27 - legislação - promoção on-line de actos de registo comercial e a solicitação da certidão permanente
Circular n.º 27/2007 13 de Fevereiro de 2007
Assunto: Promoção on-line de actos de registo comercial e a solicitação da certidão
Foi publicada em Diário da República, n.º 242, I Série A, de 19 de Dezembro, a Portaria n.º 1416-A/2006, que
regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente, alterando a
tabela de honorários e encargos notariais, bem como o Regulamento do Registo Comercial. Desde 20 de Dezembro
de 2006 que podem ser promovidos, por via electrónica, os actos de registo de transmissão e unificação de quotas
e de designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades por
quotas e anónimas, bem como do secretário da sociedade.
A promoção on-line de actos de registo comercial e a solicitação da certidão permanente podem fazer-se
através do sítio na Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pela Direcção Geral dos Registos
e do Notariado, o qual deve permitir, entre outras funções que se mostrem necessárias, a autenticação dos
utilizadores através de certificados digitais, o preenchimento electrónico dos elementos necessários ao
requerimento do registo e ao pedido da certidão permanente, a entrega dos documentos necessários à
apreciação do pedido de registo e ao suprimento das suas eventuais deficiências, a assinatura electrónica
dos documentos entregues, o pagamento dos serviços por via electrónica e a certificação da data e da hora em
Assim, e quanto à promoção on-line de actos de registo comercial:
- os interessados formulam o pedido e enviam, através do endereço supra referido, os documentos
necessários ao registo, designadamente aqueles que legalmente comprovem os factos constantes
do pedido de registo e a capacidade e poderes de representação para o acto;
documentos entregues através de referido sítio, desde que tenham sido correctamente
digitalizados, sejam integralmente apreensíveis e tenham sido enviados por quem tenha
competência para a conferência de documentos electrónicos com os respectivos originais em
formato de papel, têm o mesmo valor probatório dos originais, sendo que os documentos
enviados por outras entidades têm de ser certificados nos termos da lei;
- a autenticação electrónica dos utilizadores que não sejam advogados, solicitadores e notários
faz-se mediante a utilização de certificado digital qualificado;
- aos documentos entregues no processo de promoção de actos de registo comercial on-line deve
ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio, salvo quando
este for realizado por advogado, solicitador ou notário, sendo os documentos em causa assinados
digitalmente pelo sistema informático que os recepciona;
- o pedido só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo
AICOPA – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores
Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5 – 1.º Esq. 9500-037 Ponta Delgada Tel. 296 284 733 Fax 296 284 772 * [email protected] * www.aicopa.pt
- no prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento efectuado pelos interessados,
o serviço competente aprecia o pedido de registo e procede a um conjunto de actos, de entre os
quais consta o registo dos factos, que deve ser imediatamente comunicado aos interessados por
via electrónica, a disponibilização de um recibo comprovativo do pagamento dos emolumentos
previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, a inscrição do facto no
ficheiro central de pessoas colectivas e codificação da actividade económica, promoção das
publicações legais que forem devidas e envio de cópia do pedido e documentos à conservatória
do registo comercial detentora da pasta da sociedade.
No que toca à certidão permanente, trata-se da disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente
actualizada, da reprodução dos registos em vigor, podendo o seu pedido ser efectuado através do site
www.empresaonline.pt ou, verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo
Para informações complementares sobre esta matéria, ou para requerer a legislação atrás referida, poderá contactar
os nossos serviços jurídicos ([email protected]).
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