Boletim pidap

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RS
Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento
Profissional

Informativo
Eletrônico
PIDAP
Sumário
- Decreto Estadual nº 45.742, de 01 de julho de 2008 - Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa os critérios de aferição de evasão escolar e de mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/11/97, a Informativo Eletrônico da PIDAP
Informativo quinzenal produzido pela PIDAP - Nº 11 - 01/07/2008 à 15/07/2008 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Governador do RJ contesta dispositivos da Constituição estadual
que aumentam vinculação de verbas para o ensino
O governador do Rio de mesmas normas já foram anterior- aplicação – particularmente do pa- 314, parágrafos 2º e 5º, poderão tra- Urgência
grafos 2º e 5º, parte final, que deter- Liminar anterior
Informativo Eletrônico da PIDAP
ADI contra lei seca será julgada diretamente no mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ções, no prazo de dez dias, e a manifestação do advoga- 4103, ajuizada contra a Lei 11.708/08 (Lei do-geral da União e do procurador-geral da República, Seca), será analisada diretamente no mé- sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o rito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispen- de julgar definitivamente a ação”.
sou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já o artigo 12 da Lei 9.868/99, que determina as normas solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procu- rador-geral da República apresentem os respectivos O texto diz que, “havendo pedido de medida pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias seu especial significado para a ordem social e a segu- rança jurídica, poderá, após a prestação das informa- Governo do DF questiona portaria que restringe
licitações para compra de medicamentos
O governador do Distrito Federal, José economicidade) e inciso XXI (princípio da ampla acessi- Roberto Arruda (DEM), ajuizou a Ação Di- bilidade nas licitações públicas).
reta de Inconstitucionalidade (ADI) 4105, Ao justificar o pedido de liminar, José Roberto com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal Arruda aponta os dispositivos constitucionais violados (STF), contra a Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, pela portaria. Quanto ao perigo na demora do julgamen- do Ministério da Saúde, particularmente seu artigo 5º, to da ADI, ele informa que tramitam, na Justiça do DF, parágrafo 3º, que restringe a participação, em licitações diversas ações judiciais questionando a aplicação do públicas para aquisição de medicamentos, aos con- requisito do credenciamento para que os revendedores correntes que possuírem credenciamento junto à em- de medicamentos possam participar das licitações pú- presa detentora do registro dos produtos.
blicas. Segundo ele, o cumprimento de algumas deci- Segundo o governador, “tal imposição apenas sões judiciais a respeito “tem gerado gravíssimos pre- serve para limitar desarrazoadamente a concorrência juízos para a Administração Pública local”.
no certame, impedindo a participação de outros Ele informa que são internados, em média, 30 mil revendedores de medicamentos, igualmente habilita- pacientes por mês nos hospitais da rede pública do DF dos e aptos a fornecê-los de maneira segura, eficiente e realizadas 500 mil consultas nos hospitais, ambulató- rios, prontos-socorros e postos de saúde públicos. Isso,observa, exige disponibilidade de medicamentos, que Violações
pode ser comprometida por culpa de “uma exigência O governador alega que os dispositivos impug- descabida do artigo 5º, parágrafo 3º, da Portaria 2.814”.
nados violam os seguintes dispositivos da Constitui- Ele lembra que o STF tem reconhecido, por pre- ção Federal (CF): artigo 1º, caput (princípio republicano) e inciso IV (livre iniciativa); artigo 5º, incisos II (princípio inconstitucionalidade evidente, como afirma ser o caso da legalidade relativo à Administração Pública e da li- da portaria impugnada. Daí por que pede a concessão berdade concernente aos cidadãos) e XIII (liberdade do da liminar. No mérito, pede que a Corte declare a exercício de qualquer trabalho); artigos 6º e 196 (direito inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 3º, da por- à saúde); artigo 170, caput, inciso IV e parágrafo único taria, com eficácia erga omnes (para todos, não só para (livre iniciativa e livre concorrência) e, como corolários do princípio republicano, o artigo 37, caput (princípios Processos relacionados: ADI 4105 - Data: 10/07/ da impessoalidade, razoabilidade, eficiência e Informativo Eletrônico da PIDAP
STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre
O Plenário do Supremo Tribunal Federal de atividade em trabalho insalubre”, afirmou o ministro.
(STF) garantiu, na manhã desta terça-fei- A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres ra (1º), o direito a aposentadoria especial Britto reforçou dizendo que “esse é um caso típico de a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O caso foi debatido no assegurado”. Ou seja, é um direito garantido pela Cons- tituição Federal, mas que ainda depende de regulamen- O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o tação por parte do Congresso Nacional.
STF já tem precedentes em que determina a aplicação O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, da Lei 8.213/93 “ante a inércia do Congresso Nacional” disse que seria interessante comunicar o Congresso em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de bene- sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. “O pre- sidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que es- Ao votar pela concessão da aposentadoria, o mi- tava organizando um grupo ou comissão com esse nistro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas contagem de tempo de serviço diferenciada. “Julgo pro- lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos cedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à conta- Processos relacionados : MI 758 – 01/07/2008 gem diferenciada do tempo de serviço em decorrência Servidores do MPU ajuízam ADI contra lei que
proíbe exercício da advocacia
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) regime jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa privativa do presidente da República.
(ADI) 4100, ajuizada pelo Sindicato Naci- Afirma ainda que a Constituição Federal não prevê onal dos Servidores do Ministério Público da União “a mínima possibilidade de o procurador-geral da Re- (Sinasempu) contra normas que impedem o exercício pública propor ao Poder Legislativo projeto de lei que da advocacia por parte dos servidores.
verse sobre exercício da advocacia, matéria esta afeta à A ADI é especificamente contra o artigo 21 da Lei iniciativa privativa presidente da República”.
11.415/06 e os artigos 1º e 2º da Resolução 27/2008 doConselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A lei é fruto de um projeto apresentado pelo procurador-ge- Na ação, o sindicato pede que seja concedida ral da República em 2005, com o objetivo de modificar liminar para suspender a eficácia da lei que “atingiu de o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do maneira direta milhares de servidores e de maneira in- MPU. No entanto, além de tratar dos cargos e salários, direta número inestimável de interessados”.
a lei “alterou o regime jurídico dos servidores do MPU, “É inegável que os servidores do MPU, bem como vedando o exercício da prática de advocacia e os requisitados e sem vínculo que já exerciam a advoca- consultoria técnica aos servidores”. A decisão também cia, quando da publicação da Lei e da Resolução, mui- atingiu os servidores requisitados e sem vínculo.
tos deles desempenhando esse árduo ofício ao longo O texto original previa a necessidade de discipli- de vários anos, foram tolhidos de uma importante fonte nar o exercício da advocacia apenas aos servidores de renda, sem a concessão de qualquer contrapartida”, dos Ministérios Públicos Estaduais, uma vez que os servidores do MPU já estariam sujeitos à Lei Ordinária Por fim, afirma que o perigo na demora é evidente 11415/06. No entanto, o CNMP aprovou a resolução 27, e por isso é imprescindível a concessão da liminar sob na qual veda o exercício da advocacia também para os pena de expor milhares de interessados a riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
O sindicato alega que a lei não poderia versar O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
sobre o assunto porque normas que tratam sobre o Processos relacionados : ADI 4100 – 01/07/2008.
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STF julgará a penhora do patrimônio da extinta RFFSA
O presidente da República, Luiz Inácio Lula zada antes de a empresa ter o patrimônio incorporado à União ou aos estados não pode ser substituída, na exe- Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 145) Argumentando que o precatório é a melhor forma para evitar que parte dos bens da extinta Rede Ferroviá- de pagamento da dívida pública – pela isonomia da or- ria Federal S.A. (RFFSA) se mantenha sob penhora dem cronológica de quitação – a argüição pede que as estabelecida antes da extinção da empresa, em janeiro dívidas que envolvam o patrimônio da extinta RFFSA se- de 2007. A ação defende que, uma vez passado para o jam pagas por meio de precatórios. Segundo a ADPF, a controle da União, o patrimônio da sociedade de econo- antiga empresa de estradas de ferro tem mais de 50 mil mia mista deveria ter a característica da imóveis, a maior parte deles sem regularização impenhorabilidade de bens própria do Direito Público.
A ADPF é contra Orientação Jurisprudencial do Tri- Processo relacionado : ADPF 145 – 10/07/2008.
bunal Superior do Trabalho (TST) segundo a qual “apenhora de bens de empresas de direito privado reali- ADI contra voto aberto na eleição de conselheiros de
tribunal de contas está em análise no STF
O Supremo Tribunal Federal encaminhou Roberto Requião, com o voto aberto dos deputados es- taduais, possa influenciar na escolha do nome de um irmão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Con- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4104, ajuiza- tas do Estado. “Em algumas hipóteses, o voto aberto, ao da pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) contra o contrário do que se imagina, acaba por criar entrave à artigo 56 da Constituição do Estado do Paraná. Eles manifestação real do pensamento do representante terão cinco dias para dar parecer acerca do parágrafo popular eleito para o parlamento”, diz a ADI.
que proíbe o voto secreto nas deliberações da Assem- A legenda sustenta, ainda, que no caso da eleição bléia Legislativa. A inconstitucionalidade apontada pelo dos conselheiros do TCPR indicados pelo governador, partido seria a falta de simetria da Constituição estadu- o voto é na pessoa. “Isso tolhe a liberdade de quem tem al com os preceitos da Constituição Federal, que prevê o direito/dever de escolher por um em detrimento do o voto fechado na eleição dos conselheiros do Tribunal outro, restando como maior prejudicado o povo”, afirma O partido teme que o governador do Paraná, Processo relacionado : ADI 4104 – 09/07/2008.
CSPB questiona norma de Rondônia que
alterou teto de remuneração do servidor
A Confederação dos Servidores Públicos do O artigo 60, I, dispõe que a Constituição Federal somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Inconstitucionalidade (ADI) 4107 para pedir a suspen- Deputados ou do Senado Federal. Segundo a CSPB, são, em caráter liminar, da Emenda à Constituição (EC) essa norma é de reprodução obrigatória nas constitui- de Rondônia nº 55/207, que alterou a forma de estipula- ções dos estados. Tanto assim que a Constituição de ção do teto remuneratório único do funcionalismo pú- Rondônia, em seu artigo 38, recepcionou esse disposi- blico daquele estado. No mérito, a CSPB pede a decla- tivo, ao estipular: “A Constituição pode ser emendada ração da inconstitucionalidade da norma.
mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos A Confederação alega vício formal do dispositivo membros da Assembléia Legislativa”.
impugnado. Segundo ela, na apresentação da propos- Já quanto ao artigo 1º, parágrafo único da CF - que ta de EC na Assembléia Legislativa de Rondônia (AL- estabelece que todo o poder emana do povo, que o exer- RO), não foi observado o número mínimo de um terço ce por meio de representantes eleitos ou, diretamente, dos membros da AL-RO, em afronta ao artigo 60, inciso nos termos da CF -, a Confederação alega que, no docu- I, da Constituição Federal (CF), bem como ao artigo 1º, mento de apresentação da proposta de EC, não foram parágrafo único, CF. Sem falar também no artigo 38 da identificados os signatários do documento – nem por seu nome, nem por documentos parlamentares. E esse Informativo Eletrônico da PIDAP
fato, segundo ela, vedou o controle popular dos atos de que essa regra deve ser recepcionada, também, pelos A Confederação representativa dos servidores pú- A CSPB observa que a jurisprudência do STF “é blicos de todos os níveis do país afirma que, do protoco- pacífica quanto ao fato de inexistir convalidação de vício lo nº 5, de 13 de março de 2007, consta que a proposta de iniciativa, por se ter levado ao mundo jurídico a norma de emenda constitucional que deu origem à EC nº 55 foi que, no seu nascituro, tinha seu projeto inicial maculado”.
assinada apenas por seu autor, deputado estadual Alex Cita, neste contexto, a ADI 2867, relatada pelo ministro Textoni, e por outros seis deputados (quando eram ne- Celso de Mello no Plenário da Corte.
cessárias, no mínimo, oito assinaturas para completarum terço), “e tão-somente essas, sem nenhuma identi- Vício material
ficação referente àquele que a tenha assinado”.
Além disso, sustenta, nos autos da proposta de A Confederação alega, ademais, que a Emenda à emenda existe divergência entre as assinaturas. Com Constituição Federal nº 47/2005 acrescentou o parágra- isso, haveria até a possibilidade de a proposta ter sido fo 12º ao artigo 37 da Constituição, facultando aos Esta- dos e ao Distrito Federal estabelecerem, por meio de A CSPB aponta outra anomalia: a elaboração do emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, como parecer da Comissão de Constituição e Justiça da AL- limite único de remuneração de seus servidores o sub- RO e a votação, em dois turnos, da proposta de emenda sídio mensal dos desembargadores do respectivo Tri- ocorreram todas no mesmo dia – 20 de março de 2007, bunal de Justiça, não se aplicando esse dispositivo, e com uma diferença de um (1) minuto entre a primeira porém, aos subsídios dos deputados estaduais e Ela lembra, a propósito, que o Regimento Interno Entretanto, a norma rondoniense ignorou este fato do Senado Federal estabelece, em seu título IX, Capítu- e continuou condicionando a remuneração dos servido- lo I, artigo 362, que “o interstício entre o primeiro e o res estaduais à do governador, informa a confederação.
segundo turnos será de, no mínimo, cinco dias úteis”. E Processos relacionados : ADI 4107 – 15/07/2008.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desapropriação.
Discussão. Domínio.
Prazo. Estágio probatório.
Estabilidade.
julgamento, negou provimento ao re-curso ao fundamento de que a aliena- ção pelo Estado da Federação de terras de fronteirapertencentes à União é considerada transferência É incabível a exigência de que o servidor a non dominio e, por isso, nula. É máxima jurídica sedimentada que ninguém pode transferir o que não tem, tampouco a entidade pública pode desa- lista de promoção de sua carreira. Não há que se con- propriar bem próprio. Consectariamente, não ocor- fundir estágio probatório (prazo de vinte e quatro me- re julgamento extra petita na análise do domínio no ses previsto na antiga redação do art. 20 da Lei n. 8.112/ bojo da ação, porquanto há, em verdade, impossi- 1990) e estabilidade (prazo de três anos constante da bilidade jurídica de o titular expropriar bem próprio, redação do art. 41 da CF/1988 dada pela EC n. 19/ o que encerra figura assemelhada à confusão. De- 1998). Precedente citado: MS 12.418-DF, DJ 8/5/2008.
veras, não cabe ao ente público expropriar e indeni- MS 12.389-DF, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora zar aquilo que lhe pertence, ou, ainda, ao Incra inde- convocada do TJ-MG), julgado em 25/6/2008.
nizar área pertencente à União. REsp 752.944-PR, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 24/6/2008.
Data: 01/07/2008Fonte: Informativo de Jurisprudência do Su- Informativo Eletrônico da PIDAP
Companhia hidroelétrica tem de reajustar repasses do
ICMS para município alagoano
A Companhia Hidroelétrica do São Francis- cesso por falta de fundamentação), e 475, inciso I (efei- co (Chesf) deve repassar parte dos valores tos de sentença contra estados apenas após o duplo arrecadados pelo Imposto de Circulação de grau de jurisdição), do CPC. Por fim, declarou que não Mercadorias e Serviços (ICMS) na Hidrelétrica Xingó para deveria figurar no pólo ativo do processo.
o município de Piranhas, Alagoas. A decisão foi unânime Já a Chesf alegou que a sentença teria violado os na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) artigos 130 e 145 do CPC, já que não foi realizada a e seguiu integralmente o voto do relator do recurso, mi- prova técnica necessária para provar que Xingó realmen- te estaria no território do município. Afirmou também que O município de Piranhas entrou com ação contra a a produção de provas não estaria sujeita à preclusão Chesf e estado de Alagoas para regulamentar a sua (perda de prazo para se exercer um direito). Acrescentou participação na receita tributária relacionada à Hidrelé- ainda não ter sido analisada a suposta incompetência trica Xingó. A Xingó é de propriedade da Chesf e parte absoluta da Justiça comum para tratar da matéria, já dela estaria no território de Piranhas e parte no municí- pio de Canindé do São Francisco, Sergipe, o que lhe No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que os daria direito de receber parcela do tributo. Para o municí- recursos do estado de Alagoas seriam intempestivos pio, a Companhia deveria repartir o tributo entre os mu- (feitos fora do prazo determinado) e que a alegação de nicípios e emitir a Declaração de Valor Adicionado (DVA), não ter havido análise completa da defesa não resolve- com os valores adequados. Além disso, também pediu ria a questão. Além disso, o estado pediu sua entrada que a Chesf e o Estado pagassem as diferenças causa- no processo, não podendo alegar depois que não deve- das pela alteração do índice entre os anos de 1996 e ria dele participar. Quanto às alegações da Chesf, o mi- nistro afirmou que o reexame de provas ou a verificação Em primeiro grau, o pedido foi considerado impro- da não-realização de provas técnicas não poderiam ser cedente, pois entendeu-se que o fato gerador do ICMS consideradas por serem vedadas pela Súmula 7 do STJ.
não ocorreria no município. Em recurso ao Tribunal de O ministro acrescentou que, nos julgados anterio- Justiça de Alagoas (TJAL), a Chesf foi condenada a re- res, ficou demonstrado que a Hidrelétrica de Xingó fica partir o valor recolhido do imposto igualmente entre os localizada entre os municípios de Piranhas e Canindé municípios de Piranhas e Canindé do São Francisco, do São Francisco. Quanto à incompetência da Justiça sendo que a Secretaria de Fazenda de Alagoas deveria comum, o magistrado observou que o tema não foi calcular a participação de Piranhas. O TJAL considerou prequestionado (tratado anteriormente no processo), que não deveria haver o pagamento das diferenças en- portanto não poderia ser alegado no recurso ao STJ, conforme expresso nos artigos 267, parágrafo 3º, e 302, O estado de Alagoas e a Chesf recorreram ao STJ.
parágrafo 4º, do CPC. Com essa fundamentação, o mi- O estado alegou ofensa ao artigo 535 do Código de Pro- nistro Fux negou o pedido de Alagoas e não conheceu cesso Civil (CPC), pois a decisão do TJAL não teria ana- lisado vários pontos de sua defesa. Teriam sido desres- peitados os artigos 267, parágrafo 3º (extinção do pro- Mantida liminar que concedeu isenção de
ICMS sobre demanda contratada de potência
Um curtume do estado de Goiás continua não provou a alegação de que o cumprimento da liminar provocaria grave lesão à economia pública, um dos ele- mentos que justificaria a suspensão de segurança. O (ICMS) sobre a demanda contratada de potência de ministro constatou que foi alegado possível risco às fi- energia elétrica. O presidente do Superior Tribunal de nanças públicas, sem a apresentação do cálculo ou Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, planilha que ratificasse a alegação.
negou pedido do estado de Goiás para que fosse A tarifa de energia elétrica de grande consumido- suspensa liminar concedida pelo Tribunal de Justiça res, como as indústrias, diferentemente da tarifa cobra- da dos consumidores comuns, é formada por dois ele- Em um pedido de segurança, o Curtume Centro mentos, por isso chamada binômia: o consumo e a de- Oeste obteve a decisão provisória determinando ao manda de potência. O consumo refere-se ao que é efe- Estado que se abstivesse de cobrar o ICMS incidente tivamente consumido; a demanda de potência refere-se sobre a demanda contratada de potência, “demanda à garantia de utilização do fluxo de energia. Diz respeito ultrapassada e excedente de demanda reativa”, de acor- ao perfil do consumidor e visa dar confiabilidade e segu- do com a decisão. Para o presidente do STJ, o Estado rança ao fornecimento de energia para os grandes con- Informativo Eletrônico da PIDAP
sumidores, que têm exigência diferenciada de qualida- tratada de potência. O julgamento acontece na Primeira de de serviço. A demanda de potência é estabelecida Seção. Diz respeito a uma empresa de celulose de Mi- nas Gerais e encontra-se suspenso em razão de um O STJ está analisando, em um recurso especial, a pedido de vista do ministro Francisco Falcão.
legalidade da incidência de ICMS sobre a demanda con- Processos: SS 1858, REsp 586120 - 11/07/2008 STJ confirma isenção de IR sobre
indenização trabalhista
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a primento das referidas normas coletivas”, destacou em gamentos relativos à indenização coleti- Para o ministro, ao estabelecer que “a indeniza- va decorrente de convenção coletiva de trabalho e inde- ção recebida pela adesão a programa de incentivo à nização pelo rompimento de contrato de trabalho du- demissão voluntária não está sujeita à incidência do rante a vigência da estabilidade temporária no empre- imposto de renda”, a súmula 215 do STJ se refere não go. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou apenas a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto de direito público a servidores públicos civis, a título de sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta .
incentivo à adesão a programas de desligamento volun- Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, tário do serviço público (isenção prevista no artigo 14 da embora represente acréscimo patrimonial, o pagamen- Lei n. 9.468/97), mas também a indenizações por ade- to de indenização por rompimento de vínculo funcional são de empregados a programas de demissão voluntá- ou trabalhista é isento nas situações previstas no arti- ria instituídos por norma de caráter coletivo (isenção go 6º, V, da Lei n. 7.713/88 e no artigo 14 da Lei n. 9.468/ compreendida no artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88).
97. Citando precedentes da Turma, o relator ressaltou Teori Zavascki reconhece que a indenização paga que as fontes normativas do Direito do Trabalho não em decorrência do rompimento imotivado do contrato são apenas as leis em sentido estrito, mas também as de trabalho e em valor correspondente ao dos salários convenções e os acordos coletivos, cuja força impositiva do período de estabilidade acarreta acréscimo ao está prevista na própria Constituição (artigo 7º, inciso patrimônio material e constitui fato gerador do imposto de renda. Contudo, como tal pagamento não se dá por “Conseqüentemente, pode-se afirmar que estão liberalidade do empregador, mas por imposição da or- isentas de imposto de renda, por força do artigo 6º, V, dem jurídica, a indenização está abrigada pela norma da Lei n. 7.713/88, as indenizações por rescisão do de isenção do inciso XX do artigo 39 do Regulamento do contrato pagas pelos empregadores a seus emprega- Imposto de Renda/99. “Por isso, o valor não está sujeito dos quando previstas em dissídio coletivo ou conven- à tributação do imposto de renda”, concluiu o relator.
ção trabalhista, inclusive, portanto, as decorrentes de Processo relacionado : Resp 860774 – 08/07/2008 programa de demissão voluntária instituídos em cum- É indispensável inclusão de agravo de instrumento
em pauta de julgamento
É indispensável a inclusão do agravo de ins- No recurso especial para o STJ, o banco alegou trumento em pauta de julgamento, não po- que a decisão ofendeu sete artigos do Código de Pro- cesso Civil (527, III, 552, 155, 165, 458, II, 525, I, 111, 535, brepor à determinação do artigo 552 do Código de Pro- II), além da divergência com a orientação de outros tribu- cesso Civil. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recur- O banco argumentou que o agravo é nulo. “Seja so especial do Banco América do Sul em processo que por não ter sido dada oportunidade para o agravado se discute contrato de prestação de serviços com clientes.
manifestar, seja por não ter havido publicação em diário O banco recorreu ao STJ após a decisão do Tribu- oficial”, alegou. Sustentou, ainda, que somente as pe- nal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de negar ças obrigatórias levam ao não-conhecimento do recur- seguimento a agravo de instrumento por falta de apre- so, sendo que outras não, ainda que necessárias.
sentação de peças necessárias. “Agravo de Instrumen- Segundo a defesa dos clientes, não houve prejuí- to. Traslado deficiente. Ausência de peças necessárias.
zo objetivo e o interesse de ser intimado é deles e não Negativa de seguimento”, diz a decisão.
do banco. “O recorrente pretendeu, um ano após, reavivar Para o TJRS, se as peças necessárias não foram tema superado, o que foi indeferido em primeiro grau, apresentadas, ficou prejudicado o perfeito conhecimento gerou agravo de instrumento, que, levado em mesa pelo do caso pelo tribunal. E rejeitou o recurso.
Informativo Eletrônico da PIDAP
A Quarta Turma conheceu parcialmente do recur- é dado ao relator decidir e, havendo agravo regimental, so especial e deu parcial provimento apenas no que diz levar o processo em mesa para apreciação do respecti- respeito à falta de inclusão do agravo em pauta de julga- vo colegiado, o artigo 552 do mesmo código é cogente mento. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, é em exigir seja dado a agravo o devido processo legal, obrigatório tornar pública a inclusão em pauta do agravo qual seja, a sua inclusão em pauta, se o relator não tiver de instrumento, sob pena de afrontar o princípio da pu- feito o uso daquela faculdade”, concluiu Aldir Passari- blicidade dos julgamentos, previsto no artigo 552 do Processo relacionado : Resp 505088 – 04/07/ “Salvo na hipótese do artigo 557 do CPC, em que Tribunal garante impenhorabilidade de imóvel
hipotecado em confissão de dívida
O Superior Tribunal de Justiça manteve a Seguindo orientação predominante no STJ, o relator reiterou que a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ain- teca ao Banco do Brasil em instrumento de confissão da que ele se ache locado a terceiros, por gerar frutos de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, que possibilitam à família constituir moradia em outro acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passa- bem alugado ou utilizar o valor obtido pela locação des- rinho Junior, negou o agravo regimental interposto pelo se bem como complemento da renda familiar. Ou seja, banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anu- assegura ao proprietário, mesmo que não resida no imóvel ou que esteja parte dele locado, o direito à De acordo com os autos, diante da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do imóvel “Com efeito, o imóvel que serve de residência à residencial por conseqüência da execução contra seus entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções le- pais, os filhos, na condição de possuidores do bem gais e estritamente em seu contexto, a teor do artigo 3º, por doação dos avós paternos, embargaram a execu- V, da Lei n. 8.009/90, não se estendendo a outras, como ção do imóvel e garantiram o direito de habitação em no caso dos autos, em que remanesce o princípio geral embargos de terceiros. O banco recorreu da decisão da impossibilidade da penhora, visto que a garantia real para garantir a validade da penhora, sustentando que, foi constituída após o débito inicial, em instrumento de uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há confissão de dívida”, concluiu Aldir Passarinho Junior.
que se falar em impenhorabilidade do bem de família.
Processo relacionado : AG 960689 – 03/07/2008.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
TRF 4ª R - Mantida multa imposta ao Governador do Paraná
O Desembargador Federal Edgard dência no descumprimento da liminar que proibiu Requião de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, adversários políticos e (11/7) recurso interposto pelo governador do Paraná, instituições, com a utilização indevida de qualquer pro- Roberto Requião, contra a multa imposta pela Justiça grama, propaganda ou comercial veiculado pela Rádio Federal de Curitiba no final de junho. Segundo o ma- e TV Educativa do Paraná, especificamente, no progra- gistrado, “não se vislumbra o alegado risco de dano irreparável, pois o valor da pena pecuniária imposta Processo: AI 2008.04.00.024168-3/TRF - 14/07/ será cobrado após o trânsito em julgado da ação”.
A multa, de R$ 200 mil, foi aplicada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão da reinci- Informativo Eletrônico da PIDAP
TRF 1ª R - Ofensa ao princípio da irretroatividade enseja
incidente de inconstitucionalidade
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região suscitou dos das Cortes Superiores pautam-se pelo entendimen- incidente de inconstitucionalidade no jul- to de que esta não é considerada lei interpretativa, não podendo, pois, retroagir por expressa vedação legal.
Segurança n° 2006. 35.02.001515-0/GO. A relatora, Completou a Magistrada que ainda que ela fosse consi- Desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, derada lei interpretativa, não poderia retroagir, em razão pronunciou-se pela inconstitucionalidade da segunda do princípio da segurança jurídica, evitando-se, dessa parte do art. 4º da Lei Complementar 118/2005, por forma, a denominada surpresa fiscal. Para isso, o inciso ofensa ao princípio da irretroatividade da norma, con- XXXVI do art. 5º da CF/1988 assegura o princípio da forme assegurado no inciso XXXVI do art. 5º da CF/ irretroatividade da norma. Há também a irretroatividade 1988, que consagra o princípio da Segurança Jurídica.
da lei tributária garantida pela Constituição Federal, con- A Lei Complementar 118, publicada em 09/02/ forme o art. 150, III, a, bem como art. 105 do Código 2005, estabeleceu, nos arts. 3º e 4º: “Art. 3º Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, Em seu voto, explicou a Desembargadora que “a de 25 de outubro de 1966 ý Código Tributário Nacional, prescrição qüinqüenal, tal como estabelecida na LC 118/ a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tribu- 2005, passou a vigorar em 09/06/2005, ou seja, 120 dias to sujeito a lançamento por homologação, no momen- após a publicação da Lei (art. 4º da LC 118/2005), sendo to do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art.
aplicável aos tributos cuja extinção pelo pagamento an- 150 da referida Lei”. “Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 tecipado (art. 3º) seja posterior a tal termo inicial, não (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, tendo relevância a data do ajuizamento da ação que bus- quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei que o indébito tributário a ser repetido.” nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Na seqüência, a Desembargadora, então, suspen- deu a análise do mérito da demanda e determinou a Discute-se se a LC 118 seria, ou não, considera- remessa à Corte Especial deste Tribunal, conforme o da lei interpretativa e, dessa forma, aplicável retroativa- art. 352 do Regimento Interno do TRF da 1ª Região mente, nos termos do art. 106, I, do Código Tributário (RITRF), para a análise da argüição de inconstitucionalidade suscitada. Processo: (MS) A Desembargadora esclareceu que vários julga- 2006.01. 2006.35.02.001515-0/GO - 03/07/2008 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Súmula 228: nova redação.
A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Su- salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em perior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adi- cional de insalubridade, foi publicada hoje (04) no Diário A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Ple- ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação no, realizada na semana passada, a alteração foi moti- Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em vada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguin- mínimo como indexador de base de cálculo de vanta- gem de servidor público ou de empregado e torna, as-sim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDA- Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 DE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adi-cional de insalubridade.
SÚMULA 228.
A resolução entra em vigor na data de sua publica- CULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Fede-ral, o adicional de insalubridade será calculado sobre o Informativo Eletrônico da PIDAP
Justiça do Trabalho extingue ação com o mesmo
pedido após acordo entre as partes
Depois de homologado acordo judicial em lho de Campo Grande determinou o arquivamento do ação trabalhista, não cabe novo pedido de Um ano depois, ele entrou com outro pedido de entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho negou reparação de danos, mas o juiz da Terceira Vara do Tra- recurso de um ex-empregado contra a massa falida da balho de Campo Grande mandou extinguir o processo sem julgamento do mérito, por entender que já havia Contratado como carpinteiro, ele sofreu acidente coisa julgada. Inconformado, o carpinteiro apelou ao Tri- que lhe causou rompimento dos tendões e atrofia de bunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que dois dedos. Entrou com ação sustentando que, na oca- manteve a sentença de primeiro grau, reafirmando o sião, a serra elétrica com a qual trabalhava apresentava entendimento de que os danos morais já haviam sido problemas técnicos e, além disso, a empresa não lhe objetos de ação anterior sobre a qual houve acordo. Ou forneceu equipamentos de segurança. Alegou perda de seja: tratava-se de um mesmo pedido envolvendo as capacidade para o trabalho e requereu (indenização com base nos salários que deixaria de receber durante 26 O empregado ainda recorreu ao TST, mas o mi- anos (período que faltava para se aposentar) ou a con- nistro relator, Aloysio Corrêa da Veiga considerou correta versão em apenas uma parcela no valor total de R$ 104 a decisão do Regional, diante do acordo judicialmente mil, além de indenização por danos morais no valor de homologado, com quitação ampla das verbas do con- quinhentas vezes o salário-mínimo vigente à época, ou trato de trabalho, e concluiu: “qualquer pretensão relati- va a indenização por dano moral também está Antes do julgamento da ação, o ex-empregado acobertada pelo efeito da coisa julgada”.(RR-503/2002- concordou em receber R$ 2.000,00 em quatro parcelas.
Ao homologar o acordo, o juiz da Segunda Vara do traba- TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Funcionário público consegue licença maternidade
O assistente social G. A. S., que adotou uma O Ministério Público foi a favor do benefício. A licen- ça será retroativa. Ele havia tirado duas férias atrasadas e licenças de saúde para cuidar da menina enquanto foi dada pelo TRT15, onde o servidor trabalha. É a pri- meira vez que a Justiça concede a um homem o mes- O funcionário público tentou obter a licença por um mo direito a que fazem jus as mães adotivas que processo administrativo na presidência do TRT15. O pedido foi negado. Ele entrou, então, com um processo Por 15 votos a quatro, os juízes do tribunal foram favoráveis ao direito do assistente social, que é soltei- A advogada contratada pelo servidor usou em sua ro, de cuidar da filha adotada. G. A. S. esperou quatro defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que meses para obter o direito. A menina foi abandonada na “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual- maternidade pelos pais e passou pela UTI por proble- quer natureza”. O TRT15 tem direito de recorrer da deci- mas respiratórios. O bebê ficou em um abrigo em são, mas informou que não deve fazê-lo. O site não for- Segundo o artigo 210 da Lei 8.112/90, a lei do funcionalismo público, “à servidora que adotar ou obti- Fonte: ConJur In: http://www.jornaldaordem.com.br/ ver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada”.
Informativo Eletrônico da PIDAP
Estatal se livra de pagar verbas trabalhistas de terceirizados
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de seus serviços por meio de outra pessoa jurídica.
A fiscalização do convênio pela Funasa não quer dizer que a mão-de-obra tenha sido terceirizada, o que Recicla Brasil (IRB). A decisão é do TRT10 (DF e TO) afasta a aplicação da Súmula 331 do TST.
em ação patrocinada pela Procuradoria Regional Fe- A Funasa fez uma série de convênios com ONGs para prestar serviços de saúde aos índios. Com isso, a A Funasa firmou convênio com o IRB para presta- fundação sofre um número grande de ações trabalhis- ção de serviços de saúde a populações indígenas. Após tas por parte de trabalhadores desses institutos.
o término do contrato, alguns empregados do instituto O TRT10 destacou que as entidades privadas que ingressaram com reclamações trabalhistas pedindo a colaboram com o Poder Público, também denominadas condenação subsidiária da Funasa.
de terceiro setor, quando não desvirtuadas, mantém sua Os trabalhadores embasaram a reclamação na autonomia em relação aos integrantes da administra- Súmula 331 do TST. A norma afirma que se o emprega- ção pública, não podendo ser confundidos seus bens e dor deve obrigações trabalhistas, o tomador de servi- quadros de pessoal com os do aparato estatal, pois não ços tem responsabilidade subsidiária.
recebe tais fatores do sujeito público. O número do pro- A Procuradoria sustentou que o convênio foi fe- chado por interesse comum das partes. Por isso, nes- te caso, não há terceirização dos serviços, já que não Fonte: Conjur In: http://www.jornaldaordem.com.br/ se está diante do modelo trilateral, onde o ente público simplesmente contrata mão-de-obra para a execução Município de Sarandi é impedido de
contratar serviços terceirizados
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Traba- Município, especialmente ante a ausência de prova de eventual necessidade temporária e emergencial de prolatada pelo Juízo da Vara de Palmeira das Missões que, julgando procedente a ação civil pú- Segundo o relator do acórdão, Desembargador blica movida pelo Ministério Público do Trabalho, deter- Federal do Trabalho João Pedro Silvestrin, a contratação minou que o Município se abstivesse de contratar mão- deveria ter ocorrido nos moldes preceituados no inciso de-obra fornecida por empresas interpostas ou coope- II do artigo 37 da Constituição Federal, o que não ocor- reu. Em vista disso, considerou o Tribunal que a utiliza- O TRT-RS considerou que a contratação efetuada ção de mão de obra terceirizada deu-se em fraude aos pelo ente público de trabalhadores nas mais diversas princípios que regem o direito laboral, assim como em áreas, para exercerem funções vinculadas a cada uma afronta aos ditames aplicáveis à administração pública.
das secretarias municipais, como as de técnico em enfermagem, agente administrativo, professor e enfer- Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT- meiro, teve como objetivo suprir necessidades essen- ciais, preenchendo vagas atreladas à atividade-fim do Informativo Eletrônico da PIDAP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Reconhecida legalidade na contratação de escritório de
advocacia pela Câmara de Sapucaia do Sul
Não houve ilegalidade na contratação de es- desnecessidade da contratação, porém, esse critério critório de advocacia pela Câmara Munici- repousa em razões de conveniência e oportunidade, que refogem ao âmbito do controle jurisdicional.” de reaver judicialmente verbas desviadas do Legislativo.
Quanto à lesividade aos cofres públicos, salien- Na tarde de hoje (9/7), a 21ª Câmara Cível do TJRS tou o magistrado, também não ficou positivado o dano reconheceu que o contrato de prestação de serviços foi ao erário que justificaria o manejo da demanda. “Aliás, precedido de regular licitação, modalidade convite, com tendo havido a realização do serviço de advocacia con- a participação de três escritórios interessados.
tratado, segundo resulta da prova colhida na instrução, João Luiz Scopel, Pinheiro & Mariani Advogados não há falar em lesão aos cofres públicos.” Informou a S/C, Milton Pinheiro dos Santos e Maria Salette Mariani existência de firme jurisprudência nesse sentido.
dos Santos apelaram da sentença, que julgou parcial- Segundo reiterada orientação do Superior Tribu- mente procedente ação popular movida por Marco Antô- nal de Justiça, acrescentou, a procedência da ação po- nio da Rosa. A Justiça de 1º Grau entendeu ter ocorrido pular pressupõe nítida configuração da existência dos ilegalidade na contratação dos apelantes, determinan- requisitos da ilegalidade e da lesividade.
do a restituição de valores indevidamente recebidos do Desembargadores Francisco José Moesch e Liselena Desembargador Marco Aurélio Heinz, inexistiu ilegali- Processo relacionado : 70024596298 – 09/07/ dade na contratação questionada. O contrato foi prece- dido de regular licitação, afirmou. “Pode se cogitar da Projeto virtual reduz em 68% o número de
processos de Execução Fiscal
Instalado no final de 2006 na Comarca de Ig- após a distribuição, é marcada uma audiência de conci- rejinha, o projeto-piloto de Execução Fiscal vir- liação entre o Município - que é notificado por correio tual já reduziu em 68% o número de execu- eletrônico - e a outra parte. Quando não há acordo, o que ções fiscais em tramitação, representando uma que- ocorre somente em 22% dos casos, o processo passa da de mais de 35% na soma total de ações. A compa- ração foi feita entre os meses de março de 2007, quan- Das 2.487 ações de execução fiscal iniciadas de do 9.545 processos estavam em andamento no Foro, março de 2007 a junho de 2008, 1.940 tramitaram ape- e junho de 2008, que soma 6.165 ações.
nas no meio virtual. Segundo o magistrado, isso repre- Processos de separação, divórcio, dissolução senta maior agilidade, menor custo e é ecologicamente de união estável e alimentos também já tramitam des- correto. Também reduz o trabalho, permitindo mais tem- sa forma. Segundo o Juiz da Vara Judicial de Igrejinha, po para que se dê andamento aos demais processos.
Vancarlo André Anacleto, que integra comissão sobre Fonte : Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio o assunto, o objetivo é expandir a virtualização das execuções fiscais em todas as Comarcas do Estado.
Maior agilidade e economia de recursosNo processo virtual, as petições iniciais são en- tregues em CD ou outra forma de armazenamento e, Informativo Eletrônico da PIDAP
Determinado fornecimento gratuito de Viagra
à portadora de hipertensão pulmonar
Paciente carente deve receber gratuitamen- Perito judicial concluiu que o uso do remédio melhorou a capacidade física de portador da doença, diminuindo (Viagra), decidiu a 3ª Câmara Cível do TJRS. Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar Para o Juiz Pozza, entretanto, não importa o fato do severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia Viagra não se encontrar na lista de medicamentos es- constantes. Os magistrados confirmaram a obrigação senciais ou excepcionais. Salientou que lei estadual re- do Estado do Rio Grande do Sul em fornecer a medica- guladora do tema considera medicamentos excepcio- ção, que foi indicada por profissional de medicina. Para nais aqueles que devem ser usados com freqüência e o Colegiado, é dever constitucional dos entes da Fede- de forma permanente, sendo indispensáveis à vida do ração o fornecimento gratuito de tratamento médico aos paciente. Ressaltou que a norma legal não menciona a necessidade de regulação por portarias de quais medi- O relator do apelo do ente público, Juiz-Convoca- camentos serão, ou não considerados excepcionais ou do ao TJ Pedro Luiz Pozza, destacou ser irrelevante o fato de o medicamento ser registrado na ANVISA para tratamento diverso da enfermidade da autora. O Viagra Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e destina-se a portadores de disfunção erétil (dificuldade de ereção masculina). Segundo o magistrado, a pres- crição médica atesta a imprescindibilidade na utiliza- ção do produto para a enfermidade da demandante.
Assegurada posse de cotista negro aprovado
em concurso público
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível na decisão do Tribunal de Contas do Estado que reco- nheceu a inconstitucionalidade da lei municipal, preven- do as cotas, por ser discriminatória.
para a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, preen-chendo vaga reservada a afro-brasileiros. O Colegiado Discriminação Positiva
confirmou ser correta a regra do edital, baseada em Conforme o Desembargador Rogério Gestal Leal, lei municipal que estabeleceu 12% de cotas para afro- o artigo 3º da Constituição Federal de 1988, elenca os descendentes, do total de inscritos aprovados para o objetivos fundamentais da República Federativa Brasi- leira. Do mandamento constitucional, frisou, retiram-se Segundo o relator do recurso do Município, o significado e a justificativa das chamadas ações afir- Desembargador Rogério Gesta Leal, o ponto de vista mativas. “Aqui entendidas como políticas públicas e pri- jurídico da matéria “não é outro senão o de garantir vadas destinadas a implementar benefício em favor de tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas um determinado número de pessoas, dentro de um con- desigualdades.” Em sua avaliação, a reserva de va- texto sócio-econômico em que se encontram em gas está em sintonia com a Constituição Federal e com a legislação municipal. “Haja vista que equâni- Dessa perspectiva, prosseguiu, também se cons- me em termos de razoabilidade e proporcionalidade titui a idéia de “discriminação positiva”. Entendida pela Corte de Justiça da Comunidade Européia como uma A lei, destacou o magistrado, dispôs que os can- medida que visa a eliminar ou reduzir as desigualdades didatos negros participariam do concurso público em que de fato podem existir na vida social. Na mesma li- igualdade de condições com os demais no que se nha, acrescentou, as ações afirmativas no Brasil têm refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de sido interpretadas como um estratégia de política social aprovação. Na hipótese de não-preenchimento da cota ou institucional voltada para alcançar a igualdade de prevista no edital, as vagas remanescentes seriam oportunidades entre as pessoas. “Distinguindo e bene- revertidas para os demais qualificados no concurso, observada a ordem de classificação.
discriminatórios com ações empreendidas em um tem- O Município interpôs a apelação, em reexame po determinado, com o objetivo de alterar positivamente necessário, contra sentença que tornou definitiva a situação de desvantagem desses grupos.” liminar, em Mandando de Segurança do cotista, deter- Para o Desembargador Rogério Gesta Leal, a re- minando a posse dele no cargo para o qual foi apro- serva de cotas para negros em concursos públicos, uni- vado. O Município havia negado a nomeação, com base versidades e crédito educativo, afigura-se como uma Informativo Eletrônico da PIDAP
verdadeira forma de equalização normativa de realida- de educação, oportunidades de trabalho, saúde, dentre des e oportunidades sociais tão distintas. “De forma al- guma podendo caracterizar-se como discriminação em relação a brancos ou quem quer que seja.” Desembargadores Nelson Antônio Monteiro Pacheco e O julgado também traz vasta estatística revelando a discriminação com relação à população afro-descen- dente. Os números demonstram o alto grau de desi- gualdades entre negros e brancos do país em termos Juízes das Varas da Fazenda cobram cumprimento fiel de
sentenças reconhecendo reajuste da “Lei Britto” no RS
A Subcoordenadoria dos Juízes da Fa- pensações com reajustes concedidos em leis posterio- res, “o que não foi autorizado”. Ocorre, ainda, de limitar Alegre entregou, ontem (14/7), ofício ao os índices apenas a algumas parcelas por Secretário Estadual da Fazenda, Aod Cunha de Moraes desconsiderar todas as vantagens, cuja base de cálcu- Júnior, assinado por 18 magistrados. Eles reclamam providências do Estado no sentido de cumprir fielmente Os Juízes da Fazenda destacam que essas recla- as sentenças em ações que reclamam diferenças rela- mações são, invariavelmente, solucionadas em favor dos tivas aos índices de aumento concedidos pela Lei 10.395/ servidores, e têm servido como fonte de retrabalho. “Cau- 95, conhecida como “Lei Britto”.
sando retardamento na análise de outros feitos, inclusi- Segundo o documento, são freqüentes as recla- ve daqueles em que o Estado é credor.” mações de que o setor administrativo competente da Afirmam, ainda, que por atrasar o pagamento de Secretaria da Fazenda procede à implantação dos au- Requisições de Pequeno Valor (RPVs), no prazo legal mentos nos vencimentos/proventos do servidor, sem de 60 dias, o Estado provoca ordem judicial para decre- seguir exclusivamente o que determina a decisão judici- tação de seqüestro de contas públicas. Quando há de- mora na demonstração do pagamento, a liberação do Conforme o coordenador do grupo, Juiz de Direito dinheiro público ocorre de forma integral, sem a reten- Eduardo Uhlein, providência da Secretaria da Fazenda é ção do Imposto de Renda, mesmo que cabível. Nessa de extrema importância porque atinge milhares de ser- situação, os Juízes da Fazenda preocupam-se com a vidores do Executivo. Esclareceu que o Estado tem apli- possibilidade de perda de receita pública ao Estado.
cado os aumentos de forma parcial, estabelecendo com- Determinados bloqueio de bens e quebra de sigilo de
envolvidos na fraude contra o Detran
A Juíza Estadual Mara- cumpram o bloqueio de bens e valo- gundo os relatos, o esquema envol- cimento ilícito e prejuízo ao erário.
do de justiça no 2º Juizado da 2ª Vara Improbidades
Informativo Eletrônico da PIDAP
Comunicação à Justiça Fede-
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE OUTROS
Município terá que indenizar por enchente
Uma moradora de Parnamirim (RN) ganha- sa da ausência de prestação do serviço de drenagem e rá R$ 5 mil da prefeitura do município por de conservação das galerias pluviais, uma realidade ter sua casa invadida pelas águas da chu- presente há vários anos no local. Também foi levado em va. Ela morava nas proximidades da Lagoa Antônio consideração o transtorno causado às famílias, que fi- Pontes e, assim como seus vizinhos, enfrentava dificul- dade com as águas pluviais, que não tinham para onde “A agonia sentida na ocasião, a incerteza sobre o escoar e invadiam as casas ao redor. A decisão é da 3ª futuro e o sofrimento provocado pela perda de um patrimônio construído com grande esforço são suficien- O município alegou que não teve culpa no evento tes para presumir os danos morais, passíveis de res- danoso. A responsabilidade seria das fortes chuvas e o sarcimento”, concluiu a relatora, desembargadora Ma- elevado índice pluviométrico da região. Também não ria Zeneide Bezerra. (Proc. n.º 2008001698-0) teriam ficado comprovados nos autos a existência dos danos materiais suportados pelo alagamento.
Fonte: TJRN In: http://www.jornaldaordem.com.br/ Para a Câmara, o evento danoso ocorreu por cau- Município terá que indenizar filha de morador atropelado
por motorista que prestava serviço à prefeitura
A filha de um morador de Dix-Sept Rosado Recorrendo ao TJRN, a mãe da criança, que a re- (RN), atropelado por um motorista da pre- presentava judicialmente, tentou aumentar o valor dos feitura, receberá do município R$ 60 mil danos morais. Entretanto, a relatora, juíza convocada reais e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até Maria Zeneide Bezerra, entendeu que o valor deveria ser que a vítima completasse 65 anos de idade. A decisão mantido, tendo como base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela ressaltou ser inegável que a O juízo de primeira instância reconheceu o pedi- criança passou por transtornos com a perda do pai. En- do da filha do cidadão, entendendo a existência de res- tretanto, a desembargadora explicou que deve-se “evitar ponsabilidade civil objetiva do Estado. O dano teria fica- o enriquecimento ilícito do demandante, sem, contudo, do comprovado, em decorrência do atropelamento deste deixar de punir o réu pelo ato ilícito, além de, ainda, ser- por um ônibus que prestava serviço à prefeitura. Na vir como medida pedagógica para inibir que o causador ocasião, ele estava pedalando na sua bicicleta quando proceda da mesma forma no futuro”. (Proc. n.º foi atingido pelo veículo. Além de fixar o pagamento de indenização por danos morais em R$ 60 mil, o juízo de primeira instância determinou o pagamento de pensão Fonte: TJRN In: http://www.jornaldaordem.com.br/ em 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse Informativo Eletrônico da PIDAP
TJRN - Diabética terá medicamentos gratuitos
A paciente A.M.R.B., que é portadora de Dia- interpôs recurso alegando que a sentença deveria ser betes, teve assegurado o seu direito de re- anulada, pois teria sido concedida além do que foi pedi- do, ao atribuir outra enfermidade à autora, condenando- necessita para o tratamento de sua enfermidade, ao ser o ao fornecimento de medicamento diverso do pedido julgado favoravelmente recurso na 2ª Câmara Cível do inicial, bem como pela necessidade de figurarem como Tribunal de Justiça, que confirmou sentença da 3ª Vara réu na ação a União e o Município, pois entende que não pode ser o único responsável pelo fornecimento do No pedido inicial, A.M.R.B informou que necessita do uso contínuo dos medicamentos denominados “In- Esta última alegação foi rejeitada pelo relator, sulina Lantus” (03 refis para caneta/mês) e mais os se- Desembargador Cláudio Santos, que entende que é guintes insumos: tiras reativas accu-chek (02 caixas de obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distri- 50 unidades/mês) para medição da taxa de glicose, e to Federal e Municípios) assegurar às pessoas despro- agulhas “novo fine” de 0.3x6mm (01 caixa/mês) e lance- vidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou tas accu-chek (01 caixa, contendo 25 lancetas/mês).
congênere necessário à cura, controle ou abrandamento Como não dispõe de recursos financeiros para arcar de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sen- com o alto custo do tratamento, procurou assistência do o SUS composto pela União, Estados-membros e junto à Secretaria de Saúde Municipal e à UNICAT - Uni- Municípios, o relator reconhece, em função da solidarie- dade de Agentes Terapêuticos, contudo, as mesmas não dade, a possibilidade de qualquer deles figurarem como dispunham de meios para atendê-la. Então, pediu para que o Estado do Rio Grande do Norte promovesse ime- Concluiu que não necessita de reparos a decisão diatamente o fornecimento, em seu benefício, do medi- de primeira instância, devendo apenas ser retificado, na camento acima mencionados, na quantidade necessá- sentença, o nome do medicamento a ser fornecido à ria, inclusive, enquanto persistir a sua necessidade, com autora, que, ao invés do “aclasta 5 mg” deverá ser a aplicação de multa em caso de descumprimento.
“insulina lantus” e demais insumos.
Na sentença, o Juiz condenou o Estado, através O número do Recurso é 2008.002616-3 e o da da UNICAT, a fornecer à autora, o medicamento “Aclasta” Ação Ordinária é 001.06.025731-9.
5mg – frasco de 100 ml (.)”, na forma e quantidade descritas na exordial, fixando multa diária de um mil re- Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ais em caso de descumprimento, a ser paga em favor Inconformada com a sentença, o Estado do RN TJMT - Cálculo de ICMS por substituição
deve obedecer lei complementar
Em decisão unânime, a Segunda Turma de gem, suprimindo, portanto, o equivalente a 2% do ICMS por ela devido, o que afronta os princípios constitucio- nais da legalidade e da não-cumulatividade.
rança a mandado interposto pela empresa Primo A Primo Schincariol Indústria afirmou não gozar de Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.
qualquer benefício fiscal previsto na norma já mencio- contra ato ilegal da Secretaria de Estado da Fazenda, nada, conforme parecer emitido pela Secretaria de Es- consistente na permissão do creditamento de apenas tado da Fazenda de Goiás (Estado de origem), razão 10% do valor do ICMS-Próprio em vez dos 12% efetiva- pela qual deverá ser garantido a ela o cálculo do ICMS mente recolhidos no Estado de origem (Mandado de na forma do artigo 8º, da Lei Complementar 87/96, artigo Segurança Individual nº. 31989/2007).
13, da Lei 7098/98, e artigo 296 do Regulamento do Com a decisão, fica afastada a aplicação do arti- ICMS (RICMS), nas operações com estabelecimentos go 2º do Decreto Estadual 4.540/2004, que proíbe ao contribuinte substituto o aproveitamento de fração de Segundo o relator do recurso, Juiz substituto de ICMS correspondente ao incentivo fiscal concedido pelo Segundo Grau, Marcelo Souza de Barros, um documen- Estado de origem, quando não amparado em convênio to acostado aos autos, emitido pelo superintendente da celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, comprova que a empresa impetrante No mandado, a empresa sustentou, com êxito, não usufrui de nenhum dos incentivos ou benefícios fis- que a medida impugnada está escorada nesse Decre- cais referidos no item 3 do Anexo Único do Decreto 4.540/ to Estadual, sob o argumento de que a impetrante teria sido beneficiada por incentivos fiscais no Estado de ori- “As notas fiscais aportadas demonstram que o Informativo Eletrônico da PIDAP
ICMS foi calculado pela alíquota de 12%, fato que confir- concedido em desacordo com o que dispõe o artigo 155, ma a inexistência de qualquer beneficio fiscal no Estado § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal’.
de origem e as Guias de Recolhimento deste Estado “Assim, não obstante considerar que a vedação revelam que, realmente, a empresa está sendo obriga- ao aproveitamento de crédito do ICMS não poderia estar da ao recolhimento indevido de 2% de ICMS”, afirmou o prevista em decreto, restou devidamente demonstrado nos autos que a impetrante não usufrui de nenhum dos O Magistrado explicou que, de acordo com o texto incentivos ou benefícios fiscais referidos no item 3 do constitucional, cabe à lei complementar regular o proce- Anexo Único da referida norma, não só pela declaração dimento da concessão de benefícios fiscais, incluindo- acostada às f. 44, como também pelas notas fiscais se aí a da redução da base de cálculo do ICMS. “Atento a apresentadas que demonstram que o ICMS foi calcula- esse comando, ficou estabelecido no inciso I, do pará- do no Estado de origem pela alíquota de 12%”, ressal- grafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 24/75 o seguinte: ‘Art. 1º - As isenções do imposto sobre ope- A segurança concedida determina à autoridade rações relativas à circulação de mercadorias serão con- coatora (Sefaz) que permita que a impetrante efetue o cedidas ou revogadas nos termos de convênios cele- cálculo do ICMS devido por substituição tributária na for- brados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Fede- ma do artigo 8º da Lei Complementar nº. 87/96, regula- ral, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto nes- dora do ICMS, assim como estribado no artigo 13, da Lei te artigo também se aplica:I - à redução da base de cál- 7098/98 e artigo 296, do RICMS, afastada a restrição do Decreto 4.540/2004, desde que a requerente não seja Já o artigo 24, da Lei 7.098, de 30/12/98 (lei esta- beneficiária de quaisquer benefícios fiscais previstos no dual), que consolida normas referentes ao ICMS, no seu parágrafo único, dispõe que ‘o imposto é não-cumulati- A decisão foi em conformidade com o parecer mi- vo, compensando-se o que for devido em cada opera- ção relativa à circulação de mercadorias ou prestação Desembargadores José Ferreira Leite (2º vogal), Mariano de serviços de transporte interestadual e intermunicipal Alonso Ribeiro Travassos (3º vogal), José Silvério Go- e de comunicação com o montante cobrado nas anteri- mes (4º vogal), Sebastião de Moraes Filho (5º vogal), ores por este ou por outro Estado. Parágrafo único. Não Juracy Persiani (6º vogal) e Márcio Vidal (7º vogal). Pro- será cobrado o imposto, ainda que destacado no docu- mento fiscal, quando a correspondente operação ou pres- tação tenha sido contemplada com subsídio, incentivo Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso In: http:/ ou benefício de natureza fiscal financeira ou creditícia, /www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=25416 Estado terá que reparar por acidente em
interior de prédio público
O Estado do Rio Grande do Norte terá que público, permitindo que a calçada de um prédio público, por onde trafegam dezenas de pessoas todos os dias, no interior de um prédio público. Ela caiu deteriore-se a ponto surgir um buraco”, concluiu a em um buraco, formado na parte interna de uma calça- relatora, juíza convocada Francimar Dias.
A magistrada também lembrou que o laudo médi- O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal co, cuja radiografia demonstrou que a autora da ação condenou o Estado a pagar R$ 378,32 a título de inde- sofreu fratura do pólo inferior da paleta do joelho direito nização por danos materiais, mais R$ 20 mil por dano após a queda, deixou-a incapacidade para o desempe- nho normal das atividades laborais por 60 dias. (Proc.
O Estado recorreu. O TJRN, contudo, acolheu a Apelação parcialmente, apenas para reduzir o montan- te da indenização para 12 mil reais. “O dano tem ori- Fonte: TJRN In: http://www.jornaldaordem.com.br/ gem no ato omissivo do poder público estadual em não prover a manutenção e conservação de um bem Informativo Eletrônico da PIDAP
Estado é condenado a indenizar por erro
em exame de HIV
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da do, processá-lo e transfundi-lo para o paciente, não sen- do seu objetivo o diagnóstico de doenças”.
Para o juiz, contudo, é incontestável a responsabi- 30 mil a R.P., a título de danos morais. Em outubro de lidade do Estado, pois, como coletor, analista e distribui- 2006, quando ela tentou fazer duas doações de sangue dor de sangue, o Hemocentro, embora não sendo res- no Hemocentro de Goiás, foi diagnosticada erronea- ponsável por diagnosticar doenças, deve responder pela mente como portadora do vírus HIV, o que lhe causou má análise de material coletado para distribuição.
não apenas sofrimento e constrangimentos como tam- “O problema, então, é apenas dimensionar qual a bém levou ao fim de um relacionamento conjugal de 14 extensão dos danos que a falsa notícia causou à auto- anos, uma vez que ela desconfiou ter sido contaminada ra”, ponderou o magistrado, observando que ela é pes- soa pobre, mora em bairro distante e não exerce ativida- Tempo depois, quando o ex-companheiro se sub- meteu ao mesmo exame que o considerou sadio, a “Ambos os companheiros devem ter enfrentado autora se dirigiu ao Centro de Referência em Diagnós- pesadelos terríveis, imputando-se culpas recíprocas e tico e Terapêutico para fazer nova coleta de sangue, a certamente planejando como seriam suas vidas qual atestou que ela também não era portadora do HIV.
doravante, inclusive quanto tempo ainda poderiam viver.
Ela justificou o pedido de reparação por danos Qualquer pessoa que recebe uma notícia como essa morais alegando que, além dos sofrimentos que lhe tem motivos de sobra para se abalar, sofrer e até perder foram causados, o Hemocentro sequer fez um segun- o sentido da vida”, concluiu o magistrado. O portal de do exame de HIV nela após o primeiro dar resultado notícias do TJGO não informou o número do processo.
positivo, o que, a seu ver, foi uma atitude negligente.
Ao contestar a ação, o Estado alegou não ter res- Fonte: TJGO In: http://www.jornaldaordem.com.br/ ponsabilidade pelos fatos, uma vez que a função do Hemocentro é “garantir a segurança do sangue capta- TJRN - Estado deve fornecer proteínas e
aminoácidos à criança enferma
A criança M.C.R.S. ganhou uma importante atenuando os sofrimentos de que padecem.
vitória na Justiça: que o Estado forneça o Desta forma, é indispensável reconhecer a obri- suplemento hidrolisado protéico ou formu- gação do Estado de assegurar o fornecimento de remé- lação de aminoácidos de nome comercial ALFARE, pelo dios e outros produtos indispensáveis à saúde a todas período que for necessário e na quantidade prescrita as pessoas desprovidas de recursos financeiros, e por- pelo médico. Segundo a mãe da criança, aos dois anos tadoras de doenças graves, não se podendo admitir que de idade ela se submeteu a um transplante de fígado e sobre tal garantia recaía os obstáculos burocráticos pre- após isso passou a apresentar um alto grau de alergia sentes na Administração Pública, acima de tudo quando a lactose, não podendo ingerir leite de origem convenci- se encontra em jogo o maior bem jurídico do ser huma- onal ou de soja, sob pena de sofrer fortes diarréias e comprometimento do seu desenvolvimento.
Para a relatora, restou suficientemente demons- Alegou, ainda, que para combater as carências trado nos autos que a criança, com menos de cinco anos nutricionais e garantir a sobrevivência de sua filha, ne- de idade, se encontra acometida de doença grave, pois cessita, por prescrição médica, fazer uso diário por um quando tinha dois anos, foi submetida a um transplante período prolongado do suplemento, justificando que de fígado, passando a ter intolerância à proteína do leite seus familiares não têm recursos financeiros para co- tipo convencional, ou até mesmo do de soja. Restou brir os gastos contínuos com a sua aquisição. Então, evidenciada, inclusive, a sua necessidade de uso diário procurou o Estado para que este fornecesse o suple- do produto para garantir a sua saúde e vida, eis que, em mento, que negou alegando que a despesa com o su- razão da intolerância alimentar, passou a apresentar um plemento pleiteado não está prevista no orçamento do Estado do RN, o que ofende ao Princípio da Legalidade Conclui a reatora: “Em hipóteses como essa, res- salva-se que, de fato, não há como o Estado deixar de- A determinação de fornecimento do suplemento satendido o cidadão de comprovada pobreza, que está foi da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e confirmada necessitando de medicamento ou produto específico pela 2ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar apelo do Esta- essencial ao seu tratamento, porque essa condição não do. A relatora, Juíza convocada Patrícia Gondim desta- pode aguardar a espera da implementação de progra- cou na sua decisão que é ônus do Estado, enquanto ma ou política governamental voltada ao atendimento à ente político e administrativamente organizado, seja na saúde do hipossuficiente”. Processo: (Apelação) esfera federal, estadual ou municipal, zelar pela prote- ção da saúde dos cidadãos, propiciando-lhes, sobretu- Disponível em :<http://www.iob.com.br/juridico/ do, em casos como este, os meios necessários para, pelo menos, assegurar-lhes melhor qualidade de vida, Informativo Eletrônico da PIDAP
Órgão público responde por acidente causado por seu servidor
A 3ª Câmara de Direto Público do Tribunal de bicicleta por via pública preferencial em Chapecó, quan- do foi colhido por caminhão do DEINFRA, que invadiu a al de Infra-Estrutura de SC (Deinfra) a inde- preferencial e bateu na lateral direita do veículo.
nizar em R$ 62,8 mil, por danos morais e materiais, O órgão público tentou eximir-se da responsabili- Maria Roseli Leal e sua filha, Tainara Leal Arruda, cujo dade, ao alegar culpa exclusiva da vítima. O magistrado, esposo e pai morreu em acidente de trânsito. O órgão entretanto, explicou que, nesse caso, não há nem ne- também deverá arcar com pensão mensal vitalícia cor- cessidade da demonstração da culpa para o reconheci- respondente a dois terços do salário mínimo, até que mento da responsabilidade do Estado, pois era um ser- Maria Roseli e Tainara completem, respectivamente, 65 vidor público estadual que conduzia o veículo, no exercí- cio de suas funções. “O Estado tem o dever de ressarcir “As pessoas jurídicas de direito público e as de os danos a que deu causa ou deveria evitar”, reafirmou.
direito privado prestadoras de serviços públicos respon- A indenização, antes arbitrada em R$ 90 mil pela derão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, Comarca de Chapecó, foi reduzida pelos magistrados. A causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso decisão foi unânime. (Apelação cível nº. 2006.018169-0) contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, expli- cou o relator do processo, desembargador substituto Fonte: TJ-SC In: http://www.jornaldaordem.com.br/ Jânio Machado. Em 2002, Irineu Arruda pedalava sua Município paga despesa hospitalar por falta de
vaga em UTI da rede pública
O município de Uberlândia foi condenado a Em primeira instância, a liminar foi deferida parci- almente, apenas para que o hospital não lançasse o sentada R. S. S., de 72 anos, que, em de- nome de J. B. S. nos serviços de proteção ao crédito. Ao corrência da ausência de vagas em UTI da rede pública julgar o mérito, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara de saúde, foi internada no hospital particular Madrecor.
da Fazenda Pública da comarca de Uberlândia, determi- R. S. S. foi submetida a uma cirurgia em hospital públi- nou que a Secretaria Municipal de Saúde fosse respon- co, em fevereiro de 2006, mas, em função de complica- sável pelo pagamento das despesas existentes junto ções, precisou de um leito de UTI, não disponível nos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde desembargadores da 7ª Câmara Cível confirmaram a A aposentada R. S. S., a vendedora F. S. N. S. e o sentença proferida em primeira instância, determinan- bancário J. B. S. impetraram um mandado de seguran- do que o município pague as despesas hospitalares.
ça com pedido de liminar contra o secretário municipal Para o relator do processo, desembargador Alvim de saúde e gestor do SUS em Uberlândia e contra o Soares, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável hospital. R., F. e J. alegaram que não têm condições de pelo gerenciamento dos recursos inerentes à saúde do arcar com as despesas médico-hospitalares da rede município: “A alegação de que não possui vaga para os particular, que, ao final do tratamento, totalizaram R$ pacientes que necessitam de atendimento de urgência/ emergência deixa os usuários do SUS totalmente sem Os três requereram que fosse concedida liminar alternativa, vez que, sendo em sua maioria pessoas para impedir que o hospital descontasse o cheque no pobres e sem recursos, não têm condições de pagar valor de R$ 4,5 mil, que se viram obrigados a emitir no um hospital particular; tal situação é inaceitável, visto momento do atendimento inicial, para impedir que o que os usuários do SUS não têm a quem recorrer, fican- hospital propusesse qualquer ação de cobrança judici- do à mercê da administração municipal, que demonstra al ou de execução forçada e para que o município fosse não prestar um serviço de saúde eficiente”.
condenado a pagar as despesas do hospital com re- Informativo Eletrônico da PIDAP
TJMT - Estado deve fornecer medicamento necessário à
manutenção da saúde
A Primeira Turma de gência que o caso requer. No méri- do Estado em fornecer os medica- gal), Licínio Carpinelli Stefani (3º vo- gal), Antonio Bitar Filho (4º vogal), os trição relativa à lista elaborada pelo w w w . i o b . c o m . b r / j u r i d i c o / TJSC – Tribunal de Justiça discute legalidade de cessão
gratuita de prédio público
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal Ministério Público que, na ocasião, estipulou prazo de de Justiça, em sessão marcada para às 14 30 dias para a desocupação do imóvel. Posteriormente, horas desta terça-feira (15/07), julgará agra- quando da análise preliminar do agravo, em decisão do vo de instrumento que discute a legalidade da cessão desembargador Lédio Andrade, tal liminar restou gratuita do uso de dois andares do prédio da secretaria suspensa. Na sessão desta terça-feira será julgado o estadual da Fazenda, localizado na rua Tenente Silveira, mérito dos agravos. A ação civil pública promovida pelo área central de Florianópolis, por repartições da prefei- MP continuará em tramitação na Vara da Fazenda Públi- tura da Capital. O ato de cessão foi concretizado pelo ca da Comarca da Capital. Processos: (Agravos) Decreto Executivo 3381/2005. O relator da matéria será o desembargador César Abreu. O magistrado determi- nou a juntada de dois agravos que tratam do mesmo Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina In: assunto, interpostos pelo Estado e pelo Município, para h t t p : / / w w w . i o b . c o m . b r / j u r i d i c o / julgamento único. Ambos combatem liminar obtida pelo TJRN - Deficiente auditivo ganha
direito de assumir vaga em concurso
Um candidato ao cargo de médico legista para investigar o nível de deficiência do candidato.
O Estado não promoveu a nomeação, alegando para portador de deficiência. Alguns candi- que o candidato não possuía deficiência suficiente para datos levantaram suspeita sobre a situação clínica do ser beneficiado com a vaga de deficiente físico e que por autor, afirmando não possuir o nível de deficiência audi- isso não ocorreu nenhuma ilegalidade no Edital, na qual tiva necessário para ser enquadrado como portador de exigia aos candidatos a referida vaga, comprovação do deficiência. o que resultou em recursos administrativos elemento limitador, sendo subordinados a uma perícia Informativo Eletrônico da PIDAP
médica, o que foi realizado no caso.
se, conforme entendimento do STJ. “Esta Corte firmou Desembargador Amaury Moura, relator do proces- compreensão de que, se aprovado dentro do número de so, destacou que o candidato está enquadrado nas nor- vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera mas que dispõe sobre a Política Nacional de Integração expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à da Pessoa Portadora de deficiência, regulamentadas nomeação - Recurso Ordinário em Mandado de Segu- nos decretos nº 3.298/99 nº 5.296/2004, o que foi com- rança - Relator: Ministro Paulo - 2002/0118470 – STJ.
provado com as perícias médicas realizadas.
A primeira decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Públi- Demostrando assim, o direito do autor de ser nomeado desembargadores da 3ª Câmara Cível, mantiveram to- Candidato foi o único aprovado na vaga de defici- dos os ternos da decisão de primeiro grau. O processo No concurso existiam 5 vagas para médicos legistas, sendo uma delas para portador de deficiência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Na lista de aprovados, o autor foi o único deficiente apro- vado, tendo por isso direito subjetivo à nomeação e pos- ATUALIDADES
Governo de São Paulo arrocha legislação e Fisco tem
nova arma no combate à fraude de combustível
órgão regulador competente. Permite ainda que a Se- cretaria da Fazenda determine, a qualquer tempo, a ne- cessidade de recadastramento de contribuintes do ICMS.
vernador José Serra e portaria da Secre- Essas medidas vão permitir que, constatada a fraude taria da Fazenda que são uma nova arma no combate em um determinado estabelecimento, os procedimen- à comercialização de combustível adulterado. Os dois tos de cassação da eficácia da inscrição estadual se- instrumentos legais são um novo golpe do Governo jam estendidos a todas as empresas do mesmo ramo para combater a adulteração de combustível e a sone- às quais os sócios fraudadores estejam vinculados.
gação de ICMS. Com a alteração será possível impedir Para complementar o decreto, a Coordenadoria que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual da Administração Tributária também publica na mesma foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo edição do Diário Oficial, uma portaria disciplinando os pelo prazo de cinco anos. A decisão do Governo de procedimentos de renovação de inscrição estadual. Em aprimorar a legislação é também uma medida em de- anexo à portaria, uma relação de 57 postos revendedores fesa do consumidor uma vez que a agilidade e a rapi- de combustíveis foram notificados para a renovação da dez de ação dos fraudadores e sonegadores pode cau- inscrição estadual em um prazo de 30 dias. São empre- sar danos ao motor dos veículos – com perda de po- sas nas quais aparece como sócio, gestor ou procura- tência e aumento de consumo – além da sonegação dor, pessoa física ou jurídica impedida de exercer ativi- dades nesse ramo por participação, direta ou indireta, O decreto altera e insere novos dispositivos no em sociedade que teve a inscrição cassada – Lei 11.929, Regulamento do ICMS. Estabelece, por exemplo, como “antecedente fiscal desabonador”, a participação de pessoa física ou jurídica na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente ou procurador de empresa que w w w . e d i t o r a m a g i s t e r . c o m / tiver sua inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com especificações do Informativo Eletrônico da PIDAP
Associação Nacional dos Procuradores da República defende
atuação do procurador-geral da República no STF
A Associação Nacional dos Procuradores da em representações, notícias-crime e ações penais são República (ANPR) vem a público desagra- acompanhados diretamente pelo Procurador-Geral da var e apoiar a atuação do Procurador-Ge- ral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Associação também refuta as afirmações de que Souza, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A o MPF se estaria omitindo e permitindo morosidade na ANPR considera injustas e descabidas críticas recém- tramitação de inquéritos que apuram vazamentos de publicadas na imprensa a respeito da atuação do Mi- dados de investigações sigilosas. A atuação dos mem- nistério Público Federal (MPF) e de seu Procurador-Geral bros do Ministério Público Federal pauta-se pela estrita quanto à tramitação de inquéritos e representações en- A ANPR considera que críticas saudáveis e cons- São improcedentes as afirmações de que a Pro- trutivas são benvindas na arena democrática, sobretudo curadoria-Geral da República não acompanharia o des- quando buscam o fortalecimento das instituições.
fecho de notícias-crime encaminhadas ao Supremo. De acordo com a Constituição e o Código de Processo Fonte: MPF In: http://www.editoramagister.com/ Penal, todos os despachos e julgamentos proferidos Publicado Ato Regimental nº 1 que visa agilizar e desburocratizar
processos administrativos da União, autarquias e fundações
O Diário Oficial da União desta quinta-feira a Súmula da AGU, quando no exercício em órgãos de (03/07) publicou o Ato Regimental nº 1 do consultorias e assessoramento jurídicos da AGU, Pro- curadoria-Geral Federal (PGF) ou da Procuradoria-Ge- Antonio Dias Toffoli, que dispõe sobre a edição de ral do Banco Central do Brasil, ficam autorizados a reco- Súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU). As súmulas têm eficácia imediata e objetivam simplificar Os membros da AGU, Procuradores Federais e e dinamizar os procedimentos administrativos na esfe- Procuradores do Banco Central do Brasil, que estejam ra do Poder Executivo Federal, autarquias e fundações.
em exercício nos órgãos de representação judicial da De acordo com Marcos Cavalcante, adjunto do União ou de suas autarquias e fundações, também fi- Advogado-Geral da União, a AGU tem atualmente 32 cam autorizados a reconhecer a procedência do pedido, súmulas em vigor e as mais recentes são as do Institu- não contestar, não recorrer e desistir dos recursos já to Nacional do Seguro Social (INSS). “A Súmula AGU interpostos contra decisões judiciais nos casos que representa mudanças de procedimento, maior agilida- estejam em consonância com Súmula da AGU.
de e desburocratização na expedição”, enfatizou.
Até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Secretário- Conforme o artigo 2º do Ato Regimental editado Geral do Contencioso consolidará as súmulas da AGU nesta quinta-feira, as Súmulas AGU representam a con- e as encaminhará ao Advogado-Geral da União para solidação da jurisprudência interativa dos Tribunais publicação no Diário Oficial da União. O Ato Regimental Federais e têm caráter obrigatório para os órgãos jurí- nº 1 revoga o nº 2/97 e o inciso XV do artigo 3º do Ato dicos que constam da Lei Complementar nº 73/93, que Pelo Ato Regimental nº 1, é vedado aos membros Fonte: AGU In: http://www.editoramagister.com/ da advocacia pública da União, aos Procuradores Fe- derais e aos Procuradores do Banco Central contrariar Informativo Eletrônico da PIDAP
Ação civil pública pode prescrever em cinco anos
O Projeto de Lei 3377/08, apresentado pelo ta. “A inatividade dos legitimados à propositura da ação civil pública, com presunção de abandono ou de renún- cia do direito, deve acarretar a prescrição”, acrescenta ção da ação civil pública. É acrescentado artigo à Lei Carlos Souza. Do contrário, sustenta o deputado, há o 7.347/85, que atualmente não prevê esse tipo de prazo.
risco de perpetuar-se uma situação de instabilidade.
Segundo o deputado, a prescrição é importante para “garantir a segurança jurídica por decurso de tem- Tramitação
po, quando o interessado deixa passar o prazo de exer- O projeto tramita em caráter conclusivo e será exa- cício do seu direito subjetivo de cobrar o cumprimento minado apenas pela Comissão de Constituição e Justi- “A tutela jurisdicional para satisfazer determinado direito não deve persistir indefinidamente, para que haja w w w . e d i t o r a m a g i s t e r . c o m / tranqüilidade nas relações entre os indivíduos”, ressal- LEGISLAÇÃO
Legislação Federal
- Decreto Feferal nº 6.503, de 3 de julho de 2008: - Lei Feferal nº 11.737, de 14 julho de 2008: Altera o Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3o do Decreto art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – no 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores a exploração, mediante permissão e autorização, de Públicos o poder de referendar transações relativas a serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Legislação Estadual
- Decreto Estadual nº 45.740, de 01 de julho de 2008 - Decreto Estadual nº 45.741, de 01 de julho de 2008 - Modifica o Regulamento do Imposto sobre - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Decreto Estadual nº 45.742, de 01 de julho de 2008 - Decreto Estadual nº 45.738, de 01 de julho de 2008 - Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa - Modifica o Regulamento do Imposto sobre os critérios de aferição de evasão escolar e de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/ sobre Prestações de Serviços de Transporte 11/97, a qual dispõe sobre a participação dos Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação municípios no produto da arrecadação do ICMS. Para (RICMS). Para acessar a norma, clique aqui.: - Decreto Estadual nº 45.737, de 01 de julho de 2008 - Decreto Estadual nº 45.735, de 01 de julho de 2008 - Modifica o Regulamento do Imposto sobre - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Informativo Eletrônico da PIDAP
- Decreto Estadual nº 45.736, de 01 de julho de 2008 - - Decreto Estadual nº 45.744, DE 08 DE JULHO DE Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações 2008. (publicado no DOE nº 130, de 09 de julho de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 2008): Altera dispositivos do Decreto nº. 42.434, de Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 09 de setembro de 2003, que regulamenta a Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Para modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico, e dá outras providências. Para acessar - Decreto Estadual nº º 45.746, de 14 de julho de 2008 - Institui, no âmbito da Administração Pública Diretae Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dosServidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras PARECERES PGE
Parecer 14857 - Secretaria das Obras Públicas.
Parecer Nº 14860 - Inquérito judicial para Contratação emergencial. Noção do artigo 19, IV, da Constituição do Estado. Excepcional interesse público.
improcedência. Efeitos em relação ao cômputo de tempo de serviço para concessão de vantagensfuncionais. (Autora Adriana Maria Neumann) PESQUISAS
GOVERNADORA DO ESTADO
YEDA RORATO CRUSIUS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
REALIZADAS PELA
DRA. ELIANA GRAEFF MARTINS
SEÇÃO DE PESQUISA
PROCURADORIA DE INFORMAÇÃO,
DOCUMENTAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
JURÍDICA
COORDENADORA
DRA. MÁRCIA DE SOUSA GOMES
REALIZAÇÃO
ASSESSORA JURÍDICA
Nº 046 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
JOSEANE ALMINHANA GARCIA
ESTAGIÁRIOS
Nº 047 AGENTE POLÍTICO. POSSIBILIDADE DE CRISTIANE BIANCHI
PAGAMENTO DE FÉRIAS, 1/3 FÉRIAS, 13º SALÁRIO.
HAMILTON A. CASSA VIEGAS
NÚBIA DOMINGUEZ MACHADO
RODRIGO NUNES KOPS
Nº 048 FORMA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOREFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE SECRETÁRIO COLABORAÇÃO
DANIELA DE ROCCHI GATIBONI
MARIA CLÁUDIA POLIDORI
Contatos pelos e-mails pidap-
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informativo-
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32881653
Informativo Eletrônico da PIDAP

Source: http://www.pge.rs.gov.br/upload/informativo%2011%202008.pdf

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