Edital de credenciamento n


EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0002/2010.

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Herval D’Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em
conformidade com o artigo 25, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, torna público que encontra-se aberto edital de
credenciamento de farmácias para doação de medicamentos a pessoas carentes conforme critérios do Serviço Social do
Município, os documentos serão recebidos do dia 13/04/2010 em diante no horário de expediente no paço municipal, conforme
condições a seguir:

1 – DO OBJETO
1.1.
CREDENCIAMENTO de Farmácias para o fornecimento de medicamentos para doação a pessoas carentes conforme definições da Lei nº 2.038/2002, em conformidade com o Decreto Municipal n° 1.887/2005 que segue em anexo.
1.2 – A credenciada, pessoa jurídica, deverá prestar os serviços em seu próprio estabelecimento, diretamente a população,
mediante ordem de serviço fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde. Os horários de atendimento em que a empresa deverá
prestar serviços será o horário comercial de funcionamento do estabelecimento.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. O CREDENCIAMENTO será conferido a todas as pessoas jurídicas que forem consideradas habilitadas em função de
documentação apresentada.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos, conforme especificado no
item 4.
3.2. Não serão admitidas:
3.2.1. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.2.2. os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado
no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
3.2.3. os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município.
3.3.Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO
implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
4. DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento, pessoas jurídicas que na fase inicial de habilitação, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução de seu objeto.
4.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação
em órgão da Imprensa Oficial. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas
com os respectivos originais para autenticação por servidor do Município. A Comissão Permanente de Licitações fará consulta ao
serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a interessada dispensada de autenticá-las.

4.3. HABILITAÇÃO:

4.3.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por
ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.3.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais) e Certidão
quanto à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, se a empresa possui em seu objeto social atividade de produção ou
circulação de bens e serviços de transporte e comunicação, obrigatoriamente deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos
Estadual, em não havendo, está dispensada.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio.
d) Prova de regularidade relativo a Seguridade Social (INSS).
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede do proponente.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, ou, declaração expressa de
que possua boa situação financeira assinada pelo contador.
4. 3.4 – Qualificação Técnica

a) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
4.3.5 - Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de
empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de
dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5. CRITÉRIOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS
5.1 - Os medicamentos controlados e outros demais, para o fornecimento a pessoas carentes, conforme definições da Lei nº
2.038/2002, deverão ser entregues de forma parcelada conforme a necessidade, diretamente aos pacientes cadastrados pela
Assistência Social do Município, sendo que será o paciente que escolherá qual a credenciada que lhe fornecerá os
medicamentos. Os medicamentos somente poderão ser entregues aos pacientes que apresentarem receita médica e requisição
emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Herval D`Oeste, na qual constará o medicamento e a quantidade a ser entregue.
Sendo que a contratada deverá emitir nota fiscal individual, e o beneficiário deverá assinar a respectiva nota fiscal
correspondente. A contratada deverá anexar à nota fiscal à respectiva requisição.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS
6.1 - Nas despesas decorrentes deste edital serão empregados recursos orçamentários da seguinte rubrica orçamentária
10.1001.10.301.0031.2034 - Aquisição de Material para distribuição gratuita.
33900000 aplicações diretas.
6.2 – Os recursos financeiros serão próprios do credenciante.
6.3 - Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.

7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 - O Fundo Municipal de Saúde pagará o valor unitário para cada medicamento, obedecendo aos valores constantes no
Decreto nº 1.887/2005 de 21 de junho de 2005, identificado como anexo I a este edital, fazendo dele parte integrante para todos
os fins e efeitos.
7.2 - O pagamento e liquidação das notas fiscais, emitidas regularmente pela CREDENCIADA, será feito através de crédito em
conta, no banco indicado pela Contratada. O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal
do fornecimento dos medicamentos e mediante a atualização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) do credenciado.
8. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
8.1. O CREDENCIAMENTO terá validade pelo período máximo de 60 meses.
8.2. Será Lavrado Termo de Credenciamento para cada empresa, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos
até completar o limite máximo de 60 meses.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
9.1 - O CREDENCIADO assumirá responsabilidade pela entrega dos medicamentos, bem como quaisquer danos, causados a
esta Municipalidade ou a terceiros.
9.2 - O CREDENCIADO se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da entrega dos medicamentos que serão feitos
pelo Fundo Municipal de Saúde, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
9.3 - O CREDENCIADO assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes
daexecução do objeto.
9.4 - O CREDENCIADO obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do
mesmo.
9.5 – O CREDENCIADO deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o
previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de
outubro de 1999.

10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CREDENCIANTE

10.1 - Arcar com as despesas decorrentes do Credenciamento.
10.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo Credenciado.
11. DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O Município emitirá documento comprovando que a Empresa é credenciada, onde deverá constar, obrigatoriamente:
a) identificação da Empresa;
b) o objeto para o qual a Empresa foi considerada apta; e
c) o conhecimento, a anuência e a subordinação da Empresa às regras estabelecidas no Aviso de CREDENCIAMENTO.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DESCREDENCIAMENTO
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o CREDENCIAMENTO sujeitará o proponente, no que
couber, às sanções previstas no capítulo IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, e garantida as prévias defesas,
ficando estipuladas as seguintes penalidades pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o
CREDENCIAMENTO:
12.1.1. advertência por escrito;
12.1.2. suspensão temporária do CREDENCIAMENTO, por prazo não superior a 02 anos;
12.1.3. cancelamento do credenciamento.
12.2. As sanções poderão ser aplicadas independentemente de a empresa ter sido penalizada em contrato comercial, facultada a
defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
13. ESCLARECIMENTOS
13.1. O Aviso de CREDENCIAMENTO e seus Anexos estarão à disposição dos interessados, sendo que quaisquer informações e
esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento deverão ser solicitados durante horário de expediente sendo das 13:00
às 19:00 horas, pelo telefone (49) 3554-0922 com Rubens, no departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Herval
D’Oeste. Sito a Rua Nereu Ramos, 389 – Centro – Herval d’Oeste - SC

13.2. A Comissão Permanente de Licitações terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder ao questionamento.
13.3. Se a solução dada ao questionamento motivar alterações no presente Edital de Credenciamento , as empresas participantes
serão imediatamente informadas.

14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
14.1. O presente Edital de Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, atualizada.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Herval D’Oeste para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 . Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao
presente CREDENCIAMENTO.
16.2. Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do representante legal da Empresa
interessada ou por Procurador legalmente habilitado.
16.3 – Fica vedada a subcontratação para execução do objeto do presente edital.
16.4 – O proponente credenciado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme
minuta identificada como anexo II a este edital, fazendo dele parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
16.5 – O reajuste de preços no pagamento dos medicamentos será na proporção da publicação de tabelas atualizadas, definidas
como preços a serem pagos pelo Município.
16.6 - Integram este Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Decreto nº 1887/2005.
Anexo II – Minuta do Termo de Credenciamento
Anexo III - Relação dos medicamentos onerosos

Herval D’Oeste, SC, aos 12 de abril de 2010.
MARISA LANGER
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde

Visto

Aprovado
Assessoria
Jurídica

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0002/2010.


"REGULAMENTA O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE HERVAL D`OESTE (SC)".
PAULO NERCEU CONRADO, Prefeito de Herval D`Oeste (SC), no uso de atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado na Administração Municipal de Herval D`Oeste o Sistema de
Credenciamento através de Edital de Chamamento, para a contratação de fornecedores dos
seguintes serviços de saúde e fornecimento de medicamentos:
I - Fornecimento de medicamentos para doação a pessoas carentes, conforme definições da
Lei nº 2.038/2002.
Art. 2º - Os serviços e fornecimento de medicamentos relacionados no Artigo 1º deste
Decreto serão pagos pelo Município aos fornecedores, ao valor individual constante na
tabela abaixo:
ITEM.VALOR
1.Lista de Preços da ABCFARMA c/ 10% de desconto
Art. 3º - Excetuam-se ao acima disposto os medicamentos relacionados na Tabela Anexa,
onde se obedecerá a Lista de Preços da ABC Farma com 5% (cinco por cento) de desconto.
Art. 4º - Os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-
se serão estabelecidos em edital específico para cada processo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Herval d`Oeste (SC), 21 de junho de 2005.
PAULO NERCEU CONRADO
Prefeito

ANEXO DO
DECRETO Nº 1887/2005.
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ONEROSOS
Os medicamentos abaixo relacionados equivale a todas as suas apresentações,quantidade e
dosagem.
MERCK.AVENTIS
Citoneurin 5000 drg.Allegra comp
Citoneurin comp,.Amaryl 2mg
Artren 100.Amaryl 4mg Dexa citoneurin.Arelix 6mg Esclerovitan.Benzo Ginostril Esclerovitan Plus.Biostin Estreva gel.Calcart 6mg e 30mg Euthyrox 50.Dactyl ob Euthyrox 100.Esperson N pomada Euthyrox.Gardenal100mg Euthyrox 150.Hexmedine spray Floratil pedriatrico.hidantal Respexil.Imovane comp Tryptanol.Lasilactona 100mg .Loprox cre SANOFI.Loprox sol. Atlansil 100.Neozine comp. Atlansil 200.Nasacort Spray Beserol.Neuleptil Cewin comp.Profenid 50mg Dienpax 5mg.Profenid 100mg Dienpax 10mg.Setux susp Oraxadin comp.Targifor C Plaquinol.Trinestril AP Puran T 4 25, 50,75,100,150mg.Toplexil xpe Socian 50mg.Cont Aventis Sylador comp.trental Sylador gts.Plasil gts. e comp. Tiapridal.Frisiun Valpakine 500mg.Flagyl Valpakine sol.Daonil Wintomylon susp.Fenergan Wintomylon comp.Amplictil Clorama.Equilid Digesan.Loranil JANSSEN.PFRIZER Dacktarin gel.Accupril Gyno Daktarin.Carduran comp Gyno Fungix.Diabenese c/30comp Haldol.Epelin sol Motilium susp.Fibrase Motiliun comp.Gino Tralen Pariet comp.Marax comp. Imosec.Neurontin 300/400mg Tylex.Ponstan 500 Prefest comp.Terramicina pomada. Prepulsid liq.Unosyn susp Sibelium comp.Unosyn comp Soporanax 100mg.Viagra Vagi Sulfa. .ACHÉ SCHERING PLOUGH.Artrolive Afrim ad.Artrosil 160mg Afrim ped.Biofenac Comp Apraz.Biofenac clr 75mg Cedrin xpe.Biofenac 100mg Celestone elixir.Biofenac Spray Celestone comp.Cefalium Diprogenta cre.Diosmin comp Diprogenta pda.Decongex Plus comp. Diprosalic cre.Decongex Plus xpe Diprosone.Decongex Plus gts Elocom cre.Flogene comp Diprospan.Flogene Gts Fluir cap.Geriaton Garasone col.Iskemil 3mg Nasonex spray.Leucogen liq Episol lc.Leucogen comp Macrodantina.Mirtax 5mg Celexin.Mirtax 10mg Garamicina.Novamox 2x 70ml Polaramine.Novicilin 400mg Quadriderm.Notuss xpe ad Polaramine.Notuss xpe ped Celestamine.Tandrilax comp Celestone.Vertizine D Claritin.Postinor-2 Scaflan.Digeplus comp. .Combirom comp. .Combirom xpe .Novofer ASTRA ZENECA.Mionervix Atacand 16mg c/20.Eritrex Atacand 16mg c/30.Colpistatin Atacand hct 16/12,5.Decadron Atenol 50mg.Somalium Atenol 100mg.Novacort Bambec xpe.Nisulid Budecort aqua 32mcg.Antux xpe Budecort aqua 64mcg.Candoral Nexium 20mg c/17.Gyno iruxol Nexium 40mg c/17.Gastrium Seloken 100mg.Freenal Selopress comp.Label Selozok 25mg.Flogo rosa Selozok 50mg.Femme Selozok 100mg.Accuvit Splendil 5mg.Cauterex Splendil 10mg.Dorilax Tenoretic 50mg.Famox Tenoretic 100mg.Menopax Triglobe f comp.Kamilossan Xyloproct pda.Iodepol Zestoretic comp. Zestril 5mg.NOVARTIS Zestril 10mg.Agasten comp .Anafranil 25mg ALCON.Anafranil sr 75mg Betotip col.Apresolina 25mg Betotip s.Apresolina 50mg Cilodex.Codaten c/20 Ciloxan.Diovan Claroft.Diovan hct Dunason col.Foraseq comp. Ematine col.Higroton Florate col.Hydergine Lacrima plus.Leponex 100mg Maxidex col.Leponex 25mg Minidex col.Lescol Dobradex col.Lescol xl Tobrex col.Ludiomil 25mg Travatan col.Ludiomil 75mg Vexol.Melleril .Methergin ALTANA.Miflasona Ad Til.Muricalm Albocresil.Olcadil Broncho vaxon.Pamelor Colpotrofine.Parlodel Dicetel.Sirdalud Dramim.Tofranil Dramim B6.Visken Fiotan.Viskaldix Legalon.Aminofilina Lomexin.Butazolidina Noripurum.Flotac Optacilin. Pantozol.SCHERING DO BRASIL Proctyl.Cicloprimogyna Reparil.Cliane Tebonin.Climene Venalot.Gyno icadem Xantinon.Icadem Laitam.Nerisona primogyna Nebacetin.Primolut nor .Primosiston ROCHE.Ultraproct Arovit.Avadem Benerva.Alivium Bepantol.Mesigyna Dormonid. Marcolmar.BMS Prolopa.Novamin Rivotril.Pravacol Rohypnol.Sustrate Valium. Lexotan.LIBBS Complexo B.Ancoron Bactrin F.Ansitec .Caltren MERK SHARP & DOHME.Cardilol Aldomet.Cebrelin Moduretic.Erradic Sinemet.Naprix Respexil.Muvinlax Tryptanol.Muvinor .Plurair EUROFARMA.Verotina Proflan.Zetron .Defranil
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0002/2010.

MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Que entre si fazem o Município de Herval D`Oeste, através do Fundo Municipal de Saúde de Herval D`Oeste, pessoa jurídica de
direito público, CNPJ 82.939.430/0001-38 com sede na Rua Nereu Ramos, 389 Centro, neste ato representado pela sua Gestora
Senhora Claudete Marisa Langer , brasileira, casada, residente e domiciliada em Herval D`Oeste – SC, inscrita no CPF
400.607.999-00 de ora em diante denominada de Credenciante, e de outro lado a empresa . pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº . com sede . Neste ato representado
pelo Sr. . residente e domiciliado em . inscrita no CPF sob nº . domiciliado
em . de ora em diante denominada de credenciado, tem entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de
Credenciamento nº 0002/2010, inclusive a proposta do CREDENCIANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – Pelo presente Termo, o CREDENCIADO compromete-se a fornecer Medicamentos para Doação a Pessoas Carentes, conforme definições da Lei nº 2.038/2002 e decreto municipal n° 1.887/2005. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS PARA FORNECIMENTO 3.1 – Os Medicamentos para Doação a Pessoas Carentes, deverão ser entregues de forma parcelada conforme a necessidade, diretamente aos pacientes cadastrados pela Assistência Social do município, sendo que o paciente escolherá a credenciada que deverá lhe fornecer os medicamentos. Os medicamentos somente poderão ser entregues aos pacientes que apresentarem receita médica e requisição emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, na qual constará o nome do medicamento e a quantidade a ser entregue. Sendo que a contratada deverá emitir nota fiscal individual, e o beneficiário deverá assinar a respectiva nota fiscal correspondente. A contratada deverá anexar a nota fiscal a respectiva requisição; 3.2 – O fornecimento dos medicamentos aos pacientes far-se-á pelo sistema de livre escolha dos credenciados nos termos e condições previstas neste edital. 3.3 – Ao usuário é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio eventual irregularidade verificada no atendimento e faturamento dos medicamentos, cabendo ao Fundo Municipal de Saúde a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento do credenciado, no teor da lei e do instrumento editalício, que deu origem a este contrato. 3.4 – É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Município. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta do projeto atividade 10.1001.10.301.0031.2034 - Aquisição de Material para distribuição gratuita. 33900000 aplicações diretas. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 – Os recursos financeiros serão próprios do credenciante. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 6.1 – O Fundo Municipal de Saúde pagará o valor unitário para cada medicamento, obedecendo aos valores constantes no Decreto 1.887/2005 de 21 de junho de 2005. 6.2 – O pagamento e liquidação das notas fiscais, emitidas regularmente pela CREDENCIADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela contratada, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão da nota fiscal do fornecimento dos medicamentos, mediante o recebimento das notas fiscais e a verificação da atualização cadastral do credenciado. 6.3 – É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos medicamentos fornecidos pelo credenciado. 6.4 – O reajuste de preços no pagamento dos medicamentos será na proporção da publicação de tabelas atualizadas no Decreto com preços a serem pagos pelo Município. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA 7.1 – O Presente termo de CREDENCIAMENTO terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período até completar 60 meses conforme previsto no artigo 59 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1 – O CREDENCIADO assumirá responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos, bem como quaisquer danos, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. 8.2 – O CREDENCIADO se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão feitos pelo Fundo Municipal de Saúde , fornecendo informações e demais elementos necessários. 8.3 – O CREDENCIADO obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto credenciado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo. 8.4 – O CREDENCIADO deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666 de 21 de junho 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999. 8.5 – Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os medicamentos, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a credenciada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros. 8.6 – Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários as suas exclusivas expensas. 8.7 – O CREDENCIADO deverá manter seu Registro Cadastral sempre atualizado. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 9.1 – Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento dos medicamentos. 9.2 – Implantar de forma adequada a supervisão permanente do objeto credenciando de modo a obter um resultado correto e eficaz; 9.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Credenciado; 9.4 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Credenciado, inclusive quanto à continuidade do fornecimento dos medicamentos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deixe ser interrompido. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 – O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas com o CREDENCIAMENTO, sujeitará o proponente, no que couber, às sanções previstas no capítulo IV da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, atualizada, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o CREDENCIAMENTO: 10.1.1 advertência por escrito; 10.1.2 suspensão temporária do CREDENCIAMENTO, por prazo não superior a 02 anos; 10.1.3 cancelamento do credenciamento. 10.2 – As sanções poderão ser aplicadas independentemente de a Empresa ter sido penalizada em contrato comercial, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 – O presente Termo poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CREDENCIANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da lei nº b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente. § 1º - O descumprimento, por parte do CREDENCIADO, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CREDENCIANTE o direito de rescindir o Termo a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. § 2º - A rescisão do Termo, com base no parágrafo anterior, sujeita ao CREDENCIADO a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula décima primeira deste Termo. § 3º - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a § 4º - Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Credenciante, nos termos do artigo 77, da lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 12.1 – Este contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 0002/2010, bem como à proposta apresentada ao mesmo pelo credenciado e aos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e ao código civil brasileiro, especialmente nos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EVENTUAL ATRASO DO CREDENCIANTE 13.1 – Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1 – A execução deste Termo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Fundo Municipal de Saúde , nos termos do art. 67 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, atualizada. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 16.1 – O CREDENCIADO obriga-se a manter, durante a inteira execução deste Termo, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura deste Termo em estrita vinculação ao Edital de Credenciamento e à Lei nº 8.666/93, atualizada. 16.2 – Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecidos aos limites legais permitidos. 16.3 – Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este Termo, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais vistadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS 17.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1 – Para questões decorrentes da execução deste Termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Herval D`Oeste , Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Herval D`Oeste – SC __________.
Credenciante Credenciado

Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0002/2010.

ANEXO III
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ONEROSOS
Os medicamentos abaixo relacionados equivale a todas as suas apresentações,quantidade e dosagem.
Vexol Melleril Methergin ALTANA Miflasona Ad Til Colpotrofine Parlodel Dicetel Sirdalud Dramim Tofranil Dramim B6 Fiotan Viskaldix Legalon Aminofilina Lomexin Butazolidina Noripurum Flotac Optacilin Pantozol SCHERING Primosiston ROCHE Ultraproct Arovit Avadem Benerva Alivium Bepantol Mesigyna Dormonid Marcolmar BMS Prolopa Novamin Rivotril Pravacol Rohypnol Sustrate Valium Lexotan LIBBS Complexo B Aldomet Cebrelin Moduretic Erradic Sinemet Naprix Respexil Muvinlax Tryptanol Muvinor Plurair EUROFARMA. Verotina Proflan Zetron

Source: http://www.ammoc.com.br/licitacoes/hervaldoeste/cred0022010.pdf

Sem título-

I N F O R M A T I V O Em 02/03/1993 Nov/Dez 2012 Representação NOVOS SÓCIOS ISTO LHE INTERESSA Desejamos boas-vindas aos novos sócios, pois nos sentimos honrados em tê-los em nosso quadro social. Espaço Saúde: remédios gratuitos Lucilia Pinto Nunes O Ministério da Saúde anuncia que paciente com a doença Cláudia Brito Leão pulmonar obstrutiva crôni

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"Effective Protection" in Australian Law by David Bitel* This article was originally published as part of ‘UNHCR Discussion Paper: The principle of effective protection elsewhere,’ in Newsletter No 1/2004 of the United Nations High Commissioner for Refugees Regional Office for Australia, New Zealand, Papua New Guinea and the South Pacific. In the lead-up to the Octobe

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