Par0289.2009

GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADO: Instituto de Assistência Social – IASOCIAL

EMENTA:
Renova o reconhecimento do curso de Técnico em Contabilidade do
Instituto de Assistência Social – IASOCIAL, nesta Capital, a partir de 01.01.2009 até 31.12.2012.
RELATOR: José Nelson Arruda Filho
SPU Nº: 08184646-0
PARECER: 0289/2009
APROVADO: 27.07.2009
I – RELATÓRIO

Ana Mareza de Macedo, diretora pedagógica do Instituto de Assistência
Social – IASOCIAL, situado à rua São Paulo, 843, bairro centro, nesta capital, mediante processo protocolizado sob nº 08184646-0, em 12 de maio de 2008, requer a este egrégio conselho a renovação de reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade. O Instituto de Assistência Social é uma instituição pertencente à rede particular de ensino. Encontra-se credenciado pelo Parecer CEC nº 066/2009, até 31 de dezembro de 2012. A instituição atendeu satisfatoriamente a legislação pertinente a educação profissional, Resolução CEC nº 413/2006, Decreto nº 5.154/2004 e a Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9.394/1996. O IASOCIAL se propõe a preparar profissionais para o mercado de trabalho por meio de cursos profissionalizantes. O curso Técnico em Contabilidade contempla uma carga horária de 1.000 horas, sendo 800 horas teórico-prática e 200 horas de estágio supervisionado, organizado em dois módulos. O corpo docente é composto de 06 professores, sendo 04 bacharéis em ciências contábeis, um bacharel em direito e um bacharel em administração. A coordenadora técnica do curso é a Profa. Clara Germana Campos Gonçalves. Todos os docentes apresentaram autorizações temporárias expedidas pela SEFOR. Para o cumprimento do estágio supervisionado dos alunos a instituição firmou convênios com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE; Auditoria e Consultoria Contábil S/S – CONTALD; Allservice Estágios; Teplacon – Parceria e Desenvolvimento Humano; Associação Aliança MRH – Gestão de Pessoas e Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Cont. /Parecer Nº 0289/2009 Serviços; SECRAN; Assessoria e Consultoria Contábil S/S Ltda; ISBELT – Instituto Brasileiro Pro Educação Trabalho e Desenvolvimento; AGIP – Agente de Integração Profissional; MARPE – Consultoria e Recursos Humanos; Mapurunga Contábil; ASPEC – Assessoria Processamento e Contabilidade Ltda e Cláudia Maria Dais Pinheiro – Empresa individual. O especialista avaliador, Prof. Samuel Leite Castelo, foi designado pela presidência deste CEE, pela Portaria nº 055/2009 publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 27 de abril de 2009, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto de Assistência Social – IASOCIAL, com vistas à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade. O curso objetiva oportunizar uma nova formação na área de gestão com ênfase em contabilidade, habilitando os profissionais, conforme as instruções da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, oferecendo-os suporte técnico para o desenvolvimento de suas competências, a fim de ocupar os postos de trabalho existentes e com ética para se envolver ativamente na luta pelo crescimento de sua profissão. De acordo com o especialista avaliador a coordenadora possui qualificação necessária para assistir de forma efetiva o curso Técnico em Contabilidade, por ser contadora e possuir experiência acadêmica em outra instituição de ensino profissional. O nome do curso está conforme o estabelecido no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. O currículo está coerente com as diretrizes curriculares nacionais e com os objetivos do curso. A organização didático-pedagógica é modular, a carga horária teórico- O estágio permite construir junto com as disciplinas teóricas o complemento necessário para o aprendizado contábil, por ser uma experiência prática, aplicada ao mundo dos negócios, sendo um diferencial do curso técnico. De acordo com o especialista, os docentes demonstraram conhecimento nas disciplinas que ministram e do Projeto Pedagógico, como também, engajamento necessário para a prática do magistério e com a instituição de ensino. Apesar de não terem publicações, apresentaram-se motivados e conhecedores de sua missão na prática docente, tendo experiência por terem desenvolvido trabalho em várias empresas. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Os professores, por perceberem a importância da qualificação para o mercado acadêmico e profissional, estão buscando cursos de especialização e mestrado. O laboratório é equipado por computadores e softwares aplicados a contabilidade para o desenvolvimento das disciplinas necessárias para o aprendizado dos alunos. A parceria com a Empresa Fortes Informática garante assistência ao ambiente pela internet, suporte, material entre outros aos alunos e professores. O acervo bibliográfico é insuficiente para atender a demanda dos alunos do curso técnico em contabilidade, no entanto, a instituição oferece material de apoio e didático para os mesmos. Apesar de oferecer essa alternativa, as instalações da biblioteca não permitem que os docentes e discentes possam desenvolver pesquisas e estudo sobre as disciplinas desenvolvidas. Apesar da escola ser bem equipada de recursos audiovisuais, os docentes ministram frequentemente suas aulas de forma tradicional, expositiva e com o uso da lousa. Não existem rampas de acesso, nem banheiros para pessoas com Resumo dos Aspectos Avaliados
Conceito Final

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação contida neste processo, do ponto de vista legal, atende os
princípios e fins gerais da educação nacional descritos na Lei Federal nº 9.394/1996, assim como às normas específicas pertinentes à educação profissional contidas no Decreto Federal nº 5.154/2004, nas Resoluções CNE/CEB nºs 04/1999 e 03/2008, Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e na Resolução CEC nº 0413/2006. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL III – VOTO DO RELATOR

Quando da próxima solicitação de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Contabilidade, o Instituto de Assistência Social, deverá comprovar o cumprimento das seguintes recomendações: 1. Expansão e modernização da biblioteca e atualização do seu acervo, adquirindo títulos representativos da área contábil; 2. Definição de uma política de inclusão, que atenda as pessoas com 3. Melhoria de suas estruturas física e material; 4. Revisar e atualizar o plano do curso, principalmente nos aspectos ligados a sua justificativa, atividades complementares e maior fornecimento de dados do setor contábil. O nosso voto é no sentido de que seja concedida a renovação do reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade a partir de 01.01.2009 até 31 de dezembro de 2012.
É o que nos parece, salvo melhor juízo.

IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA

Processo aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional do
Sala das Sessões da Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2009. JOSÉ NELSON ARRUDA FILHO
Relator
JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara da
Educação Superior e Profissional
EDGAR LINHARES LIMA
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Cont. /Parecer Nº 0289/2009 Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]

Source: http://www.cec.ce.gov.br/phocadownload/pareceres-2009/PAR0289.2009.pdf

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