos do Decreto nº. 42.434, de
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
09 de setembro de 2003, que regulamenta a
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Para
modalidade de licitação denominada pregão por meio
eletrônico, e dá outras providências. Para acessar
- Decreto Estadual nº º 45.746, de 14 de julho de 2008 - Institui, no âmbito da Administração Pública Diretae Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dosServidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras
PARECERES PGE
Parecer 14857 - Secretaria das Obras Públicas.
Parecer Nº 14860 - Inquérito judicial para
Contratação emergencial. Noção do artigo 19, IV, da
Constituição do Estado. Excepcional interesse público.
improcedência. Efeitos em relação ao cômputo de
tempo de serviço para concessão de vantagensfuncionais. (Autora Adriana Maria Neumann)
PESQUISAS GOVERNADORA DO ESTADO YEDA RORATO CRUSIUS PROCURADORA-GERAL DO ESTADO REALIZADAS PELA DRA. ELIANA GRAEFF MARTINS SEÇÃO DE PESQUISA PROCURADORIA DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL JURÍDICA COORDENADORA DRA. MÁRCIA DE SOUSA GOMES REALIZAÇÃO ASSESSORA JURÍDICA
Nº 046 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. JOSEANE ALMINHANA GARCIA ESTAGIÁRIOS
Nº 047 AGENTE POLÍTICO. POSSIBILIDADE DE
CRISTIANE BIANCHI
PAGAMENTO DE FÉRIAS, 1/3 FÉRIAS, 13º SALÁRIO. HAMILTON A. CASSA VIEGAS NÚBIA DOMINGUEZ MACHADO RODRIGO NUNES KOPS
Nº 048 FORMA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOREFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE SECRETÁRIO
COLABORAÇÃO DANIELA DE ROCCHI GATIBONI MARIA CLÁUDIA POLIDORI Contatos pelos e-mails pidap- [email protected] ou informativo- [email protected] 32881653 Informativo Eletrônico da PIDAP
ASSOCIAZIONE ITALIANA SINDROME STEVENS-JOHNSON / LYELL Ringraziamo chi ci sostiene : O.N.L.U.S. Mistico Regazzoni Capitano, oh mio Capitano, Capitano coraggioso di Altre informazioni su : questa Nave chiamata Vita. Doveroso è questo pensiero per Mistico che, con la sua storia, ha dato a noi la forza di andare avanti e creare l’Associazione. Viaggiate con
l.- Datos generales Nombre: Ma. de Lourdes Baranda Cándido. Lugar de nacimiento: San Luis Potosí, S.L.P. México. Fecha de Nacimiento: 9 de marzo de 1958. Nacionalidad: Mexicana. Estado Civil: Casada. Dirección: Av. V. Carranza 1585-B int 6ª Teléfono Celular 0444448293826 Teléfono Oficina: 8-177706 Correo electrónicº II.- Escolaridad Licenciatura (Médico Cirujano): (