Diário da República, 2.ª série — N.º 114 — 15 de Junho de 2007
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do artigo 64.º, n.º 7, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembroe do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
O RTEDUL tem por objectivo o ordenamento da utilização da via
pública, quer na circulação, quer no parqueamento de veículos moto-
rizados ou não, no território municipal, estabelecendo as regras aobservar pelos seus utilizadores.
1 — Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípe-
António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Munici-
des e de veículos de tracção animal, ficam obrigados ao cumprimento
pal de Torres Novas, torna público, em conformidade com o dispos-
das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento.
to no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a
2 — Em tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplicar-
Câmara Municipal deliberou, em reunião de 2 de Maio de 2007, apro-
se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
var e submeter a apreciação pública por um período de 30 dias, acontar da data de publicação no Diário da República, uma alteração
ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Riachos — Cova
do Minhoto, a seguir transcrita, devendo os interessados dirigir, porescrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas.
É devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade
competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes desde
Regulamento do Loteamento da Zona Industrial
que devidamente identificados como tal.
1 — Em todos os arruamentos das cidades de Valongo e Ermesinde,
3 — Exceptuam-se os casos de lotes que venham a ser objecto de
é proibido o estacionamento dos veículos longos.
reversão nos termos do artigo 10.º, bem como, dos que resultem de
2 — É proibido o estacionamento na via pública de reboques e
eventuais ampliações à Zona Industrial de Riachos — Cova do
semi-reboques quando não atrelados aos respectivos veículos tracto-
Minhoto, os quais serão atribuídos por recurso a hasta pública, em
res, excepto nos locais devidamente demarcados para o efeito.
condições a estipular, caso a caso, pela Câmara Municipal de Torres
3 — É proibido o estacionamento a veículos ou reboques destina-
Novas, aplicando-se-lhes, de igual modo, todas as demais regras cons-
dos à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que para o
efeito sejam portadores da respectiva licença emitida pela CâmaraMunicipal.
3 de Maio de 2007. — O Presidente da Câmara, António Manuel
4 — É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos au-
Limites à circulação, ou estacionamento sem licença
Os veículos em serviço de propaganda, com a excepção da pro-
paganda eleitoral, de distribuição de impressos, de exibição de recla-
Para os devidos efeitos, faz-se público que, em reunião da Câmara
mos e venda de rifas não poderão circular ou estacionar nas vias
Municipal de Valongo, realizada em 19 de Abril de 2007, foi apro-
públicas do concelho, sem a respectiva licença emitida pela Câmara
vado o Regulamento de Trânsito e de Estacionamento de DuraçãoLimitada, nos termos abaixo referidos, tendo sido dado conhecimen-
to do mesmo à Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 30 de
Proibição de incómodos na via pública
Regulamento de Trânsito e de Estacionamento
1 — A reparação, pintura e lavagem de veículos, bem como a afi-
nação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública.
2 — É proibido causar danos, sujidade e ou estorvilhos por qual-
quer forma ou meio, na via pública.
Os Regulamentos Municipais de Trânsito e de Estacionamento de
3 — A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às
Duração Limitada estiveram em vigor vários anos.
fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros actos
Além da necessidade de se interligarem a fim de dar maior unidade e
de limpeza que possam prejudicar o livre-trânsito de peões, pelos
funcionalidade aos procedimentos previstos estes têm também de ser
passeios, são proibidos das 8 às 22 horas.
actualizados, face às alterações verificadas, quer na rede viária, quer na
4 — É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a
gestão dos espaços destinados ao estacionamento de duração limitada.
ocupação dos passeios com volumes ou exposições de produtos que
É com esta perspectiva que se elaborou o presente Regulamento de
impeçam ou dificultem o trânsito de peões.
Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada (RTEDUL), queirá servir para disciplinar e tornar mais eficiente a consulta e cumpri-mento das questões agora regulamentadas.
Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros,
letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de
O presente Regulamento de Trânsito e Estacionamento de Dura-
serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo, neste caso, obriga-
ção Limitada, adiante designado por RTEDUL, é elaborado ao abrigo
tório a presença do condutor junto do respectivo veículo.
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